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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010 - Página 14

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TJSP 07/05/2010 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 708

14

art 600, IV, do CPC. Conste do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que
dispõe (m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, para o oferecimento
de embargos. Caso o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do CPC), reconhecendo-o como incontroverso,
deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da
execução (principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis
(06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de
10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se necessário, com os benefícios do ar. 172, §2º, do CPC.
Int. Ib. 26/04/2010. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111
236.01.2010.001717-0/000000-000 - nº ordem 401/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A
X DOMINGOS URBANO MARCONATO E OUTROS - VISTOS Nos termos da redação do art 652 conferida pela Lei n. 11.382,
de 06.12.06, cite (m)-se o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida reclamada, ficando,
desde já, arbitrados os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à causa. No caso de
integral pagamento, no prazo retro, será reduzida a verba honorária para a metade, nos termos do parágrafo único do art 652
-A do Estatuto Processual Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique
que não há bens a penhorar, deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco) dias contados da juntada do mandado, quais e
onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de incidência das penas cominadas no
art 600, IV, do CPC. Conste do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que
dispõe (m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, para o oferecimento
de embargos. Caso o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do CPC), reconhecendo-o como incontroverso,
deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da
execução (principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis
(06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de
10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se necessário, com os benefícios do ar. 172, §2º, do CPC.
Int. Ib. 20/04/2010. (RETIRAR PRECATÓRIA) - ADV CANDIDO GALVAO DE BARROS FRANCA NETTO OAB/SP 14966
236.01.2010.002403-8/000000-000 - nº ordem 562/2010 - (apensado ao processo 236.01.2009.011897-2/000000-000 - nº
ordem 2232/2009) - Embargos à Execução - TAIARA SALVALAGIO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Recebo
os embargos para discussão, porém, nego-lhe efeito suspensivo, pois não estão preenchidos os requisitos do artigo 739-A,
do CPC (ausência de penhora). Diga a parte contrária, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para novas deliberações. Int. ADV JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 201409 - ADV FLAVIO LUIZ DAINEZI OAB/SP 292760 - ADV CANDIDO
GALVAO DE BARROS FRANCA NETTO OAB/SP 14966
Centimetragem justiça

Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.2000.002066-0/000001-000 - nº ordem 736/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença BANCO DO BRASIL S.A. E OUTROS X RICARDO MANCHINI CANTARIM - Vistos. Depositadas as diligências do senhor oficial
de justiça, expeça-se mandado para livre penhora e avaliação. Int. - ADV RAFAEL VALENTIM GENTIL FILHO OAB/SP 144935
- ADV JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES OAB/SP 58874
236.01.2001.002113-6/000001-000 - nº ordem 740/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença NEDIR TASSIS PIRES X CARLOS ALBERTO PALONE - Vistos. 1) Houve apresentação do cálculo, pelo credor (fls. 02/04).
2) Assim, intime-se o devedor, pela imprensa, através de seu procurador, para manifestação, no prazo de 15 dias. Int. Ib.
28/04/2010. - ADV MARCOS ROBERTO PARRA OAB/SP 90425 - ADV JOSE CARLOS BARBOZA OAB/SP 136462 - ADV TAIS
CRISTIANE SIMÕES OAB/SP 183964
236.01.2003.000871-8/000000-000 - nº ordem 225/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE OBRIGACAO DE
FAZER - COMINATORIA - MARILDO CLAUDINO DE OLIVEIRA X ADEMIR DE MELLO - Vistos. Fls. 244 e ss: Aguarde-se por 30
dias. Nada sendo requerido, intime-se, pessoalmente, a autora, a conferir prosseguimento regular ao feito em 48 h, sob pena de
extinção. Ib, 30/04/2010. - ADV JOSE OCLAIR MASSOLA OAB/SP 24935 - ADV IVANIL DE MARINS OAB/SP 86931
236.01.2003.007336-4/000001-000 - nº ordem 1819/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- HSBC BANK BRASIL S.A. X BENEDITO ROBERTO DE ALMEIDA - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV
MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV MIRELLA GUEDES CAMPELO
OAB/SP 203715 - ADV ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA OAB/SP 154509 - ADV LUCIANA KARINE MACCARI OAB/SP 196698
236.01.2006.007249-4/000000-000 - nº ordem 1574/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS BRANZANI
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Vistos. Torno sem efeito a decisão de fl. 179, porque resta, ainda, um procurador
constituído nos autos. Diante da falta de manifestação da autora, aguarde-se provocação do feito por mais 30 dias. Após,
conclusos. - ADV MARIO PAULO DA COSTA OAB/SP 133970 - ADV CANDIDO GALVAO DE BARROS FRANCA NETTO OAB/SP
14966 - ADV MELISSA VELLUDO FERREIRA OAB/SP 202468
236.01.2006.007249-4/000000-000 - nº ordem 1574/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS BRANZANI E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Vistos. Diante da renúncia noticiada à fls. 176/177, intimem-se os autores, pessoalmente
e por oficial de justiça, para que, no prazo de 10 dias, constituam novo patrono, sob pena de incidência do disposto no artigo 13
do Código de Processo Civil (extinção do feito). Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV MARIO PAULO DA COSTA OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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