TJSP 07/05/2010 - Pág. 1104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 708
1104
data supra. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2010.005386-1/000000-000 - nº ordem 1586/2010 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - MARIA GORETTI
ZERNERI GONÇALVES ME X LUCIMARA DE FATIMA BISCO SILVA - Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais
Cíveis, que determinam que a Microempresa deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o
sistema, determino que o autor, forneça em 10(dez) dias sob pena de extinção sem exame de mérito: 1- Cópia da declaração
de Imposto de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, sob o
crivo da sigilosidade; 2- Declaração expressa a ser subscrita pelo próprio TITULAR da pessoa jurídica, de que se enquadra na
categoria de MICROEMPRESA, nos termos do artigo 2º, I, da Lei 9.841/99, ficando ciente das eventuais implicações de tal ato,
inclusive aquelas já determinadas pelos artigos 32 e 33, da referida lei, além do eventual encaminhamento dos informes para os
órgãos competentes. 3- Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução de mérito. Int. - ADV JOAO
LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2010.005388-7/000000-000 - nº ordem 1588/2010 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - MARIA GORETTI
ZERNERI GONÇALVES ME X MONICA ORTIZ DE CAMARGO - Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis,
que determinam que a Microempresa deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema,
determino que o autor, forneça em 10(dez) dias sob pena de extinção sem exame de mérito: 1- Cópia da declaração de Imposto
de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, sob o crivo da
sigilosidade; 2- Declaração expressa a ser subscrita pelo próprio TITULAR da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria
de MICROEMPRESA, nos termos do artigo 2º, I, da Lei 9.841/99, ficando ciente das eventuais implicações de tal ato, inclusive
aquelas já determinadas pelos artigos 32 e 33, da referida lei, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos
competentes. 3- Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução de mérito. Int. - ADV JOAO LUIZ
PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2010.005390-9/000000-000 - nº ordem 1590/2010 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - MARIA GORETTI
ZERNERI GONÇALVES ME X TALITA DINIZ FERRI - Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam
que a Microempresa deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, determino que o autor,
forneça em 10(dez) dias sob pena de extinção sem exame de mérito: 1- Cópia da declaração de Imposto de Renda a ser entregue
diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, sob o crivo da sigilosidade; 2- Declaração
expressa a ser subscrita pelo próprio TITULAR da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA, nos
termos do artigo 2º, I, da Lei 9.841/99, ficando ciente das eventuais implicações de tal ato, inclusive aquelas já determinadas
pelos artigos 32 e 33, da referida lei, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes. 3- Decorrido
o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução de mérito. Int. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2010.005418-6/000000-000 - nº ordem 1606/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA APARECIDA DA
SILVA BAZAR ME X BRUNA KARINA RODRIGUES DA SILVA - Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis,
que determinam que a Microempresa deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema,
determino que o autor, forneça em 10(dez) dias sob pena de extinção sem exame de mérito: 1- Cópia da declaração de Imposto
de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, sob o crivo da
sigilosidade; 2- Declaração expressa a ser subscrita pelo próprio TITULAR da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria
de MICROEMPRESA, nos termos do artigo 2º, I, da Lei 9.841/99, ficando ciente das eventuais implicações de tal ato, inclusive
aquelas já determinadas pelos artigos 32 e 33, da referida lei, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos
competentes. 3- Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução de mérito. Int. - ADV MARIA DE
LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2010.005420-8/000000-000 - nº ordem 1608/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA APARECIDA DA
SILVA BAZAR ME X KATIA RIBEIRO DOS SANTOS - Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam
que a Microempresa deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, determino que o autor,
forneça em 10(dez) dias sob pena de extinção sem exame de mérito: 1- Cópia da declaração de Imposto de Renda a ser entregue
diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, sob o crivo da sigilosidade; 2- Declaração
expressa a ser subscrita pelo próprio TITULAR da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA, nos
termos do artigo 2º, I, da Lei 9.841/99, ficando ciente das eventuais implicações de tal ato, inclusive aquelas já determinadas
pelos artigos 32 e 33, da referida lei, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes. 3- Decorrido
o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução de mérito. Int. - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA
GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2010.005534-7/000000-000 - nº ordem 1666/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ARAÚJO & RONCHI BOUTIQUE
LTDA X ELIZABETE MARIA MARTINI CAMPOS - Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam
que a Microempresa deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, determino que o autor,
forneça em 10(dez) dias sob pena de extinção sem exame de mérito: 1- Cópia da declaração de Imposto de Renda a ser entregue
diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, sob o crivo da sigilosidade; 2- Declaração
expressa a ser subscrita pelo próprio TITULAR da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA, nos
termos do artigo 2º, I, da Lei 9.841/99, ficando ciente das eventuais implicações de tal ato, inclusive aquelas já determinadas
pelos artigos 32 e 33, da referida lei, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes. 3- Decorrido
o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução de mérito. Int. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO
OAB/SP 265929
362.01.2010.005691-5/000000-000 - nº ordem 1683/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ESTEVÃO
CONCEIÇÃO EVANGELISTA X ANA PAULA GOMES PINTO - Apresente o autor o comprovante de propriedade do veículo.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV CELINA CLEIDE DE LIMA OAB/SP 156245
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º