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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010 - Página 1824

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TJSP 10/05/2010 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 709

1824

466.01.2009.002288-1/000000-000 - nº ordem 1404/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X MARCIO
JOSE DA SILVA - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na ação de reintegração de posse, para
reintegrar a empresa autora definitivamente na posse do bem mencionado na inicial, tornando definitiva a liminar deferida à fl.
25 dos autos, resolvendo o mérito, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV FRANCISCO MORATO
CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV RENATO COSTA QUEIROZ OAB/SP 153584
466.01.2009.002359-8/000000-000 - nº ordem 1442/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA X
KA ASSESSORIA DE ADMINISTRACAO EM EMPRESAS SC LTDA E OUTROS - Foi efetuado o protocolo da ordem de bloqueio
de valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Nesta data, verifiquei o cumprimento da ordem expedida
e constatei o bloqueio de R$ 9,90. Devido ao valor irrisório proceda ao desbloqueio. Manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835
466.01.2009.002401-2/000000-000 - nº ordem 1467/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA LUCIA SIMOES
CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir
em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as. Int. Prov. - ADV REGINA CRISTINA FULGUERAL OAB/SP 122295 - ADV
CLEITON GERALDELI OAB/SP 225211
466.01.2009.002402-5/000000-000 - nº ordem 1468/2009 - Medida Cautelar (em geral) - QUIRINO CONSTANTINO PEREIRA
X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, e condeno
a requerida a apresentar os documentos solicitados na exordial, resolvendo o mérito na forma do artigo 269, inciso II do Código
de Processo Civil. - ADV REGINA CRISTINA FULGUERAL OAB/SP 122295 - ADV CLEITON GERALDELI OAB/SP 225211 - ADV
ANTONIO PENTEADO MENDONÇA OAB/SP 54752
466.01.2009.002593-5/000000-000 - nº ordem 1574/2009 - Embargos à Execução - KARIME DE CASSIA ABBUD E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fica o requerente intimado a manifestar-se acerca do sobrestamento do feito por 10 dias.. - ADV
BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA OAB/SP 106208 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
466.01.2009.002628-8/000000-000 - nº ordem 1605/2009 - Mandado de Segurança - JOAO CARLOS CORREA SILVEIRA
X PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL - Vistos. Nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 12.016/2009, havendo admissibilidade
de execução provisória da sentença, recebo o recurso de apelação interposto às fls. retro no efeito devolutivo. Vista às
partes contrárias para contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Instância Superior. Int. Prov. - ADV DANIEL APARECIDO
MASTRANGELO OAB/SP 261586
466.01.2009.002667-0/000000-000 - nº ordem 1618/2009 - Mandado de Segurança - ANDRESA NEVES RIBEIRO X
PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL - Vistos. Nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 12.016/2009, havendo admissibilidade de
execução provisória da sentença, recebo o recurso de apelação interposto às fls. retro no efeito devolutivo. Vista às partes
contrárias para contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Instância Superior. Int. Prov. - ADV ENRICO BIAGI PELÁ OAB/SP
161029
466.01.2009.002688-0/000000-000 - nº ordem 1636/2009 - Embargos à Execução - METALFA METALURGICA FAVARETTO
LTDA X SEBASTIAO HONORIO VIDOTTI EQUIPAMENTOS EPP - Fica o requerente intimado a manifestar-se acerca da
impugnação . - ADV MARCELO STOCCO OAB/SP 152348 - ADV MARCIO ANTONIO MOMENTI OAB/SP 141795
466.01.2009.002708-5/000000-000 - nº ordem 1648/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ANTONIO PEREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 60 - Ciência ao requerente do oficio de fls.59, onde se comunica
a data da perícia médica no autor designada para o dia 15/06/2010 às 8:00 horas, a ser realizada no setor de perícia do Fórum
de Ribeirão Preto; - ADV JOSE AFFONSO CARUANO OAB/SP 101511
466.01.2009.002718-9/000000-000 - nº ordem 1657/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA X
KARIME DE CASSIA ABBUD E OUTROS - Foi efetuado o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/
Jud para eventual penhora on line. Nesta data, verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei o bloqueio de R$ 4,66.
Devido ao valor irrisório proceda ao desbloqueio. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int.
- ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835
466.01.2009.002729-5/000000-000 - nº ordem 1667/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PRO-HOSPITALAR
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP X IRM. SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTAL - Foi efetuado o
protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Nesta data, verifiquei
o cumprimento da ordem expedida e constatei o bloqueio de R$ 862,12. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, intime-se a executada acerca do bloqueio efetuado. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DAHER
OAB/SP 87188 - ADV JOSÉ RICARDO SOARES DAHER OAB/SP 203097 - ADV ANTONIO CARLOS DAHER OAB/SP 87188 ADV JOSÉ RICARDO SOARES DAHER OAB/SP 203097
466.01.2009.002857-5/000000-000 - nº ordem 1749/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SANTANDER S/A
X HERNANDES CRIVELARO - Fica o requerente intimado a manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV
JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
466.01.2009.002874-4/000000-000 - nº ordem 1763/2009 - Execução de Alimentos - F. C. R. E OUTROS X A. C. R. - VISTOS.
Diante do cumprimento integral do débito alimentar, conforme in-formado pela parte exequente e manifestação ministerial de fls.
retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão de honorários em favor do causídico nomeado no valor máximo da tabela concebida pelo convênio OAB/
PGE. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV RENATA SILVA REIS OAB/SP 130270 - ADV
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 160664 - ADV RENATA SILVA REIS OAB/SP 130270

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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