TJSP 07/05/2010 - Pág. 1125 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 708
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do CPC, com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. 4- Providencie o(a) advogado(a) constituído(a) pelo(a-s) autor(a-s) o
comparecimento de seu(ua-s) assistido(a-s) à audiência acima designada. 5-Dê-se ciência à Promotoria de Justiça de Família.
Int. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP), ANDREA CHIBANI ZILLIG (OAB 252506/SP)
Processo 002.09.261252-2 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A. A. de M. - S. M. G. da S. 1- Designo audiência prévia de conciliação para o dia 12 de JULHO de 2010, às 14:00 horas, a ser realizada no Setor de
Conciliação, à Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992, 3º andar Santo Amaro. 2- Cite-se e intime-se a requerida para os atos e termos
da presente ação, consignando-se no mandado, além do prazo de contestação, que será de quinze dias contados a partir da
audiência designada, caso infrutífera a conciliação, as advertências dos artigos 285 e 319, bem como os benefícios do art. 172,
§ 2º, do CPC. 3- Providencie o(a) advogado(a) constituído(a) pelo(a-s) autor(a-s) o comparecimento de seu(ua-s) assistido(a-s)
à audiência acima designada. 4- Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ROGERIO MACHTANS (OAB 203737/SP)
Processo 002.09.261454-1 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. A. da S. C. - G. da R. C. - 1- Designo audiência
de tentativa de conciliação das partes para o dia 17 de junho de 2010, às 13:50 horas, , a ser realizada no 6º andar deste
prédio. 2- Cite-se e intime-se a requerida, com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, para os atos e termos da presente ação,
consignando-se no mandado, além do prazo de contestação, que será de quinze dias, contados a partir da data da audiência,
caso infrutífera a conciliação, as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. 3- Providencie o Advogado constituído pelo autor,
o comparecimento de seu assistido à audiência acima designada. Int. - ADV: PAULO LOURENCO SOBRINHO (OAB 42942/SP)
Processo 002.10.000414-0 - Procedimento Ordinário - Revisão - V. L. C. R. - S. M. dos S. - 1- Informação retro: cite-se e
intime-se o(a) requerido(a), com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, advertindo-o da contestação em audiência de Instrução
e Julgamento, bem como dos artigos 285 e 319 do CPC, para que compareça à audiência que designo para o dia 17 de junho
de 2010, às 13:30 horas, a ser realizada na 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional Santo Amaro, situada na Av.
Adolfo Pinheiro, 1992, 6º andar, Santo Amaro, CEP 04734-003, São Paulo - SP. Deverá o(a) autor(a) vir acompanhado(a) de
seu(ua) advogado(a) e testemunhas, independentemente de prévio rol, importando a ausência do(a) representante legal do(a)
autor(a) em extinção e arquivamento e do requerido(a), em confissão e revelia. 2- Na audiência, se não houver acordo, poderá
o(a) requerido(a) contestar, desde que o faça por intermédio de advogado(a), passando em seguida a oitiva das testemunhas. 3Providencie o(a) advogado(a) constituído(a) pelo(a-s) autor(a-s) o comparecimento de seu(ua-s) assistido(a-s) à audiência acima
designada. Int. - ADV: JÉSSICA ROBERTA RODRIGUES (OAB 203667/SP), RONALDO DO PRADO FARIAS (OAB 130636/SP)
Processo 002.10.007227-7 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. R. dos S. e outro - J. L. C. dos S. - 1- Defiro
os benefícios da justiça gratuita à(o) autor(a), ante a declaração de fls. 12. Anote-se. 2 - Acolho em parte a manifestação
exarada pela DD. Promotora de Justiça às fls. 13, para fixar os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos liquídos
considerando-se salário líquido o salário bruto após os descontos legais (INSS e IR). A pensão incidirá sobre horas extras,
abonos, 13º salário, diferença de férias e eventuais verbas rescisórias, excluído o FGTS. 3- Oficie-se à empregadora do(a)
requerido(a), cujo endereço consta de fls. 03 para desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia a ser depositada na
conta bancária da representante legal do menor por ela eventualmente indicada, solicitando informações sobre os ganhos do(a)
alimentante. 4 - Indefiro o pedido formulado às fls. 04 da petição inicial (abertura de conta mediante determinação judicial),
uma vez que tal providência incumbe à requerente, devendo a representante legal diligenciar junto à Instituição Financeira
para abertura de conta e informar os dados da mesma para os depósitos da pensão alimentícia. 5- Designo audiência prévia
de conciliação para o dia 10 de JUNHO de 2010, às 14:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Avenida Adolfo
Pinheiro, nº 1992, 3º andar Santo Amaro. 6- Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), nos termos da Lei 5.478/68 para os atos e
termos da presente ação, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação das partes, nova data será designada,
quando poderão ofertar CONTESTAÇÃO e produzir provas, com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. 7- Providencie
o(a) advogado(a) constituído(a) o comparecimento do(a) representante legal do(a) autor(a) em audiência. 8- Dê-se ciência à
Promotoria de Justiça de Família. Int. - ADV: RODRIGO TADEU IBANEZ ARMENGOL (OAB 256669/SP), EDISON GONÇALVES
TORRES (OAB 242569/SP)
Processo 002.10.008024-5 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. R. M. - C. N. de S. - 1- Defiro
os benefícios da justiça gratuita à(o) autor(a), ante a declaração de fls. 06. Anote-se. 2 - Designo audiência de tentativa de
conciliação das partes para o dia 14 de junho de 2010, às 15:30 horas, a ser realizada na 5ª Vara da Família e Sucessões do
Foro Regional Santo Amaro, situada na Av. Adolfo Pinheiro, 1992, 6º andar, Santo Amaro, CEP 04734-003, São Paulo - SP.
3- Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da presente ação, consignando-se além do prazo de contestação, de
quinze dias, contados a partir da audiência designada, caso infrutífera a conciliação, as advertências dos artigos 285 e 319, com
os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. 4- Providencie o(a) advogado(a) constituído(a) pelo(a-s) autor(a-s) o comparecimento de
seu(ua-s) assistido(a-s) à audiência acima designada. 5- Dê-se ciência à Promotoria de Justiça de Família. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO ROSENO JUNIOR (OAB 261129/SP), WAGNER MARCIO COSTA (OAB 242457/SP)
Processo 002.10.010658-9 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. de O. A. S. - L. C. dos S. - 1- Defiro
os benefícios da justiça gratuita à(o) autor(a), ante a declaração de fls. 05. Anote-se. 2 - Designo audiência prévia de conciliação
para o dia 10 de JUNHO de 2010, às 14:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992,
3º andar Santo Amaro. 3- Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da presente ação, consignando-se no mandado,
além do prazo de contestação, que será de quinze dias caso infrutífera a conciliação, as advertências dos artigos 285 e 319
do CPC, com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. 4- Providencie o(a) advogado(a) constituído(a) pelo(a-s) autor(a-s) o
comparecimento de seu(ua-s) assistido(a-s) à audiência acima designada. 5- Dê-se ciência à Promotoria de Justiça de Família.
Int. - ADV: JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), ALEXANDRE OMAR YASSINE (OAB 199147/SP)
Processo 002.10.011697-5 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. Z. B. - S. B. de O. - 1 - Defiro os benefícios
da justiça gratuita à(o) autor(a), ante a declaração de fls. 28. Anote-se. 2- Acolho em parte a manifestação exarada pela DD.
Promotora de Justiça às fls. 29, para fixar os alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos do requerido considerandose salário líquido o salário bruto após os descontos legais (INSS e IR). A pensão incidirá sobre horas extras, abonos, 13º
salário, diferença de férias e eventuais verbas rescisórias, excluído o FGTS. 3- Oficie-se à empregadora do(a) requerido(a), cujo
endereço consta de fls. 03 para desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia a ser depositada na conta bancária
da representante legal do menor indicada às fls. 05, solicitando informações sobre os ganhos do(a) alimentante. 4- Designo
audiência prévia de conciliação para o dia 28 de MAIO de 2010, às 14:00 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à
Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992, 3º andar Santo Amaro. 5- Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), nos termos da Lei 5.478/68
para os atos e termos da presente ação, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação das partes, nova data
será designada, quando poderão ofertar CONTESTAÇÃO e produzir provas, com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. 6Providencie o(a) advogado(a) constituído(a) o comparecimento do(a) representante legal do(a) autor(a) em audiência. 7- Dê-se
ciência à Promotoria de Justiça de Família. Int. - ADV: RENZO CARLOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 231186/SP), JOSE JACINTO
MARCIANO (OAB 59501/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º