TJSP 06/05/2010 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 707
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CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X THIAGO DOS SANTOS RODRIGUES - Fls. 44 - Defiro o sobrestamento do
feito, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido às fls. 40. Decorrido, intime-se o autor para manifestação. Int. - ADV GUSTAVO
PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
457.01.2009.004913-4/000000-000 - nº ordem 898/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSELI APARECIDA DOS
SANTOS PEDRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Diante do exposto, julgo procedente a presente ação
para, confirmando a antecipação da tutela, condenar o requerido a restabelecer o pagamento do auxílio-doença à autora desde
a indevida alta médica e até que seja submetida à necessária reabilitação funcional, bem como a lhe pagar os valores atrasados,
devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Em razão da sucumbência, condeno ainda o requerido ao pagamento
de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado das prestações vencidas até esta data. P.R.I.C. - ADV
CLAUDIONOR SCAGGION ROSA OAB/SP 89011 - ADV CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA OAB/SP 270141 - ADV
CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
457.01.2009.004917-5/000000-000 - nº ordem 899/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S A X JEFERSON DA COSTA ANDRE - (Fls.40/41, ciência às partes do ofício do IIRGD informando endereço e dados
complementares) - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675
457.01.2009.006079-2/000000-000 - nº ordem 1101/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - HILDEMBERG CAMPI GOMES
FILHO X PAULO SERGIO MUTTI E OUTROS - (Fls.42, vista ao autor sobre ofício da Receita Federal contendo informações) ADV EDVALDO DOS SANTOS LEAL OAB/SP 46683
457.01.2010.000136-0/000000-000 - nº ordem 28/2010 - Ação Monitória - CONQUISTA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP X
RICARDO OKITI MAEMURA ME - Fls. 23 - Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 90 dias, conforme requerido às fls. 22.
Decorrido, intime-se a autora para manifestação. Int. - ADV MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN OAB/SP 189314
457.01.2010.000794-3/000000-000 - nº ordem 159/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO SANCHES X
INSTITUTO NACIONALDO DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 71 - Esclareçam as partes se desejam produzir outras provas,
justificando necessidade e pertinência, e se têm interesse na designação de audiência visando eventual conciliação. Int. - ADV
ISMARA PARIZE DE SOUZA VIEIRA OAB/SP 216562 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
457.01.2010.000840-9/000000-000 - nº ordem 163/2010 - Inventário - CLARICE ARAUJO E OUTROS X BENEDITA SOARES
DE ARAUJO E OUTROS - Fls. 32 - Intime-se novamente a inventariante a cumprir o determinado no despacho de fls. 28, no
prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV JAMES APARECIDO DORTA DE TOLEDO OAB/SP 142118
457.01.2010.001467-2/000000-000 - nº ordem 257/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HILDA ROSA FLUETI E
OUTROS X BANCO SANTANDER S A - (Manifeste-se o autor,decorrido o prazo sem apresentação contestação) - ADV RONALDO
CARLOS PAVÃO OAB/SP 213986
457.01.2010.001842-0/000000-000 - nº ordem 320/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DAS GRAÇAS
TRIGUEIRO MILANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 31 - Vistos. Conquanto comprovada a qualidade
de segurada da requerente (cf. fls. 26/27), os documentos colacionados com a inicial não se prestam a comprovar a incapacidade
laborativa propalada, não havendo razão para se desconsiderar, ao menos “prima facie”, o resultado do exame médico realizado
pelo INSS, de sorte que, inexistindo prova inequívoca dos fatos alegados, que reclamam ampla dilação probatória, com a
realização da competente perícia, indefiro o pedido de antecipação da tutela. No mais, presentes os pressupostos processuais
e as condições da ação, e sendo necessária dilação probatória para constatação da incapacidade propalada na inicial, nomeio
para realização da perícia médica, diante do provimento CSM nº 1626/2009, o Dr. Milton Dimas Tadeu Urban e arbitro seus
honorários, nos termos da Resolução nº 541 de 18/01/2007 do Conselho da Justiça Federal, em R$ 200,00. Comunique-se ao
perito a nomeação e solicite-se a designação de data para realização do exame. Desde já, faculto às partes a apresentação de
outros quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. Int. - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS
SANTOS OAB/SP 190813 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
457.01.2010.001909-9/000000-000 - nº ordem 332/2010 - Execução de Alimentos - J. A. D. S. B. X R. D. B. - Fls. 26 - Citese o executado para, em três dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de ter sua prisão civil decretada, nos termos do artigo 733 e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, anotando-se que as
prestações vincendas consideram-se incluídas no pedido, em conformidade com o disposto pelo artigo 290 do referido Estatuto
Legal e a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, apensem-se eventuais execuções em trâmite por este juízo
em que figurem as mesmas partes. Int. e c. ao MP. - ADV MARIA DO CARMO ARAUJO COSTA OAB/SP 116551 - ADV DALVA
MILARÉ ARRUDA LODI OAB/SP 180844
457.01.2010.002394-6/000000-000 - nº ordem 422/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSALINA ASSIS NARDELLI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada) - ADV
RONALDO CARLOS PAVÃO OAB/SP 213986 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
457.01.2010.002472-8/000000-000 - nº ordem 438/2010 - Precatória (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PADARIA
E CONFEITARIA BOM JESUS PIRASSUNUNGA LTDA ME - Fls. 09 - Intime-se a autora a comprovar o recolhimento das custas
processuais, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 4º, §3º, bem como da diligência do oficial de justiça necessária
para realização do ato deprecado, no prazo de 30 dias. Int. e comunique-se ao Juízo deprecante. - ADV MARIA SATIKO FUGI
OAB/SP 108551
457.01.2010.002539-7/000000-000 - nº ordem 453/2010 - Precatória Inquiritória - PRO CAMPO INSUMOS AGRICOLAS
LTDA X SEMENTES BIOMATRIX LTDA - Fls. 28 - Para oitiva da testemunha arrolada designo o dia 22 de Junho de 2010, às
16:30 horas. Intime-se para comparecimento, expedindo-se o necessário. Int. e comunique-se ao Juízo deprecante. - ADV
FERNANDO LUIS DE CAMARGO OAB/SP 94280 - ADV RODRIGO VALENTE PASSANEZI OAB/SP 253459
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