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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2010 - Página 1036

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TJSP 11/05/2010 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 710

1036

383.01.2010.000380-9/000000-000 - nº ordem 219/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. E. N. E OUTROS
- Fls. 22 - Vistos. Considerando a manifestação do Dr. Promotor de Justiça, mantenho a audiência já designada (fls. 13). Int. ADV JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO OAB/SP 31139
383.01.2010.000682-8/000000-000 - nº ordem 326/2010 - Execução de Alimentos - M. M. D. M. X A. D. M. P. J. - Sobre a
justificativa de fls. 23/25, manifeste-se a autora. Int. - ADV JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA OAB/SP 247175 - ADV ALCEU RANGEL
OAB/SP 75249
383.01.2010.000786-3/000000-000 - nº ordem 366/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SEBASTIANA DE LOURDES MARTINELLI CASTILHO X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 25 - Cite-se. Int. Nhandeara, data
supra. - ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445
383.01.2010.000841-0/000000-000 - nº ordem 389/2010 - Alvará - BENEDITO FERNANDES RODRIGUES - Fls. 12 - Proc.
N. 389/10 Vistos. Considerando a existência de inventário (fls. 11), intime-se o autor para juntada aos autos da relação de bens.
Após, retornem conclusos.l Int. - ADV ODENIR ARANHA DA SILVEIRA OAB/SP 72162
383.01.2010.001005-5/000000-000 - nº ordem 436/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS - EDILSON JOSÉ DE SÁ CUNHA X BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 50 - Proc. N. 436/10 Vistos. Recebo a petição de fls. 48/49, como aditamento à inicial. Defiro a justiça
gratuita. Anote-se. A inversão do ônus da prova é regra de julgamento e será apreciada oportunamente. A descrição fática da
inicial não se mostra apta à extração da conclusão da presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada,
em especial a “verossimilhança das alegações”, não existindo elementos bastantes a reconhecê-lo para proibir a inclusão
do nome do autor nos cadastros do serviço de proteção do crédito, bem como para mantê-lo na posse do bem enquanto se
discute as ilegalidades apontadas na inicial. A pretensão de depositar nos autos não se compadece com o rito desta ação de
conhecimento agilizada pelo rito ordinário. Querendo depositar, caberá ao interessado mover consignatória, de rito especial, via
adequada de liberá-lo da mora em caso de procedência. No mais, cite-se o requerido, advertindo-o do disposto no artigo 319 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV MILENE DOS SANTOS SILVA CHACON OAB/SP 279366 - ADV ADILSON JOSÉ CHACON
OAB/SP 289240
383.01.2010.000983-4/000000-000 - nº ordem 484/2010 - Execução de Alimentos - D. D. C. X S. S. C. - Fls. 12 - Vistos.
Ação: Execução de Alimentos. Proc. nº 484/10 A: Diogo Domingues Comeron, representado por sua genitora Érika Aparecida
Domingues. R: Silvio Sócrates Comeron. Defiro a justiça gratuita. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento
do débito de R$ 514,40 (quinhentos e quatorze reais e quarenta centavos), devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado (comunicado CG.nº 174/2009). Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. e dê-se ciência ao MP. Nhand., data supra. - ADV PAULO TIRAPELI OAB/SP 147481
032.01.2009.020050-1/000000-000 - nº ordem 519/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SANTANDER
( BRASIL ) S/A X APARECIDA DE FATIMA VIEIRA BACCHIEGA - Fls. 110 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, junte a requerida certidão de objeto e pé da ação Revisional de Contrato
(proc. n. 952/08 - fls. 105). Int. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN
OAB/SP 257654
383.01.2010.001086-7/000000-000 - nº ordem 526/2010 - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE CURATELA
- FRANCISCA DE OLIVEIRA X CLARICE DE OLIVEIRA - Fls. 18 - Vistos. Ao setor técnico para elaboração de estudo social,
conforme requerido pelo Dr. Promotor de Justiça (fls. 17). Prazo: 10 dias. Após, dê-se-lhe nova vista. Int. - ADV APARECIDA
FRANCO AGOSTINI OAB/SP 213093
383.01.2010.001157-3/000000-000 - nº ordem 549/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - APARECIDA DONIZETE DE
JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 48 - VISTOS. Defiro a justiça gratuita. Cite-se. Sem
prejuízo, em se tratando de pedido de Aposentadoria Rural por Invalidez, necessário se faz a realização de perícia. Portanto,
nomeio perito judicial, o dr. JOSÉ PAULO RODRIGUES, com a apresentação do laudo em quarenta e cinco (45) dias. Nos
termos da Resolução n. 541/07, de 28.janeiro.2007, do Conselho da Justiça Federal, fixo os honorários periciais em R$ 200,00
(duzentos reais). Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, pelo prazo de cinco (5) dias.
Com a apresentação de assistente técnico e quesitos, intime-se o perito para designação de data para realização da perícia,
intimando-se a autora. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes. Int. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900 ADV ELAINE CRISTINA DO CARMO BERNARDINI OAB/SP 276470
383.01.2010.001177-0/000000-000 - nº ordem 556/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ROBERTO JESUS DE SOUZA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 23 - Proc. n. 556/10 VISTOS. Defiro a justiça gratuita. Anote-se.
Cite-se. Sem prejuízo, em se tratando de pedido de Aposentadoria Rural por Invalidez, necessário se faz a realização de perícia.
Portanto, nomeio perito judicial, o dr. LUIZ FURTADO DE ALMEIDA JUNIOR, com a apresentação do laudo em quarenta e cinco
(45) dias. Nos termos da Resolução n. 541/07, de 28.janeiro.2007, do Conselho da Justiça Federal, fixo os honorários periciais
em R$ 200,00 (duzentos reais). Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, pelo prazo de
cinco (5) dias. Com a apresentação de assistente técnico e quesitos, intime-se o perito para designação de data para realização
da perícia, intimando-se o autor. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes. Int. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/
SP 132900
383.01.2010.001194-0/000000-000 - nº ordem 566/2010 - Precatória Inquiritória - BENEDITO VALIM X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 42 - Vistos. Para inquirição das testemunhas arroladas pelo autor, designo
o dia 17 de novembro de 2010, às 14:40 horas. Int. e comunique-se o Juízo deprecante. Nhand., data supra - ADV LUIZ
SERGIO SANT ANNA OAB/SP 128059 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095 - ADV MAURICIO
SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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