TJSP 11/05/2010 - Pág. 1319 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 710
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S/A X STEC SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E COMÉRCIO E OUTROS - Fls. 68 - V i s t o s, I- Ante a negativa
indicada à fls. 67, expeça-se ofício ao órgão de trânsito para busca de informações sobre a existência de veículos em nome da
executada. II- Int. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275 - ADV DEBORAH CRISTINA DE MORAIS OAB/
SP 238995
625.01.2009.020913-7/000000-000 - nº ordem 947/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FINANCEIRA ALFA
S/A X JOSE GAUDIOSO - Fls. 63 - VISTOS I - Fls. 62: Trata-se do original da petição de fls. 60, já considerada às fls. 61. II Aguarde-se manifestação da parte autora. III - Int. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275 - ADV JOSÉ LUIZ
GREGÓRIO OAB/SP 229971
625.01.2009.020915-2/000000-000 - nº ordem 948/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X SERGIO LUIZ DE MORAIS - Fls. 74 - VISTOS, I - Efetivada a reintegração de posse, conforme certidão de
fls.72-vº, aguarde-se eventual manifestação por 10 (dez) dias. II - Decorrido o prazo e nada sendo requerido/manifestado,
arquivem-se os autos com as anotações necessárias. III - Int. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275 - ADV
BENEDITO ALVES DA SILVA OAB/SP 168124
625.01.2009.021132-2/000001-000 - nº ordem 958/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - JOSÉ WALDIR DA COSTA LEMOS JÚNIOR E OUTROS X RODRIGO LUIZ DE LIMA E OUTROS - Fls. 10 VISTOS I - Sobre as informações constantes do demonstrativo de fls. 07/09, dando conta do bloqueio que não garante satisfação
integral do débito (R$ 0,50 + R$ 213,89), manifeste-se a parte ativa no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de liberação da(s)
conta(s)/quantia(s). II - Saliento que qualquer levantamento (após a transferência) fica condicionado à conversão do bloqueio
em penhora e à prévia intimação da parte executada. III - Int. - ADV JOSE WALDIR DA COSTA LEMOS JUNIOR OAB/SP 229479
- ADV FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALVARENGA OAB/SP 265311 - ADV SERGIO FORNACIARI OAB/SP 63553
625.01.2009.022200-4/000000-000 - nº ordem 998/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS AUGUSTO DOS
SANTOS FERREIRA X VOLKSWAGEN DO BRASIL - INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - Fls. 339 - VISTOS, I Fls.335/8: A renúncia é pelos advogados que integram a PEREIRA DE CARVALHO & MONTEIRO GALVÃO ADVOGADOS,
com poderes em razão do substabelecimento de fls.144. Anote-se, ficando o registro de que o patrocínio da causa à ré
permanecerá pelos advogados constituídos pela procuração de fls.145. Observe a serventia. II - No mais, arquivem-se os autos
com as anotações necessárias, nada mais restando a cometer. III - Int. - ADV NILTON BRAZIL PEREIRA OAB/SP 121350 - ADV
EDUARDO DE AZEVEDO BARROS OAB/SP 32731 - ADV CLAUDIA YOOKO NAKADA YOSHIZATO OAB/SP 172720
625.01.2009.022535-2/000000-000 - nº ordem 1018/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDEVINO MADEIRA
CARDOSO NETO X TARCIZIO MARQUES DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 68 - VISTOS, I - Fls.67: Indicado o endereço da
testemunha, expeça-se mandado de intimação com urgência e com as advertências legais, para comparecimento à audiência de
inquirição designada para o dia 9 de junho de 2010 às 17:00 horas. II - Int. - ADV JOSE BENEDITO SERAPIAO OAB/SP 110790
- ADV CARLOS EDUARDO SERAPIÃO OAB/SP 186525 - ADV THAIS DE ASSIS FIGUEIREDO GUIMARÃES OAB/SP 223882
625.01.2009.024552-4/000001-000 - nº ordem 1107/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Execução de
Honorários Advocatícios - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO S/A X PAULO ANDRE DE MELO FRADE - Fls. 57 - VISTOS,
I - Tendo em vista os cálculos apresentados, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à
garantia do total devido (R$815,65), intimando-se a parte devedora quanto ao prazo para oferecer impugnação (arts. 475-J,
§1º, e 475-L do Código de Processo Civil). Cabe à parte credora, para integral cumprimento do mandado, providenciar os
meios para a imediata remoção do(s) bem(ns) às suas mãos, assumindo o encargo de depositário fiel; se assim não quiser,
deverá manifestar expressa anuência a que fique o devedor nesta condição (art. 666, §1º, CPC). Não sendo encontrados bens
penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever os que guarnecem a residência e, a esse propósito, deve esse auxiliar do juízo
ter em conta que os móveis, pertences e utilidades domésticas são absolutamente impenhoráveis, salvo se forem de elevado
valor ou ultrapassarem as necessidades comuns a um médio padrão de vida (art. 649, II, CPC). II - Int. (Mandado liberado ao
Sr. Oficial de Justiça). - ADV PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO OAB/SP 129152 - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA OAB/SP 165046
625.01.2009.024902-2/000000-000 - nº ordem 1123/2009 - Depósito - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X ALMIR BERNARDO DOS SANTOS - Fls. 98 - VISTOS I - Para concessão dos benefícios da justiça gratuita,
consoante disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, deve o postulante comprovar sua condição de hipossuficiência
financeira. Não basta para tanto simples declaração (genérica) de pobreza. Prazo: 10 (dez) dias. II - Sem prejuízo, manifestese a parte autora sobre a contestação apresentada. III - Int. - ADV ALEXANDRE DE TOLEDO OAB/SP 154789 - ADV LILIAM
APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678 - ADV JEFERSON DOUGLAS PAULINO OAB/SP 264935
625.01.2009.026001-1/000001-000 - nº ordem 1189/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Título Judicial
- SEBASTIAO CARLOS DE PAULA X JOSE LUCIO DE LIMA E OUTROS - Fls. 45 - VISTOS, I - Fls.43/4: a) Determinei nesta
data a transferência dos dois numerários (fls.40) para conta judicial, por meio do sistema Bacen-Jud, conforme cópia do
protocolo anexo. Converto os bloqueios em penhora e concedo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
impugnação. Tratando-se de revel sem advogado constituído até agora, o prazo fluirá em cartório a partir do recebimento dos
autos com a presente deliberação. Observe a serventia. b) Sem prejuízo, ante a certidão trazida, defiro a penhora do imóvel de
propriedade dos co-devedores JOSÉ LÚCIO e MARIA AMELIA, cônjuges, observado o disposto nos arts. 659, §§4º e 5º, e 655,
§2º, do Código de Processo Civil. a) Lavre-se termo representativo da constrição; b) Intimem-se pessoalmente os executados
acerca da penhora e de que ficam nomeados depositários fiéis; c) Com o mesmo mandado, far-se-á a avaliação do imóvel, da
qual os executados serão intimados na mesma ocasião, inclusive de que terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem
impugnação; d) Após as intimações, será expedida certidão para fins de averbação da(s) penhora(s) na(s) matrícula(s). II - Int.
(PARTE CREDORA RECOLHER DILIGÊNCIA NO IMPORTE DE R$12,12) - ADV ANA MARIA MENDES OAB/SP 58149
625.01.2009.026618-0/000000-000 - nº ordem 1206/2009 - Consignatória (em geral) - MAURO JOSÉ TEIXEIRA X TAYAMER
DE TAL - VISTOS, I - Fls.87: Defiro a expedição de novo ofício, nos exatos termos do de fls.81. Caberá à autora retirar e
comprovar a protocolização (ou o encaminhamento) em 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente para atendimento
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