TJSP 10/05/2010 - Pág. 1312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 709
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X TIM CELULAR S.A - Fls. 27 - 1)-Ante a informação de fls.21, deixo de apreciar a tutelar antecipada requerida na inicial. 2)Para a realização da audiência de conciliação, designo o dia 31 de Agosto de 2010, às 10:20 horas, oportunidade em que
o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação, sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será
intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela
ausência injustificada. 3)-Cite-se e intime-se. - ADV RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI OAB/SP 184479
370.01.2010.001103-8/000000-000 - nº ordem 538/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DENIVAL FRANCISCO DE SOUZA X MARCIO VELOZO FERRAZ - Fls. 11 - Ante a informação supra, manifeste-se o Requerente.
Int. - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2010.001125-0/000000-000 - nº ordem 549/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA X
ÉRICA BOSSOLANI - Fls. 10 - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento do débito no
prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda o bloqueio de valores
pelo sistema Bacen Jud on line. 3)-Não havendo o bloqueio de valores, penhore-se livremente, nomeando-se o(a) Executado(a)
como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim; não sendo encontrados
bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência dos(as) Executados(as),
lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer
embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º, do art. 53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já
o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es)
ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço
do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com
fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, o Sr. Oficial de Justiça
requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as formalidades legais a prudência recomendável. 6)
Cumpra-se e diligencie-se. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/
SP 243509
370.01.2010.001126-3/000000-000 - nº ordem 553/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DENIVAL FRANCISCO DE SOUZA X MARCELO APARECIDO MELANDA - Fls. 08 - Para a realização da audiência de conciliação,
designo o dia 24 de agosto de 2010, às 10:00 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação,
sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/
cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV
HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2010.001127-6/000000-000 - nº ordem 554/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DENIVAL FRANCISCO DE SOUZA X JOÃO LUIZ QUIDEROL - Fls. 08 - Para a realização da audiência de conciliação, designo
o dia 24 de agosto de 2010, às 09:55 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação, sendo que,
nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto
à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV HOMERO
GOMES OAB/SP 273556
370.01.2010.001128-9/000000-000 - nº ordem 555/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DENIVAL FRANCISCO DE SOUZA X ALCIR DONIZETE GALOCIO - Fls. 08 - RECEBIMENTO Para a realização da audiência
de conciliação, designo o dia 24 de agosto de 2010, às 09:50 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer
contestação, sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação
do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e intimese. - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2010.001129-1/000000-000 - nº ordem 557/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DENIVAL FRANCISCO DE SOUZA X ADEMIRCE CARELIS DE LIMA - Fls. 08 - Para a realização da audiência de conciliação,
designo o dia 24 de agosto de 2010, às 09:45 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação,
sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/
cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV
HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2010.001133-9/000000-000 - nº ordem 558/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SIMONE POLLIS - ME X MOACIR BUENO DE PAULA FILHO - Fls. 09 - Para a realização da audiência de conciliação, designo
o dia 24 de agosto de 2010, às 10:05 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação, sendo que,
nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto
à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV LINCOLN
ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509
370.01.2010.001134-1/000000-000 - nº ordem 561/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LIBANO BISPO DOS SANTOS
X PAULO ROBERTO FERNANDOS - Fls. 08 - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento
do débito no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda o
bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud on line. 3)-Não havendo o bloqueio de valores, penhore-se livremente, nomeandose o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim;
não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência
dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es)
de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º, do art. 53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de
penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)
(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos
autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o
fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s)
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