TJSP 10/05/2010 - Pág. 761 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 709
761
565.01.2008.016084-3/000000-000 - nº ordem 1880/2008 - Reparação de Danos (em geral) - RENE DOS SANTOS X BV
LEASING- ARRENDAMENTO MERCANTIL - “Fls.220: Ofereça, o recorrido, resposta ao recurso interposto no prazo de 10 dias.”
- ADV RICARDO JOSE TERENTJVAS OAB/SP 117175 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP
105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
565.01.2008.017184-3/000000-000 - nº ordem 2022/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA APPARECIDA BRAZ CARDI E
OUTROS X BANCO ITAÚ S/A. - Fls. 139 - Expeçam-se guias de levantamento em favor do autor, observando-se o requerido a
fls. 137/138. Após, arquivem-se os autos com as comunicações e cautelas de estilo. Int. - ADV LILIAN CRISTINA ZOCARATTO
OAB/SP 230536 - ADV JOSÉ ROBERTO ONDEI OAB/SP 245091 - ADV ANA PAULA AFONSO OAB/SP 161790
565.01.2008.018844-6/000000-000 - nº ordem 2266/2008 - Condenação em Dinheiro - CELSO AUGUSTO DA SILVA X
BANCO ITAÚ S/A - Fls. 133: Manifeste-se o autor quanto ao depósito de R$ 398,25 - ADV NILCE CAMARGO PAIXAO OAB/SP
122337 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525
565.01.2008.018998-0/000000-000 - nº ordem 2306/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA ANTONIA CLARA NAVEROS
X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 167: Manifeste-se o autor quanto ao depósito de R$ 17.346,43. - ADV GLAUCIA ZAPATA FREIRE
OAB/SP 192221 - ADV CLAUDIA FREIRE CREMONEZI OAB/SP 201673 - ADV ANA PAULA AFONSO OAB/SP 161790 - ADV
MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456
565.01.2009.013194-3/000000-000 - nº ordem 1658/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DESCONSTITUIÇÃO DO
DEBITO - MARIA DORA ROCHA X TIM CELULAR S/A - “Fls.162/167: Manifeste-se quanto ao depósito, no valor de R$5.285,75,
no prazo de cinco dias.” - ADV ANTONIO LUIZ TOZATTO OAB/SP 138568 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES
OAB/SP 99939
565.01.2009.015457-1/000000-000 - nº ordem 1941/2009 - Condenação em Dinheiro - ELAINE CRISTINA DA ROSA M.E.
X APARECIDA ALVES LESSIO - Fls. 52 - Oficie-se ao Ciretran para tentativa de localização da ré, observando-se a audiência
designada (fls. 39). Int. - ADV EDIMARA NOVEMBRINO ERNANDES OAB/SP 117450
565.01.2009.016222-3/000000-000 - nº ordem 1991/2009 - Condenação em Dinheiro - SANDRA REGINA MARINOTTI
ALVES DA SILVA X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 105/113 - Sentença nº 647/2010 registrada em 06/05/2010 no livro nº 167
às Fls. 48/56: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu BANCO NOSSA CAIXA S/A
(BANCO DO BRASIL) a pagar à autora SANDRA REGINA MARINOTTI ALVES DA SILVA as diferenças da correção monetária
creditadas sobre os saldos existentes nas duas contas-poupança mencionadas na inicial (fls. 17/18) e aquelas efetivamente
devidas, considerando-se, para tanto, o BTN (IRVF) de janeiro de 1991 (21,87%), a partir das respectivas datas de aniversário,
corrigindo-se os valores obtidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça Para Correção de Débitos Judiciais desde maio e
junho de 1990, mais juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde de fevereiro 1991, até o efetivo
pagamento, cujo exato montante deverá ser apurado oportunamente, na fase do cumprimento da sentença, anotando-se que
deverão ser observados os índices legais para a correção da moeda nos períodos referidos nesta. De igual modo, os valores
obtidos na forma supracitada, deverão ser acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação,
consoante o disposto no artigo 406, do Código Civil vigente. Em conseqüência, julgo extinto o processo com apreciação do
mérito nos termos do previsto no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios em virtude do previsto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Para fiNS de preparo deverá ser
considerado o valor apontado a fls. 15. P.R.I.C. ‘preparo R$166,37 e R$25,00 de porte e remessa de autos’ - ADV ROBERTA
BENITES OAB/SP 177567 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO
OAB/SP 29443
565.01.2009.016648-5/000000-000 - nº ordem 2038/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA DA GLÓRIA
MATA DA CRUZ X CETELEM BRASIL S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 92 - Sentença nº 634/2010
registrada em 04/05/2010 no livro nº 166 às Fls. 293/295: VISTOS, ETC... HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fl.84/85) e ante o seu cumprimento (fl.81), JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 269, inciso III c.c.794, “caput”, ambos do C.P.C. Após, regularizados, arquivem-se. P.R.I. - ADV JOSE
ROBERTO DOS SANTOS OAB/SP 153958
565.01.2009.016653-5/000000-000 - nº ordem 2039/2009 - Reparação de Danos (em geral) - SERGIO DOS SANTOS
RODRIGUES X BANCO PAULISTA S.A - “Fls.76: Ciência do ofício do SCPC de fls.75, exclusão do nome do autor.” - ADV
PAULO EDUARDO DA FONSECA OAB/SP 179425 - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084
565.01.2010.000961-6/000000-000 - nº ordem 116/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - GRÁFICA AMAZONAS
LTDA - ME E OUTROS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - Fls. 210 - Primeiramente, forme-se o 2º volume destes
autos, a partir de fls. 205. Expeça-se ofício, com urgência, determinando que a empresa ré cumpra a tutela antecipada concedida
a fls. 153, reestabelecendo o serviço de telefonia da empresa autora de imediato, mantendo-o de forma regular até decisão final
nestes autos, informando-a, ainda, que a partir do descumprimento já está incorrendo na multa fixada a fls. 153, que poderá
ser executada oportunamente. Int. - ADV SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA OAB/SP 215667 - ADV CINTIA ALBUQUERQUE DOS
SANTOS OAB/SP 218210 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765 - ADV SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA OAB/
SP 215667 - ADV CINTIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS OAB/SP 218210
565.01.2010.001136-8/000000-000 - nº ordem 129/2010 - Condenação em Dinheiro - MARCOS ANTONIO MONTANHEIRO
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - FLS. 84 - Parte ré: Para que a contestação apresentada tenha validade, deverá
juntar procuração original ou cópia autenticada do(s) advogado(s) que a assinou no prazo de 15 dias, caso não seja tomada
tal providencia, dentro daquele prazo, deverá um dos patronos constantes na procuração de fls. 70 ratificar a contestação de
fl. 42/68, sob pena de decretação da revelia. - ADV AIRLENE MARIANO DE SOUZA OAB/SP 98460 - ADV FLAVIO HENRIQUE
FEITOSA VIEIRA OAB/SP 210193 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º