TJSP 05/05/2010 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 706
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PARAGUAIO JUNIOR - Fls.: 97 a 97 - Fls.94/96: Providencie o defensor, recolhimento da taxa necessária. Regularizados os
autos, defiro vistas fora de cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias. - Advogados: ELISABETH VALENTE - OAB/SP nº.:201382;
Processo nº.: 268.01.2010.000249-3/000000-000 - Controle nº.: 19/2010 - Partes: Justiça Pública X MARCO ANTONIO
CORREA DA SILVA - Fls.: 69 a 70 - Vistos. 1) Desta forma, RECEBO a denúncia oferecida contra MARCO ANTONIO CORREIA
DA SILVA, pois preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. De fato, a denúncia expõe de forma clara
e objetiva os fatos revestidos de ilicitude penal. Bem como todas as circunstâncias essenciais, de forma a possibilitar o pelo
exercício do direito de defesa do réu. Ademais, estão presentes nos autos prova da materialidade e indícios de autoria suficientes
para autorizar a o início da ação penal, pois o acusado foi preso em flagrante na posse das dinheiro e drogas descritas na
denúncia. 2) Diante do que estabelece o artigo 394, § 4º, do Código de Processo Penal, serão observadas nesse procedimento
as disposições dos artigos 395 a 398 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008, mantido, no
mais, o rito estabelecido pela Lei nº 11.343/06. Anoto, porém, ser desnecessária apresentação da defesa escrita estabelecida
pelo artigo 396 do Código de Processo Penal, uma vez que a Lei de Drogas já prevê a resposta preliminar, com oportunidade
para alegação de toda a matéria de interesse da defesa, e que é benéfica aos acusados por ser anterior ao recebimento da
denúncia. 3) Da análise dos elementos constantes autos não se verifica qualquer das hipóteses autorizadoras da absolvição
sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Os argumentos lançados pelas defesas, demandam dilação
probatória, sendo de rigor o prosseguimento do feito, com regular instrução. A quantidade de drogas apreendidas 17 porções de
cocaína não é inexpressiva ou ínfima como alegado pela defesa. Deste modo, não é possível analisar, nesta fase processual, o
pedido de desclassificação. Em Conseqüência, mantida a tipificação constante da denuncia, não há que se falar em expedição
de alvará de soltura para encaminhamento à clinica de recuperação. 4) Indefiro, por ora, o pedido de instauração de incidente
de dependência. A mera alegação de consumo de drogas não gera dúvida razoável sobre a higidez mental do réu. Assim, o
pleito será apreciado após a audiência de instrução, oportunidade em que será colhida a versão do réu e verificada a existência
de indícios ou não da dependência alegada. 5) Para audiência de interrogatório, instrução e julgamento (artigo 56 e seguintes
da Lei nº 11.343/06), designo o dia 24 de maio de 2010, às 15h50. CITE-SE e REQUISITE-SE o réu, bem como intimem-se e
requisitem-se as testemunhas arroladas. - Advogados: TALITA SANTOS DE MORAES - OAB/SP nº.:223213;
Processo nº.: 268.01.2010.002431-8/000000-000 - Controle nº.: 156/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIOGENES
PAULINO DA SILVA e outro - Fls.: 88 a 88 - Fls.78/87: Preliminarmente, intime-se o defensor constituído para regularização
processual, providenciando procuração e recolhimento de taxa nos autos, Regularizados os autos, vista ao Ministério Público. Advogados: RODRIGO PIRES CORSINI - OAB/SP nº.:169934;
4ª Vara
Fórum do interior - Processo Crime
4º Ofício Itapecerica da Serra SP.
Dra. ROBERTA DE TOLEDO MALZONI DOMINGUES Juíza de Direito
Processo crime nº 08/10 JP x ROQUE ONOFRE ROCHA fls. 39: Intime-se o defensor para apresentar resposta escrita.
Advº Dr. ANTONIO ABRANTES GONÇALVES, OAB 161.428.
Processo crime nº 304/09 JP x JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA fls. 44: Intime-se o defensor para apresentar resposta escrita.
Advº Dr. ADRIANO MARREIRO DOS SANTOS, OAB 242.180.
Processo crime nº 546/09 JP x DOMINGOS BIZERRA DA COSTA fls. 30: Intime-se o defensor para apresentar resposta
escrita. Advº Dr. RENATO KAEL SIMÕES LOPES, OAB 125.711.
Processo crime nº 337/09 JP x JOSÉ EDIVAL ANDRADE fls. 55: Intime-se o defensor para apresentar resposta escrita.
Advº Dr. ADRIANO DE MORAES, OAB 199.941.
Processo crime nº 654/07 JP x ODILON JOSÉ ALVES FILHO fls. 248: Intime-se o defensor para apresentar as razões de
apelação, nos termos do artigo 600, § 4º do CPP. Advº Dr. CARLOS ALBERTO ABDO, OAB 122.133.
Processo crime nº 720/09 EVANIDLO CORREA DAS VIRGENS fls. 49: Intime-se a defensora para apresentar resposta
escrita. Advº Dra. ALESSANDRA DAS DORES MENDES, OAB 249.488.
Processo crime nº 31/07 JP x JOSÉ CARLOS DE SOUZA fls. 118: Intime-se o defensor para apresentar resposta escrita.
Advº Dr. RODRIGO RODRIGUES DE LIMA, OAB 212.339.
Carta precatória nº 166/10 JP x REGINALDO CAETANO DA CONCEIÇÃO fls. 6: Intime-se o defensor para audiência no
próximo dia 22.06.2010, às 14:00 horas. Advº Dr. MAURICIO RODRIGUES DA SILVA, OAB 125.795.
Impresso pelo SGC
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: ANA PAULA GOMES GALVÃO VIEIRA DE MORAES
268.01.2006.004997-7/000000-000 - nº ordem 370/2006 - Condenação em Dinheiro - HELIO ANTONIO DOS SANTOS X
WALMIR P. DA SILVA MOVEIS - Fls. 102/103 - Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº
9.099/95 c/c art. 51, § 1º, ambos da Lei nº 9.099/95. Extraia-se certidão do crédito entregando-a ao exequente, como título para
futura execução. Por fim, observo, que os documentos juntados aos autos ficarão a disposição das partes para restituição no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º