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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Maio de 2010 - Página 1736

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TJSP 05/05/2010 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 706

1736

nºs 8, 9, 10, 11, 12 e 15 do Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga,
aprovadas no último dia 05/10/2009. Isto posto, DEIXO DE receber o recurso apresentado e NEGO seu seguimento à Superior
Instância. Int. - ADV VAGNER JOSE TAMBOLINI OAB/SP 202881 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
457.01.2008.008787-5/000000-000 - nº ordem 1568/2008 - Condenação em Dinheiro - RONIVALDO NARESSI X APIA
COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA - Fls. 51 - Fls. 50: Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos no prazo de noventa
dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM - 1679/2009). Int. - ADV
LILIAN NARESSI POLETTI OAB/SP 247751 - ADV ANDRÉ LUÍS CIONE REALI OAB/SP 174737
457.01.2008.008788-8/000000-000 - nº ordem 1569/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MARINA COUTO
X SEBASTIÃO ROSARIO - N.C.- Informe a autora o endereço, no prazo legal, da testemunha Francisco Paulo de Souza, para
que possa ser intimado para a audiência. - ADV PATRICIA GOLLA FANTINATO COÊLHO OAB/SP 136008 - ADV RENATO
PIMAZZONI OAB/SP 19990 - ADV SIBELE LEMOS DE MORAES OAB/SP 240894
457.01.2008.010013-0/000000-000 - nº ordem 1876/2008 - Embargos de Terceiro - ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA RAMOS X LUIZ CARLOS TEIXEIRA - Sentença nº 443/2010 registrada em 08/04/2010 no livro nº 106 às Fls. 114/116:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embar-gos. Por força da sucumbência, aliada à má-fé, arcará a em-bargante com
as custas processuais e honorários advocatícios fixados em dez por cento do valor da causa, além de multa de dez por cento,
para os fins do art. 18, § 2º, do CPC. Por outro lado, em razão da informalidade e da celerida-de dos Juizados Especiais (art. 2º
da Lei 9099/95), determino a remoção do bem penhorado (fls. 108 dos autos da execução), figurando como depositário o exeqüente, aqui embargado, salvo justificativa. P.R.I.C. Pirassununga, 26 de fevereiro de 2010. JORGE CORTE JÚNIOR Juiz de
Direito N.C.- Preparo recursal: R$ 164,20; taxa de porte de remessa: R$ 25,00. - ADV DRÁUSIO GUEDES BARBOSA OAB/SP
184641 - ADV ROBERTO PINTO DE CAMPOS OAB/SP 90252
457.01.2008.010344-7/000000-000 - nº ordem 1950/2008 - Condenação em Dinheiro - AMABEL CERATTI FAGGION X
BANCO NOSSA CAIXA S A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar à autora o
valor de R$ 10.162,09 (fls. 72/73), com acréscimos de correção monetária contada da propositura da ação e juros contados
da citação, julgando o feito, com análise de mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus
da sucumbência nessa fase. N.C.- Preparo recursal: R$ 369,24; taxa de porte de remessa: R$ 25,00. - ADV ENIO CARLOS
FRANCISCO OAB/SP 135926 - ADV KARINA CARON MEDEIROS BATISTA OAB/SP 142125 - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878
457.01.2008.010664-8/000000-000 - nº ordem 2084/2008 - Condenação em Dinheiro - ARMANDO SANTAROSA X BANCO
ITAU S A - Fls. 21 - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV ENIO CARLOS FRANCISCO OAB/SP 135926
- ADV KARINA CARON MEDEIROS BATISTA OAB/SP 142125
457.01.2008.010665-0/000000-000 - nº ordem 2083/2008 - Condenação em Dinheiro - EDNA ROSEMEIRE CICALA DE
OLIVEIRA X BANCO HSBC BANK BRASIL S A - Fls. 57 - Tendo em vista que o documento de fls. 11 e 13, comprovam ao menos
em princípio a existência das contas poupança, comprove o banco no prazo de trinta dias com documento, a manutenção
da conta bancária ou seu enceramento antes do plano econômico objeto do processo, sob pena de no silêncio ser julgado
procedente o pedido e instaurado Inquérito Policial por desobediência. A propósito, assinalo que por haver indícios da existência
da conta, a comprovação em sentido contrário compete ao banco por força do disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de
Defesa do Consumidor. Int. - ADV ENIO CARLOS FRANCISCO OAB/SP 135926 - ADV KARINA CARON MEDEIROS BATISTA
OAB/SP 142125 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
457.01.2009.001160-1/000000-000 - nº ordem 303/2009 - Reparação de Danos (em geral) - WAGNER ALEXANDRE
FONSECA X BANCO SANTANDER S A - Fls. 84 - Fls. 82/83: Diante da manifestação das partes, cancelo a audiência designada
para o dia 03 de junho de 2010. Intime-se o réu para que no prazo de dez dias, apresente a gravação do contato telefônico,
conforme requerido à fls. 82. Int. - ADV IVONE MARIA DE ARAUJO OAB/SP 170285 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/
SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV
RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
457.01.2009.003191-6/000000-000 - nº ordem 800/2009 - Declaratória (em geral) - JULIANA TAVELINI X CLARO S A - Pelo
exposto, JUGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência do débito de R$ 765,46 inscrito em nome da requerente
(fls. 07), e julgo o feito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. N.C.- Preparo recursal: R$ 164,20; taxa
de porte de remessa: R$ 25,00. - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
457.01.2009.003822-5/000000-000 - nº ordem 934/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EMMA FONTANARI DE BEM
E OUTROS X FRANCISCO NELSON ROCHA DE LIMA E OUTROS - N.C.- Manifestem-se os exequentes à vista do certificado
pelo of. de justiça a fls. 24. - ADV CLOVES HUBER OAB/SP 41106 - ADV RONNY PETRICK DE CAMPOS OAB/SP 275229
457.01.2009.004997-4/000000-000 - nº ordem 1216/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ELIZANDRA DE PAULA
BITTANTE X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Fls. 39 - CONCLUSÃO: Em de de 2010 faço estes autos
conclusos ao Exm. Sr. Dr. JORGE CORTE JUNIOR, MM. Juiz de Direito.Eu.,_______________.(Marcio James de S. Meira)
matr.306750, Diretor de Serviço, subscreví. PROCESSO Nº1399/07 VISTOS. 1- Tendo em vista que o autor deixou de justificar
sua ausência à audiência anteriormente designada, embora devidamente intimado, JULGO EXTINTA, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação de Condenação em Dinheiro que ELIZANDRA DE PAULA BITTANTE
promove em face de TELESP SA nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95-LJE. 2- Desde já autorizo eventual pedido
do autor, acerca do desentranhamento das peças principais que instruíram a inicial, independentemente de substituição por
cópias reprográficas, ficando o mesmo desde já, condenado às custas processuais na base de 1% do valor da inicial, no caso
de repropositura da ação. P.R.I. arquivando-se os autos com as cautelas de estilo. Pirassununga, data supra. JORGE CORTE
JUNIOR JUIZ DE DIREITO PUBLICAÇÃO: Nesta data torno pública em Cartório a r. sentença. Pirassununga, ___/___/2010. A
Escrevente: Nota do Cartório: Após certificado o trânsito em julgado do processo de conhecimento ou da execução, as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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