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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010 - Página 1094

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TJSP 06/05/2010 - Pág. 1094 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 707

1094

do débito apontado nos autos e o desbloqueio do remanescente. Junte-se aos autos comprovante de protocolamento da
transferência e desbloqueio. Considerando que a executada já apresentou impugnação, procedida a transferência, expeça-se
mandado de levantamento em favor da exeqüente, na forma determinada na decisão de fls. 160/161. Após, arquivem-se os
autos. Int. - ADV PEDRO ANTONIO PADOVEZI OAB/SP 131921 - ADV LEYLA ANTONIA ALIOTI OAB/SP 72621 - ADV ADAM
MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
334.01.2009.000410-0/000000-000 - nº ordem 206/2009 - Procedimento Sumário - SANTO ZINHANI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 113 - Vistos. Considerando a justificativa apresentada pela procuradora do autor,
redesigno a audiência de instrução para o dia 13 de julho de 2010, às 16:30 horas. Saem os presentes intimados. - ADV CARLA
AMARAL GARCIA OAB/SP 198692 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2009.000436-3/000000-000 - nº ordem 212/2009 - Procedimento Sumário - CHAYENNE ROBERTA SOARES DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Cumpra a requerente o determinado às fls. 57. - ADV ANDRÉ
LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2009.000468-0/000000-000 - nº ordem 248/2009 - Guarda de Menor - I. C. R. D. O. E OUTROS X E. J. M. - Fls. 57 Fls. 56 verso: Defiro. Expeça-se carta precatória, com urgência, de caráter itinerante, como requerido. - ADV CIBELE PRISCILA
RENZETTI OAB/SP 190390
334.01.2009.000518-6/000000-000 - nº ordem 276/2009 - Procedimento Sumário - TAIS CRISTINA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Cumpra a autora o determinado às fls. 57. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA
OAB/SP 197257 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2009.001115-5/000000-000 - nº ordem 575/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X NEUCI
APARECIDA SILVEIRA LUCHETI - Fls. 58 - Defiro a penhora on-line. Junte-se aos autos comprovante de protocolamento. Após,
decorridos cinco dias, tornem os autos conclusos para acompanhamento. Int. - ADV ALCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 92045
- ADV JOÃO PAULO BELINI E SILVA OAB/SP 221224
334.01.2009.001211-9/000000-000 - nº ordem 604/2009 - Procedimento Sumário - EDWARD GUIZZO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Sobre o laudo pericial juntado aos autos manifestem-se as partes. - ADV SILVIO JOSE
TRINDADE OAB/SP 121478 - ADV THAÍS CORRÊA TRINDADE OAB/SP 244252 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE
BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2009.001494-5/000000-000 - nº ordem 713/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL X SIRLEY MACHADO - Fls. 243: manifeste-se a requerente. - ADV JOAQUIM
DE SOUZA NETO OAB/SP 169785 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV FREDERICO JURADO
FLEURY OAB/SP 158997
334.01.2009.001652-4/000000-000 - nº ordem 771/2009 - Execução de Alimentos - G. B. D. S. E OUTROS X C. R. D. S.
F. - Fls. 63 - Considerando a juntada aos autos do mandado de prisão cumprido (fls. 61/62), desnecessária a expedição de
ofício à Delpol, conforme determinado no r. despacho de fls. 60. Aguarde-se o prazo da prisão do requerido. Int. - ADV CIBELE
PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV GISLAINE CRISTINA DA SILVA MELO OAB/SP 180516
334.01.2009.001652-4/000000-000 - nº ordem 771/2009 - Execução de Alimentos - G. B. D. S. E OUTROS X C. R. D. S.
F. - Fls. 60 - Fls. 57/59: Ciência. Oficie-se à Delpol solicitando-se cópia do mandado de prisão cumprido. Int. - ADV CIBELE
PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV GISLAINE CRISTINA DA SILVA MELO OAB/SP 180516
334.01.2009.001685-3/000000-000 - nº ordem 796/2009 - Procedimento Sumário - EDNA EVARISTO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Designado o dia 25/05/2010, às 14:00, na comarca de Monte Aprazível, a audiência
para testemunha da autora. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE
BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2009.001688-1/000000-000 - nº ordem 793/2009 - Procedimento Sumário - PAULA CRISTINA PORTO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Designado o dia 06/10/2010, às 16:20 horas, na Vara Única de Nhandeara,
para inquirição da testemunha. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LAURO ALESSANDRO
LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2009.001867-0/000000-000 - nº ordem 885/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CÉLIO MACHADO MENDES
X LATICÍNIO KI-QUEIJO MACAUBAL LTDA - ME E OUTROS - Fls. 79 - Vistos, O pedido de fls. 76/78 não merece acolhimento.
Isto porque, ao entrar em vigor a Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente
sobre os serviços públicos de natureza forense, foi fixada no seu artigo 4º, inciso I, que o recolhimento da taxa judiciária será de
1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, passando
a ser obrigatório o seu recolhimento. Por outro lado, o artigo 5º, incisos I a IV da citada lei ao elencar de forma taxativa as
ações nas quais é possível o diferimento da taxa judiciária para depois da satisfação da execução, quando comprovada, por
meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira de seu recolhimento, não incluiu a presente ação, motivo pelo qual deve
ser indeferido o pedido de pagamento ao final do processo. Desta forma não comprovada a impossibilidade momentânea para
o recolhimento da taxa judiciária e não sendo possível no caso o diferimento do pagamento para o final, INDEFIRO o pedido
de fls. 76/78. Intime-se novamente o requerente para recolhimento da taxa judiciária, no prazo de cinco dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV ELAINE APARECIDA DE MATOS OAB/SP 288947
334.01.2010.000046-7/000000-000 - nº ordem 20/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - D. D. C. L. X D. B. D. L. Fls. 23 - Fls. 22: Defiro. Cite-se o réu, no endereço indicado às fls. 20, como requerido. Int. - ADV ÉRIKA FERNANDES OAB/
SP 205871

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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