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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010 - Página 1318

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TJSP 07/05/2010 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 708

1318

X MARILDA ARRIVABENE - Fls. 39 - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos, homologo por sentença a
desistência pleiteada e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MARILDA ARRIVABENE, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII do
Código de Processo Civil. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de
traslado. Considerando que o pedido de extinção da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível
com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ OAB/SP 78187 - ADV ELCIO MONTORO FAGUNDES OAB/SP 68832
405.01.2008.038594-1/000000-000 - nº ordem 1720/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Procedimento Ordinário em
fase Executiva - JOSE MARIO CARREIRO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 82. “ Manifeste-se o Autor, sobre o depósito de fls.
81, no valor R$58.410,45, no prazo legal”. - ADV MICHELE PETROSINO JUNIOR OAB/SP 182845 - ADV SUELY MULKY OAB/
SP 97512
405.01.2008.040302-7/000000-000 - nº ordem 1816/2008 - Usucapião - CICERO ROBERTO DA SILVA E OUTROS X
ALBERTO BATISTA DO CARMO E OUTROS - Fls. 165 - Nota do Cartório: Providencie o interessado a retirada da segunda via
do mandado de Registro expedida em 04 de maio de 2010! - ADV GLAUCIA CANALE DOS SANTOS OAB/SP 154473
405.01.2008.046726-6/000000-000 - nº ordem 2130/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Procedimento Sumário na
fase Executiva - MANOEL OLIVEIRA MIRANDA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 90 - Vistos. Diante da decisão proferida
nos autos da Impugnação em apenso, a qual já transitou em julgado, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de
PROCEDIMENTO SUMÁRIO requerida por MANOEL OLIVEIRA MIRANDA contra BANCO BRADESCO S.A., o que faço com
fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Recolha o Executado, no prazo legal, o valor da taxa judiciária a
que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Expeça-se mandado de levantamento em favor
do Executado, conforme determinado na Impugnação em apenso. Certificado o trânsito em julgado, expedido o mandado de
levantamento e recolhido o valor da taxa judiciária, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. ADV LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI OAB/SP 190994 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
405.01.2008.047719-6/000000-000 - nº ordem 2179/2008 - Depósito - B V FINANCEIRA S A C F I X DOUGLAS BRITO DO
NASCIMENTO - Fls. 71/72 - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar o Requerido a restituir à Autora o bem
descrito na inicial, no prazo de 24 horas, ou o seu equivalente em dinheiro, sob pena de, em convindo ao Autor, prosseguimento
do feito em execução por garantia certa. Arcará, ainda, o Requerido, com as custas judiciais e honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Em caso de apelação, recolher 2% sobre o valor atualizado da causa, ou
da condenação, a título de preparo, (R$ 82,10 - valor mínimo de 5 UFESP’S), mais o porte de remessa e retorno dos autos a
Superior Instância (R$ 25,00 por volume) (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas) - ADV BARBARA
ROSA DOS REIS OAB/SP 269472
405.01.2008.049406-1/000000-000 - nº ordem 2269/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MINDLA GRYNKRAUT
HAJCZYLEWICZ ME X COTIN COM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA EPP - Fls. 111 - 1. A nota do
cartório de fls. 108 foi remetida indevidamente à Imprensa Oficial pela Serventia. 2. Consertados os autos, tornem conclusos
para sentença. Int. - ADV OSCAR AMARAL FILHO OAB/SP 95928 - ADV LUIZ EDUARDO DA SILVA OAB/SP 67425 - ADV
SANDRA TEMPORINI SILVA OAB/SP 148936
405.01.2008.052947-0/000000-000 - nº ordem 2503/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ELSON RAVAIOLI E OUTROS
X BANCO BRADESCO S A - Fls. 148 - J. Subam os autos do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado”
- ADV REGINA LUCIA NOVELLI FRANCO OAB/SP 73117 - ADV BERNARDINO JOSÉ DE QUEIROZ CATTONY OAB/SP 178272
- ADV ALAN HENRIQUE SALVETTI OAB/SP 254847 - ADV PAULO DORON REHDER DE ARAUJO OAB/SP 246516 - ADV
RENATO BARICHELLO BUTZER OAB/SP 275944
405.01.2008.054282-0/000000-000 - nº ordem 52/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - VERA LUCIA FALCAO BAUER
E OUTROS X BANCO BRADESCO S A - Fls. 146 - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado pelo Executado e a concordância
manifestada pelos Exeqüentes, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de COBRANÇA movida por VERA LÚCIA
FALCÃO BAUER, PAULO DAMIÃO SALGUEIRO LOURENÇO, CÉLIA BRANDÃO FALCÃO DAUER e ROBERTO JOSÉ FALCÃO
contra BANCO BRADESCO S.A., o que faço com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie o
Executado, no prazo legal, o recolhimento da taxa judiciária. Considerando que a manifestação das Partes às fls. 137 e 144, traz
em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 503, § único do C.PC.), certifique-se o trânsito em
julgado e oportunamente, arquivem-se os autos do processo, observadas as formalidade legais. P.R.I. - ADV GERMANO GELLI
OAB/SP 238830 - ADV RICARDO FALCÃO BAUER LOURENÇO OAB/SP 257507 - ADV RODRIGO FERREIRA ZIDAN OAB/SP
155563 - ADV APARECIDO FABRETI OAB/SP 141597
405.01.2009.002069-8/000000-000 - nº ordem 164/2009 - Acidente do Trabalho - JOSE VIEIRA DUARTE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 264 - 1) Expeça a Serventia os ofícios determinados às fls. 235 e o mandado
levantamento em favor da perita, referente aos honorários depositados. 2) Vista às partes sobre o laudo pericial apresentado, no
prazo legal. 3) Sem prejuízo, esclareçam se têm provas a produzir em audiência, justificando-as. Int. - ADV LEANDRO SGARBI
OAB/SP 263938
405.01.2009.012392-0/000000-000 - nº ordem 645/2009 - Possessórias em geral - MANOEL CARDOZO DE ANDRADE E
OUTROS X JOSE GOES DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 91. “A certidão do Oficial de Justiça noticia que dirigiu-se ao endereço
mencionado, e ai sendo DEIXOU DE CITAR, José Goes dos Santos, em razão do mesmo não estar residindo no local, sendo
informada pela Sra. Maria Silvaneide, que o mesmo encontra-se em lugar ignorado, e que, desde outubro o mesmo não mais
deu notícias, não sabe onde se encontra. Manifeste-se pois, o Autor, no prazo legal”. - ADV SÉRGIO AGRIPINO DA SILVA OAB/
SP 202182 - ADV MICHELLE BORGES DE REZENDE OAB/SP 215976
405.01.2009.017468-7/000000-000 - nº ordem 892/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S A C F I X GRACE FERREIRA DE SOUZA GOMES - Fls. 107 - Certifico e dou fé que a Sra. Oficiala de Justiça noticiou que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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