TJSP 10/05/2010 - Pág. 885 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 709
885
MOURA X VITOR BUARIDE E OUTROS - Fls. 238 - Fls. 236: Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias
como requerido. Decorridos, manifeste-se o requerente independentemente de nova intimação. Int. - ADV SALVADOR GODOI
FILHO OAB/SP 58062 - ADV JOSE ROBERTO CASTRO OAB/SP 31499 - ADV ELISABETH BUARIDE FORRESTER CRUZ
OAB/SP 43483
090.01.2008.002239-9/000000-000 - nº ordem 398/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE FÁTIMA MORAES
LIMA E OUTROS X WAGNER FERNANDO CORREA - Fls. 233 - Fls. 229/230: Defiro. Oficiem ao Cartório de Registro de Imóveis
e à Receita Federal, requisitando informações. No mais, desentranhe-se e adite-se o mandado de penhora e avaliação de fls.
213/214, como requerido. - ADV ROBERTO VINICIUS VALLE JUNIOR OAB/SP 154066 - ADV PAOLA FIORE PRADO OAB/SP
201977 - ADV ANTONIO CARLOS FRANCISCO PATRAO OAB/SP 75095
090.01.2008.004594-1/000000-000 - nº ordem 969/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MARIA APARECIDA
NASCIMENTO X SILVANO DA SILVA DIAS - Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer manifestação
ou providência do(a)(s) autor(a)(es) conforme publicação de fl. 128. O referido é verdade e dou fé. Conforme Comunicado
nº 1.307/2007, fica o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) a dar andamento ao processo. - ADV DANIELE DA SILVEIRA OAB/SP
246975
090.01.2008.013722-0/000000-000 - nº ordem 1899/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CIFRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SANDRO NOGUEIRA GODOI - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre o
desarquivamento dos autos. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
090.01.2009.003076-0/000000-000 - nº ordem 559/2009 - Guarda de Menor - M. B. D. S. L. X C. L. D. S. E OUTROS
- Manifeste-se a autora sobre o laudo de Estudo Social juntado às fls.72/73 dos autos. - ADV DALVA REGINA GODOI
BORTOLETTO OAB/SP 118390 - ADV SILVIA HELENA ALBINATI SANDRINI OAB/SP 86533
090.01.2009.003660-7/000000-000 - nº ordem 669/2009 - Guarda de Menor - D. D. D. F. E OUTROS - Fls. 53 - Face à
certidão supra: Intime pessoalmente a Reqte., para prestar compromisso, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Int. - ADV
OSMAR FRANCISCO AUGUSTINHO OAB/SP 136903
090.01.2009.003975-8/000000-000 - nº ordem 739/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S.A. X R. M.
SIQUEIRA DE GODOI TRANSPORTES-ME - 3º OFÍCIO JUDICIAL CÍVEL COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA - SP Proc. nº
739/09. CERTIFICO E DOU FÉ que o valor do preparo para fins de recurso, nos termos do Prov. no 577/97 do Eg. Conselho
Superior da Magistratura, importa em: Valor da causa na data do ajuizamento da ação: R$140.622,41 (04/2009) Valor Fixado
na sentença: 1 - Custas judiciais (recolher na guia GARE - cód. 230) 2% do valor da causa - R$ 2.812,45- sem correção R$
2.961,54- com correção Recolher as custas do preparo nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 - Art. 4º - inc. II, § 1º - Mínimo e
máximo a recolher eqüivalerão a 05 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs e § 2º - Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor
do preparo, será calculado sobre o valor fixado na sentença. 2 - Para formação do traslado, apresente o recorrente as cópias
necessárias. 3 - Efetuar o recorrente o recolhimento da importância referida no artigo 1º do Provimento 833/04 do CSM (porte
de remessa e retorno de autos = R$20,96 por volume), caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. - ADV SERGIO RAGASI
JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV TIAGO CARREIRA OAB/SP 279690 - ADV PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN OAB/SP 280084 ADV HEITOR ALVES PINHEL OAB/SP 284167 - ADV AROLDO KONOPINSKI THE OAB/SP 250366
090.01.2009.003975-8/000000-000 - nº ordem 739/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S.A. X R. M.
SIQUEIRA DE GODOI TRANSPORTES-ME - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE com pedido de liminar, ajuizada pelo BANCO FINASA BMC S/A contra RM SIQUEIRA DE GODOI TRANSPORTES ME, para ratificar a liminar concedida e DECLARAR rescindido o contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes.
Em razão do esbulho possessório caracterizado, determino à ré a devolução do veículo indicado na inicial, ao autor, mediante
recibo, no prazo de 24 (vinte e quatros) horas a contar da sua intimação na pessoa do seu advogado, ou o valor correspondente,
devidamente atualizado e acrescido dos juros legais. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com
fundamento no artigo 269, inciso I, primeira parte do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO a ré ao
pagamento das custas, despesas processuais corrigidas desde a data de seu efetivo desembolso, e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor da causa, devidamente atualizado, considerando o julgamento antecipado da lide. Verifico que o
autor declinou o nome incorreto da ré, ou seja, “RM SIQUEIRA DE GODOI TRANSPORT”. Consoante os documentos encartados
nos autos (fls. 117/120), a razão social da ré é R.M. SIQUEIRA DE GODOI TRANSPORTES - ME. Posto isso, RETIFIQUE a
serventia o nome da requerida, inclusive no distribuidor, para constar R.M. SIQUEIRA DE GODOI TRANSPORTES - ME. Após o
trânsito em julgado arquivem os autos. R.P.I. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV TIAGO CARREIRA OAB/
SP 279690 - ADV PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN OAB/SP 280084 - ADV HEITOR ALVES PINHEL OAB/SP 284167 - ADV
AROLDO KONOPINSKI THE OAB/SP 250366
090.01.2009.010459-9/000000-000 - nº ordem 1890/2009 - Outros Feitos Não Especificados - SUBSTITUIÇÃO DE
CURADOR - JOSÉ BENEDITO FRANCO X ANTONIO BENEDITO FRANCO - Intimação do autor para que compareça em cartório,
após às 13:00 horas, para Assinar o Termo de Substituição de Curatela e retirar a Certidão. - ADV LUCIMARA APARECIDA
CAPODEFERRO OAB/SP 119363
090.01.2009.011970-0/000000-000 - nº ordem 2069/2009 - Indenização (Ordinária) - BRUNO VASCO DE FREITAS FERREIRA
X CARTÕES AMERICAN EXPRESS TEMPO E CIA. - Fls. 172 - Recebo o recurso adesivo de fls. 156/164, nos efeitos devolutivo
e suspensivo (CPC, art. 520). À parte contrária para as contra-razões. Ao relatório da decisão monocrática, acrescente-se
que a requerente apresentou recurso adesivo ora recebido. É o relato do essencial. Decido. Em Juízo de admissibilidade
vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso adesivo e com
a juntada das contra-razões tornem-me conclusos para endereçamento ao Egrégio Tribunal. Int. - ADV DOUGLAS SABONGI
CAVALHEIRO OAB/SP 216159 - ADV ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 217104
090.01.2009.013226-7/000000-000 - nº ordem 2199/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Y. A. D. C. B. X A. B. Providencie a autora a retirada e encaminhamento do ofício ao Banco Nossa Caixa. Certidões de Honorários expedidas em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º