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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010 - Página 1749

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TJSP 06/05/2010 - Pág. 1749 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 707

1749

ATLANTICO FUNDO INVEST DIREITOS - Expeça-se guia de levantamento em favor do reclamante, restando assim satisfeita a
obrigação. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Int.
471.01.2009.004576-2/000000-000 - nº ordem 1252/2009 - Condenação em Dinheiro - EDJANE MONTEIRO DA SILVA ME
X VIVIANE CONCEICAO DE SOUZA - Fls. 09 - VISTOS. Instada a apresentar nota fiscal da transação narrada na inicial, a
reclamante quedou-se inerte, sendo certo que a ausência de tal documento obsta o prosseguimento do feito, configurando-se
documento essencial à instrução da petição inicial. I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da
Capital - enunciado 42 “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende
da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Ante o exposto, julgo extinta a
presente reclamação, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das
formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Desentranhem-se os documentos que instruem a inicial, entregando-os à
reclamante. Desnecessária a intimação do reclamado, pois a lide não se enfeixou. P.R. Int. - ADV SILVIA MARIA KARRUZ OAB/
SP 189096
471.01.2009.005210-6/000000-000 - nº ordem 1362/2009 - Condenação em Dinheiro - SUPERMERCADO MB PORTO FELIZ
LTDA EPP X NEIDE APARECIDA DOS SANTOS - Fls. 18 - VISTOS. Face a paralisação dos autos em cartório, por mais de 30
dias, julgo extinta a presente reclamação, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC. Após o trânsito em julgado
e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Desentranhem-se os documentos que instruem a
inicial, entregando-os ao reclamante. Ficam as partes cientificadas de que os autos serão destruídos em 90 dias. Desnecessária
a intimação do reclamado pois a lide não se enfeixou. P.R Int. - ADV GERALDO SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498
471.01.2010.000094-8/000000-000 - nº ordem 16/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - SILVANA APARECIDA
RODRIGUES X BANCO SANTANDER - Intime-se pessoalmente a agravada para respondeu, em dez dias. Não havendo efeito
suspensivo, prossiga-se nos autos principais, requerendo a reclamante o que de direito. Int. - ADV CECILIA DE OLIVEIRA
CRESPI OAB/SP 120650 - ADV ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO OAB/SP 189414
471.01.2010.000265-9/000000-000 - nº ordem 56/2010 - Desconstituição de Contrato - NILZA MARIA DIAS FERREIRA ME
X INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE SA - Fls. 84 - Assim, a autora não comprovou a suas alegações, ao contrário da ré, que
cumpriu o ônus da prova demonstrando documentalmente o teor do contrato e os fatos do processo. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação. P. R. I. (Para fins de recurso, recolher o preparo no valor de R$ 164,20, mais taxa de porte dos autos,
no valor de R$ 25,00, tratando-se de um volume.) - ADV RICARDO BOCCHINO FERRARI OAB/SP 130678 - ADV PAULO DE
TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES OAB/SP 130676
471.01.2010.001396-2/000000-000 - nº ordem 246/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO DOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO FELIZ X EDILSON RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - O parágrafo
primeiro do artigo 8º da Lei 9.099/95, exclui as pessoas jurídicas de postularem, como autoras, em sede de Juizado Especial.
Redistribua-se. Int. - ADV CLEBER BAZZO CUCHERA OAB/SP 276765
471.01.2010.001397-5/000000-000 - nº ordem 247/2010 - Condenação em Dinheiro - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO FELIZ X CELI JACOB MARINOMIO DE ALMEIDA - O parágrafo primeiro do artigo 8º da
Lei 9.099/95, exclui as pessoas jurídicas de postularem, como autoras, em sede de Juizado Especial. Redistribua-se. Int. - ADV
CLEBER BAZZO CUCHERA OAB/SP 276765
471.01.2010.001398-8/000000-000 - nº ordem 248/2010 - Condenação em Dinheiro - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO FELIZ X MARIA DA GLORIA RODRIGUES DOS SANTOS - O parágrafo primeiro do artigo
8º da Lei 9.099/95, exclui as pessoas jurídicas de postularem, como autoras, em sede de Juizado Especial. Redistribua-se. Int.
- ADV CLEBER BAZZO CUCHERA OAB/SP 276765
471.01.2010.001399-0/000000-000 - nº ordem 249/2010 - Condenação em Dinheiro - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO FELIZ X ERICA LETICIA MARTINEZ MARINS - O parágrafo primeiro do artigo 8º da Lei
9.099/95, exclui as pessoas jurídicas de postularem, como autoras, em sede de Juizado Especial. Redistribua-se. Int. - ADV
CLEBER BAZZO CUCHERA OAB/SP 276765
471.01.2010.001401-0/000000-000 - nº ordem 250/2010 - Condenação em Dinheiro - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO FELIZ X ALESSANDRA GARCEZ ALVES - O parágrafo primeiro do artigo 8º da Lei
9.099/95, exclui as pessoas jurídicas de postularem, como autoras, em sede de Juizado Especial. Redistribua-se. Int. - ADV
CLEBER BAZZO CUCHERA OAB/SP 276765
471.01.2010.001402-3/000000-000 - nº ordem 251/2010 - Condenação em Dinheiro - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO FELIZ X MARIA TERESA DE MORAES ARANHA - O parágrafo primeiro do artigo 8º da
Lei 9.099/95, exclui as pessoas jurídicas de postularem, como autoras, em sede de Juizado Especial. Redistribua-se. Int. - ADV
CLEBER BAZZO CUCHERA OAB/SP 276765
471.01.2010.001403-6/000000-000 - nº ordem 252/2010 - Condenação em Dinheiro - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO FELIZ X VALKIR SOARES DA ROSA - O parágrafo primeiro do artigo 8º da Lei 9.099/95,
exclui as pessoas jurídicas de postularem, como autoras, em sede de Juizado Especial. Redistribua-se. Int. - ADV CLEBER
BAZZO CUCHERA OAB/SP 276765
471.01.2010.001404-9/000000-000 - nº ordem 253/2010 - Condenação em Dinheiro - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO FELIZ X VIVIANE STETNER GROPPO ZAURO - O parágrafo primeiro do artigo 8º da Lei
9.099/95, exclui as pessoas jurídicas de postularem, como autoras, em sede de Juizado Especial. Redistribua-se. Int. - ADV
CLEBER BAZZO CUCHERA OAB/SP 276765
471.01.2010.001405-1/000000-000 - nº ordem 254/2010 - Condenação em Dinheiro - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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