TJSP 07/05/2010 - Pág. 1675 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 708
1675
114.904 e Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113.887.
289/08 AÇÃO DE COBRANÇA Wadih Buainain Espólio x Banco Nossa Caixa S.A. desp. de fls. 234: Fls. 224: Defiro.
Providencie-se. Após, aguarde-se o resultado do agravo de instrumento interposto. Int.. ADV. Dr. NEI CALDERON OAB/SP
114.904 e Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113.887.
701/08 AÇÃO DE COBRANÇA Cilso Caroli x Banco Nossa Caixa S.A. desp. de fls. 197: Fls. 187: Defiro. Providenciese. Após, aguarde-se o resultado do agravo de instrumento interposto. Int.. ADV. Dr. NEI CALDERON OAB/SP 114.904 e Dr.
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113.887.
846/08 AÇÃO DE COBRANÇA Dilce Garcia Breda x Banco Nossa Caixa S.A. desp. de fls. 223: Fls. 213: Defiro. Providenciese. Int.. ADV. Dr. NEI CALDERON OAB/SP 114.904 e Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113.887.
893/08 AÇÃO DE COBRANÇA Vilma Aparecida Vieira e outra x Banco Nossa Caixa S.A. desp. de fls. 214: Fls. 204: Defiro.
Providencie-se. Int.. ADV. Dr. NEI CALDERON OAB/SP 114.904 e Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113.887.
962/08 AÇÃO DE COBRANÇA Maria da Conceição de Souza x Banco Nossa Caixa S.A. desp. de fls. 179: Fls. 169: Defiro.
Providencie-se. Int.. ADV. Dr. NEI CALDERON OAB/SP 114.904 e Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113.887.
1068/08 AÇÃO DE COBRANÇA Gisele Ayako Tanabe x Banco Nossa Caixa S.A. desp. de fls. 199: Fls. 189: Defiro.
Providencie-se. Após, aguarde-se o resultado do agravo de instrumento interposto. Int.. ADV. Dr. NEI CALDERON OAB/SP
114.904 e Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113.887.
1069/08 AÇÃO DE COBRANÇA Maryko Aoki x Banco Santander S.A. desp. de fls. 198: Fls. 194/197: mantenho o despacho
de fls. 192. Aguarde-se. Int.. ADV. Dr. JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126.504.
1088/08 AÇÃO DE COBRANÇA Cide Coneglian x Banco Nossa Caixa S.A. desp. de fls. 188: Fls. 178: Defiro. Providenciese. Int.. ADV. Dr. NEI CALDERON OAB/SP 114.904 e Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113.887.
1104/08 AÇÃO DE COBRANÇA Dolores Martins Barrionuevo Ricciardi x Banco Nossa Caixa S.A. desp. de fls. 214: Fls.
204: Defiro. Providencie-se. Após, intime-se, novamente, o advogado do despacho de fls. 190. Int. desp. de fls. 190: Vistos.
Fls. 187/189: A respeito do numerário bloqueado na Agência Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 22.320,00, digam as partes
em prazo comum de 10 (dez) dias. Int. com urgência. ADV. Dr. NEI CALDERON OAB/SP 114.904 e Dr. MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113.887.
1108/08 AÇÃO DE COBRANÇA Mauro Fernando Jitsuo Higuchi e outra x Banco Nossa Caixa S.A. desp. de fls. 165: Fls.
155: Defiro. Providencie-se. Int.. ADV. Dr. NEI CALDERON OAB/SP 114.904 e Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
113.887.
1112/08 AÇÃO DE COBRANÇA Espólio de Sergio de Souza Carvalho x Banco Nossa Caixa S.A. desp. de fls. 195: Fls. 185:
Defiro. Providencie-se. Int.. ADV. Dr. NEI CALDERON OAB/SP 114.904 e Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113.887.
1115/08 AÇÃO DE COBRANÇA Roberto Hideo Canetomi x Banco Nossa Caixa S.A. desp. de fls. 214: Fls. 204: Defiro.
Providencie-se. Após, intime-se, novamente, o advogado do despacho de fls. 202. Int. desp. de fls. 202: Vistos. Fls. 199/200: A
respeito do numerário bloqueado na Agência Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 1.979,70, digam as partes em prazo comum
de 10 (dez) dias. Int. com urgência. ADV. Dr. NEI CALDERON OAB/SP 114.904 e Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
113.887.
20/09 AÇÃO DE COBRANÇA Odila Spegiorin x Banco Nossa Caixa S.A. desp. de fls. 129: Fls. 119: Defiro. Providencie-se.
Int.. ADV. Dr. NEI CALDERON OAB/SP 114.904 e Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113.887.
47/09 AÇÃO DE COBRANÇA Cilia Domingas Rimoli de Oliveira x Banco Nossa Caixa S.A. desp. de fls. 152: Fls. 142:
Defiro. Providencie-se. Int.. ADV. Dr. NEI CALDERON OAB/SP 114.904 e Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113.887.
48/09 AÇÃO DE COBRANÇA Cilia Domingas Rimoli de Oliveira x Banco Nossa Caixa S.A. desp. de fls. 163: Fls. 153:
Defiro. Providencie-se. Int.. ADV. Dr. NEI CALDERON OAB/SP 114.904 e Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113.887.
49/09 AÇÃO DE COBRANÇA Cilia Domingas Rimoli de Oliveira x Banco Nossa Caixa S.A. desp. de fls. 135: Fls. 125:
Defiro. Providencie-se. Int.. ADV. Dr. NEI CALDERON OAB/SP 114.904 e Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113.887.
168/09 AÇÃO DE COBRANÇA Massagui Canetomi x Banco Nossa Caixa S.A. desp. de fls. 175: Fls. 165: Defiro. Providenciese. Após, intime-se, novamente, o advogado do despacho de fls. 162. Int. desp. de fls. 162: Vistos. Fls. 148/150: A respeito do
numerário bloqueado na Agência Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 15.909,38, digam as partes em prazo comum de 10 (dez)
dias. Int. com urgência. ADV. Dr. NEI CALDERON OAB/SP 114.904 e Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113.887.
286/09 AÇÃO DE COBRANÇA Miguel José Ferreira x Banco Nossa Caixa S.A. desp. de fls. 200: Fls. 190: Defiro.
Providencie-se. Após, intime-se, novamente, o advogado do despacho de fls. 188. Int. desp. de fls. 188: Intime-se o Executado
para, no prazo de 15 dias, depositar a importância atualizada da condenação que lhe foi imposta, sob pena de incorrer em multa
de 10% sobre o valor devido, nos termos do art. 475 J do CPC, da Lei nº 11.232/05, bem como para, querendo, impugnar a
conta de liquidação de fls. 186/187. Int.. ADV. Dr. NEI CALDERON OAB/SP 114.904 e Dr. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/
SP 113.887.
288/09 AÇÃO DE COBRANÇA Antonio Roselli x Banco Nossa Caixa S.A. desp. de fls. 166: Fls. 156: Defiro. Providenciese. Após, intime-se, novamente, o advogado do despacho de fls. 154. Int. desp. de fls. 154: Intime-se o Executado para, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º