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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010 - Página 524

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TJSP 06/05/2010 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 707

524

309.01.2009.023554-9/000000-000 - nº ordem 1540/2009 - Interdição - OSCAR DA SILVA X AURORA DA SILVA - Fl. 95:
Ciência às partes e ao MP. No mais, manifestem-se as partes quanto ao laudo de fls. 91/93. Após, abra-se vista ao representante
do Ministério Público. Int. - ADV CÁSSIO APARECIDO SCARABELINI OAB/SP 163899 - ADV VANESSA VIEIRA MARCOS OAB/
SP 241095
309.01.2009.024785-7/000000-000 - nº ordem 1633/2009 - Execução de Alimentos - V. D. S. F. F. X C. E. F. - Fls. 96 - Fl. 94:
Defiro, expedindo-se ofício ao DETRAN. Int. - ADV ELAINE PERPETUA SANCHES OAB/SP 131577
309.01.2009.025465-1/000000-000 - nº ordem 1692/2009 - Alimentos (Ordinário) - M. V. A. D. S. X D. L. D. S. - Providencie
a exequente o regular andamento do feito, em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção. - ADV MARILU APARECIDA
OLIVEIRA OAB/SP 36914 - ADV MARIA DA GRAÇA VILLAÇA BORIN BELLINI OAB/SP 208722
309.01.2009.026657-8/000000-000 - nº ordem 1761/2009 - Execução de Alimentos - D. M. M. X J. O. - Fls. 33/34: Indefiro,
devendo o pedido ser formulado nos autos onde foram fixados os alimentos, por não constar dos presentes autos a decisão
homologatória do acordo de fls. 22/25. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA OAB/SP 156463
309.01.2009.026744-0/000000-000 - nº ordem 1780/2009 - Execução de Alimentos - L. V. R. X F. C. N. R. - Diante das
manifestações da exeqüente (fl. 96) e do representante do Ministério Público (fl. 100), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. O executado deverá arcar com o pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios da patrona da exeqüente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ficando o
mesmo isento, por ora, por ser beneficiário da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei
1060/50. Após o trânsito em julgado desta decisão, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. - ADV ELIANA DE PAULA SANTOS SANTIAGO AMORA OAB/SP 236346 - ADV
GIULIANO GUIMARÃES OAB/SP 181914 - ADV HELIO JOSE CARRARA VULCANO OAB/SP 142321
309.01.2009.028379-8/000000-000 - nº ordem 1873/2009 - Execução de Alimentos - N. L. D. F. E OUTROS X C. J. D. F. - AO
(Portaria nº 001/08): intimação aos exequentes para darem cumprimento ao § 4º do r. despacho de fl. 78 no prazo de 10 (dez)
dias (r. despacho de fl. 80). - ADV LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635 - ADV ROGERIO FERNANDO
DE CAMPOS OAB/SP 279399 - ADV FRANK WENDEL CHOSSANI OAB/SP 282585 - ADV LUCIANA CHAVES PENTEADO
GIAROLA OAB/SP 162635
309.01.2009.029260-0/000000-000 - nº ordem 1926/2009 - Arrolamento - TANIA REGINA RIBEIRO SARAIVA DA SILVA X
MATHILDE MARIA RIBEIRO - Fl.82-Providencie o(a) autor(a) no prazo de dez (10) dias, o recolhimento da diferença da taxa
legal para expedição de Formal de Partilha no valor de R$ 4,83. - ADV RENATA SEMENSATO MELATO OAB/SP 146905
309.01.2009.030101-4/000000-000 - nº ordem 1968/2009 - Execução de Alimentos - G. H. D. S. C. X C. R. D. C. - Fls. 124
- Fl. 123: Defiro, intimando-se o exeqüente, na pessoa de sua genitora, para que dê cumprimento ao determinado à fl. 110, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV SUMAIA ABOU MOURAD OAB/SP 102646 - ADV RAQUEL
WEIGERT BEHR OAB/SP 216416
309.01.2009.033196-7/000000-000 - nº ordem 2055/2009 - Outros Feitos Não Especificados - regulamentação de guarda D. J. G. X K. C. P. - Fls. 166 - Fl. 167: Providencie a serventia às intimações necessárias, ficando concedida a dilação de prazo
solicitada para a realização das entrevistas e, ainda, o prazo de 10 (dez) dias, a partir destas, para a entrega do laudo. No
mais, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida à fl. 92. Int. - ADV TANIA ELI TRAVENSOLO OAB/SP 83444 - ADV
ROBERTO MORANDINI JUNIOR OAB/SP 258288
309.01.2009.033196-7/000000-000 - nº ordem 2055/2009 - Outros Feitos Não Especificados - regulamentação de guarda
- D. J. G. X K. C. P. - Ciência às partes, de que foi agendada para o dia 31 de maio de 2010, às 13:30 horas, a realização de
entrevista com a requerida. Deverão comparecer à entrevista, os filhos e a mãe da mesma, todos no Setor Social no prédio do
Fórum de Jundiaí, devendo os mesmos comparecer devidamente munidos dos documentos pessoais originais. - ADV TANIA ELI
TRAVENSOLO OAB/SP 83444 - ADV ROBERTO MORANDINI JUNIOR OAB/SP 258288
309.01.2009.031013-4/000000-000 - nº ordem 2112/2009 - Execução de Alimentos - A. A. R. X A. R. D. S. - Cumpra o(a)
exeqüente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme o determinado à fl. 31, sob pena de extinção - ADV JOAO BATISTA
DE OLIVEIRA OAB/SP 83490
309.01.2009.034195-0/000000-000 - nº ordem 2224/2009 - Separação (Ordinário) - G. N. S. M. X R. R. M. - Posto isso,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação ajuizada por G.N.S.M. contra R.R.M. para, com fundamento no artigo 5º da
Lei 6.515/77, DECRETAR a separação judicial do casal, reconhecendo culpado este último. Declaro cessados os deveres de
coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens como se dissolvido o casamento (artigo 3º da referida lei),
observando-se o acima estabelecido quanto à partilha, à guarda das filhas menores e à pensão alimentícia das mesmas. Por
fim, tendo a requerente decaído de parte mínima do seu pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios da patrona da requerente, que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais) (art. 20, § 4, do CPC), ficando o
mesmo isento, por ora, por serem beneficiário da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12
da Lei 1060/50. Fixo a remuneração da nobre advogada Dra. Marcela Cristiane Pupin, nomeada para defender os interesses
da requerente, em R$ 562,59 (Cód.203), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária
para pagamento dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita. Transitada em julgado, expeçam-se mandado de
averbação ao Registro Civil e certidão de honorários e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. - ADV MARCELA CRISTIANE PUPIN OAB/SP 189379
309.01.2009.035615-9/000000-000 - nº ordem 2305/2009 - Execução de Alimentos - I. V. R. X J. R. S. D. A. - Fls. 39 Manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao depósito de fl. 38 e, eventual possibilidade de extinção da
presente execução. Int. - ADV ROGERIO GENERALI OAB/SP 110608
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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