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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010 - Página 1663

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TJSP 06/05/2010 - Pág. 1663 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 707

1663

intime-se a exeqüente, via seed, para tanto. Ciência e int. - ADV FERNANDA APPARECIDA KLIMKE OAB/SP 221840 - ADV
GERALDO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 133416
462.01.2008.004960-1/000000-000 - nº ordem 820/2008 - Execução de Alimentos - L. A. S. X V. E. D. S. - Fls. 57 - n. ordem
820/2008 1. Diligenciei junto ao sistema e localizei o CPF do executado nos autos 2028/2007, ação de Execução de Alimentos
- 882.794.135-53. Enviei ordem judicial para bloqueio dos valores indicados, conforme protocolo nº 20100000927079. 2. Se
o valor bloqueado for irrisório, realize-se novo bloqueio - (Valor bloqueado R$ *-*). Manifeste-se, em seguida, o exequente
se infrutíferas as tentativas de bloqueio, em cinco dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 3.
Se o caso, proceda-se à transferência dos valores indicados, para uma conta à disposição deste Juízo. A transferência a ser
efetivada para uma conta judicial equivale a um ato forma de penhora, considero absolutamente desnecessária a elaboração
de termo específico para validade da constrição. Nestes termos, converto o bloqueio eletrônico em penhora e, sem prejuízo
da transferência dos valores, intime(m)-se o devedor para oferecer embargos/impugnação, no prazo legal. Decorrido o prazo
sem manifestação, caso haja requerimento, expeça-se mandado de levantamento, em favor do credor. No silencio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. Valor bloqueado: R$ 0,00 - ADV FELIPE NUNES PEREIRA OAB/SP 236363
462.01.2008.006622-1/000001-000 - nº ordem 927/2008 - Possessórias em geral - Execução de Honorários Advocatícios SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A X ROBERTO CARLOS NASCIMENTO - Fls. 79 - n. ordem 927/2008-01 Não
obstante a petição de fls. 77/78, a legitimidade é questão de ordem pública e pode ser reconhecida de plano. Assim, proceda
o exequente a retificação do pólo ativo da execução para constar o patrono que recebeu o crédito, sob pena de extinção da
execução. Feito isso, retifique a Serventia o pólo ativo da execução e tornem conclusos para bloqueio “on line”. Int. - ADV
CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ OAB/SP 188439 - ADV VANESSA PINTO TECEDOR OAB/SP 254142
462.01.2008.006687-5/000000-000 - nº ordem 940/2008 - Embargos de Terceiro - CASSIMIRO RODRIGUES DA SILVA X
CIBRAPEL S/A INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS - Fls. 316 - Proc. nº 2008.006687-5 Nº de ordem: 940/08 Recebo a
apelação de fls. 307/315 em ambos os efeitos. Anote-se. (À)Ao Apelada(o) para apresentação de contra-razões. Após ou no
silêncio, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado com as certidões e homenagens de estilo. Int.
Poá, 27/04/2010 ALESSANDER MARCONDES FRANÇA RAMOS - ADV CARLOS ALBERTO DA SILVA JORDAO OAB/SP 23940
- ADV ADRIANA VALERIA PUGLIESI GARDINO OAB/SP 110730 - ADV ANDERSON RIBEIRO DA FONSECA OAB/SP 243159
462.01.2008.006914-5/000000-000 - nº ordem 994/2008 - Possessórias em geral - PREFEITURA MUNICIPAL DE POA X
MARILENE JOSE DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 194 - Vistos. Fls. 192: Reitere-se ofício a CETESB para que informe se
existe despejo irregular de detritos no local, se tal circunstância polui ou pode poluir área de manancial e se há necessidade
de desocupação da área. Sem prejuízo, esclareça o sr perito se as ocupações em questão inserem-se em área de preservação
permanente, especificando, quando possível, a idade estimada de cada construção. No mais, cumpra-se integralmente o
despacho de fl. 193. - ADV ROSANA MOITINHO DOS SANTOS SILVERIO OAB/SP 146908 - ADV ERIVANIA ROSA ANDRADE
EL KADRI OAB/SP 208179
462.01.2008.007982-0/000000-000 - nº ordem 1071/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X CARLOS ANDRE ALVES DA SILVA - Fls. 119 - Proc. nº 2008/7982-0 (n. ordem
1071/2008) Fls. 115/118: a princípio, regularize o requerente Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados
PCG Brasil Multicarteira - “Fundo PCG Brasil”, sua representação processual apresentado cópia autenticada da procuração
de fls.117, bem como apresente cópia autenticada do estatuto social e da ata da última assembléia, no prazo de dez dias,
sob as penas do artigo 13, do Código de Processo Civil. Para apreciação do pedido de fls. 115/116, comprove a requerente
a notificação feita ao devedor (art. 290 do C.C.) e, também, o negócio realizado, inclusive diante do disposto no artigo 42 do
Código de Processo Civil. Observo que sem a referida notificação é válido o pagamento realizado ao credor originário (art. 292
do Código Civil). Após a regularização, anote-se o novo requerente que deve indicar o prosseguimento do feito. Aguarde-se
provocação por 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se o(a) autor(a) para dar andamento ao processo
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. Int. - ADV JOSE ASSIS DE ARAUJO
OAB/SP 121110
462.01.2008.008269-6/000000-000 - nº ordem 1094/2008 - Possessórias em geral - REAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X DENIS FERNANDO DE OLIVEIRA - Fls. 75 - Proc. nº 2008/8269-6 (n. ordem 1094/2008) Fls.73: deprecandose a reintegração e citação, na forma requerida, com as advertências de estilo, observando-se o endereço declinado. Após
a expedição, será o requerente intimado para retirada e distribuição da carta precatória, o que deverá ser comprovado nos
autos no prazo de quinze (15) dias. Feito isso, aguarde-se a resposta por 60 (sessenta dias). Decorrido o prazo sem resposta,
diligencie o autor o cumprimento da(s) mesma(s), informando nos autos. Int. - ADV ROBERTO STOCCO OAB/SP 169295 - ADV
ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
462.01.2008.008076-2/000000-000 - nº ordem 1096/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S.A. X FLÁVIO
RICARDO MAZZA E OUTROS - Fls. 156 - Fls. 146/155: Apresente o exeqüente planilha discriminada do débito atualizado. Feito
isso, tornem para bloqueio. Int. - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR
OAB/SP 52901
462.01.2008.008424-9/000001-000 - nº ordem 1105/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CAUTELAR DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - Execução de Sentença - GIANETTI AUTOMOVEIS LTDA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls.
130 - Proc. nº 2008/8424-9-1 (n. ordem 1105/2008-1) Diante da renúncia levada a efeito a fls.124/126 e, verificando ainda,
o decurso de prazo do artigo 45 do CPC, indefiro o pedido de fls.128, devendo a exeqüente constituir novo procurador. Int.
- ADV ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA OAB/SP 74304 - ADV JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI OAB/SP 151581 - ADV
ALEXANDRE NASSAR LOPES OAB/SP 116817
462.01.2008.008736-0/000000-000 - nº ordem 1173/2008 - Execução de Alimentos - A. D. O. F. X C. P. D. O. - “Intimação
ex-officio”: Fica o(a) Advogado(a) da autora intimado(a) a providenciar o comparecimento da requerente para retirada do
mandado de levantamento. - ADV LUIZ ANTONIO ALVES DE SIQUEIRA OAB/SP 155751 - ADV LUCICLEY SANTARELLI OAB/
SP 179972
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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