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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010 - Página 1330

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TJSP 06/05/2010 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 707

1330

ADV CLAUDEMIR GIRO OAB/SP 169257 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
407.01.2008.005072-3/000000-000 - nº ordem 1329/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MAURO DIAS
NEVES X BANCO NOSSA CAIXA SA - Tendo em vista o cumprimento espontâneo da condenação, expeça-se mandado de
levantamento do depósito de fls. 239 em favor do autor e arquivem-se os autos. Int. - ADV RICARDO MARTINS GUMIERO OAB/
SP 163750 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
407.01.2008.007029-5/000000-000 - nº ordem 1798/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DORIVAL
COELHO ROMANO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Tendo em vista o cumprimento espontâneo da condenação,
expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 239 em favor do autor e arquivem-se os autos. Int. - ADV PAULA
KARYNE TARDIVELI OAB/SP 251660 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
407.01.2008.008265-3/000000-000 - nº ordem 2022/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NOEMIA
TAMASHIRO X BANCO ITAÚ S/A - Intime-se o requerido, por seu advogado, do prazo de 10 dias para efetuar o depósito
da diferença de r$ 315,99, sob pena de iniciar-se a execução com o acréscimo da multa de 10% e custas. Int. - ADV PAULA
KARYNE TARDIVELI OAB/SP 251660 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
407.01.2008.008266-6/000000-000 - nº ordem 2023/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUIS CARLOS
CAPUTO X BANCO BRADESCO S/A - Intime-se o requerido, por seu advogado, do prazo de 10 dias para efetuar o depósito da
diferença de r$ 78,12, sob pena de iniciar-se a execução com o acréscimo da multa de 10% e custas. Int. - ADV PAULA KARYNE
TARDIVELI OAB/SP 251660 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
407.01.2008.008274-4/000000-000 - nº ordem 2032/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - TARCISO TOSI
PEIXOTO X BANCO BRADESCO S/A - Intime-se o requerido, por seu advogado, do prazo de 10 dias para efetuar o depósito
da diferença de r$ 204,48, sob pena de iniciar-se a execução com o acréscimo da multa de 10% e custas. Int. - ADV PAULA
KARYNE TARDIVELI OAB/SP 251660 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
407.01.2008.008348-9/000000-000 - nº ordem 2052/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ANULAÇÃO
DE TITULOS OU DEBITOS LANÇADOS - MILTON JOSE PASQUINI X BANCO CITICARD S/A - Recebo o recurso de fls. ,
tempestivamente apresentado pelo requerido, no efeito devolutivo. Considerando que o preparo já foi recolhido (fls. 142/144),
intime-se o(a) recorrido(a) para oferecer resposta no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos ao E.Colégio Recursal, com
as nossas homenagens. - ADV AGENOR MASSARENTE OAB/SP 33410 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/
SP 39768
407.01.2008.008392-0/000000-000 - nº ordem 31/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - WALTER
DOMINGOS CARTOLARI X BANCO ITAÚ S/A - Tendo em vista o cumprimento espontâneo da condenação, expeça-se mandado
de levantamento do depósito de fls. 239 em favor do autor e arquivem-se os autos. Int. - ADV PAULA KARYNE TARDIVELI OAB/
SP 251660 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV DANIEL TOLEDO FERNANDES DE SOUZA OAB/SP
260502
407.01.2009.000180-7/000000-000 - nº ordem 94/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ZELIA HELENA
ZERBETTO X BANCO BRADESCO S/A - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e o faço com
fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao requerente as diferenças de remuneração
em decorrência dos índices diversos praticados, no montante de R$ 8.804,61 (oito mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e um
centavos). Referido valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e acrescido de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde os cálculos de fls. 112/140 até a data do efetivo
pagamento. Deverá, ainda, ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do novo Código Civil) a contar da citação,
respeitado o limite previsto no artigo 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55,
caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP 170782 - ADV CLAUDEMIR GIRO OAB/SP
169257 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
407.01.2009.000182-2/000000-000 - nº ordem 96/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ZELIA HELENA
ZERBETTO X BANCO BRADESCO S/A - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e o faço com
fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao requerente as diferenças de remuneração
em decorrência dos índices diversos praticados, no montante de R$ 7.176,49 (sete mil, cento e setenta e seis reais e quarenta
e nove centavos). Referido valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e acrescido de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde o cálculo de fls. 84/96 até a data do efetivo
pagamento. Deverá, ainda, ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do novo Código Civil) a contar da citação,
respeitado o limite previsto no artigo 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo
55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP 170782 - ADV CLAUDEMIR GIRO OAB/
SP 169257 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE OAB/SP
144290
407.01.2009.000229-4/000000-000 - nº ordem 105/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ESTEVAM BURIN
X BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e o faço com fundamento
no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao requerente as diferenças de remuneração em
decorrência dos índices diversos praticados, no montante de R$ 1.639,99 (um mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa
e nove centavos). Referido valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e acrescido de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde o cálculo de fls. 75/83 até a data do efetivo
pagamento. Deverá, ainda, ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do novo Código Civil) a contar da citação,
respeitado o limite previsto no artigo 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55,
caput, da Lei nº 9.099/95. - ADV SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP 170782 - ADV CLAUDEMIR GIRO OAB/SP 169257 ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE OAB/SP 144290

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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