TJSP 11/05/2010 - Pág. 759 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 710
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581.01.2009.003485-9/000000-000 - nº ordem 720/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSIAS FRANCISCO DOS
SANTOS SÃO MANOEL X CONSTERBRAN ENGENHARIA LTDA - Fls. 34 - Reconsidero o despacho de fls. 33. Designo
audiência de conciliação para o dia 16 de setembro de 2010, ás 17h00min (art. 277 do CPC). Cite-se a requerida e Intimem-se
as partes para comparecimento arts. 277, “caput” e par. 3º do CPC), ocasião em que, não obtida a conciliação, poderá o réu
oferecer contestação (art.278 do CPC), ficando ciente de que, deixando injustificadamente de comparecer, ou não contestando
a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (arts.
277, par. 2º e 319, ambos do CPC). Int. - ADV ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO OAB/SP 154938
581.01.2009.003779-0/000000-000 - nº ordem 780/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X JULIA CAMILA ANDRE HENRIQUE - (autor: manifestar-se sobre certidão negativa do oficial de justiça - não encontrou a
ré, na Cohab I a casa foi derrubada e não há nada no local) - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061
581.01.2009.003826-8/000000-000 - nº ordem 789/2009 - Execução de Alimentos - R. G. T. D. S. X A. D. S. - Fls. 35 - Vistos.
Renan Gabriel Teles da Silva, representado por sua mãe Adriana Cristina Teles, ajuizou ação de execução de débito alimentar
em face de Adriano da Silva. Alegou que o executado não cumpriu a obrigação de prestar alimentos nos meses de maio a julho
de 2009, constituindo-se um débito de R$ 420,73 (quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos). Requereu a citação do
réu para pagamento nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. O executado apresentou justificação às fl. 17/18.
Manifestaram-se o exeqüente e Ministério Público. Feito breve relatório. Decido. O executado, na justificação apresentada,
reconhecendo o débito alimentar, limitou-se a comprovar o pagamento de períodos pretéritos, requerendo parcelamento. O
exeqüente não aceitou o parcelamento (fls. 33). Assim, considero não justificado o não pagamento das prestações alimentícias
dos meses de maio a julho de 2009, e de todas as parcelas vencidas até a presente data, porventura em aberto. Decreto,
então, a prisão civil do executado Adriano da Silva, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão, fazendo-se
as ressalvas: 1. o cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas; 2. paga a
prestação alimentícia, será suspenso o cumprimento da ordem de prisão; 3. Ao Contador do Juízo para atualização do débito.
Int. - ADV EDUARDO ANTONIO RIBEIRO OAB/SP 137424 - ADV JOSE SYLVIO DE MOURA CAMPOS OAB/SP 106493 - ADV
EDUARDO ANTONIO RIBEIRO OAB/SP 137424
581.01.2009.004165-3/000000-000 - nº ordem 870/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X SUELI APARECIDA DE PAULA RICCI - Fls. 26 - Fls. 25: aguarde-se. Int. (prazo para cumprimento do acordo) ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
581.01.2009.004307-6/000000-000 - nº ordem 900/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - MARIA CECILIA MAGORBO X INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL - IMES/
SM - (autor: manifestar-se sobre contestação) - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV JOSE
LUIZ RUBIN OAB/SP 241216 - ADV MIRELA SEGURA MAMEDE OAB/SP 274153 - ADV RENATA MARIA CELLA DE MOURA
CAMPOS OAB/SP 102944
581.01.2009.005192-1/000000-000 - nº ordem 1080/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - N.
C. D. O. X J. D. S. - Fls. 42 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as a contento. Int. - ADV
EDUARDO ANTONIO RIBEIRO OAB/SP 137424 - ADV ANDERSON BOCARDO ROSSI OAB/SP 197583 - ADV EDUARDO
ANTONIO RIBEIRO OAB/SP 137424
581.01.2009.006000-4/000000-000 - nº ordem 1220/2009 - Separação Consensual - K. C. D. M. B. E OUTROS - Fls. 30 Fls. 28: Defiro. Expeça-se certidão de honorários ao Patrono dos autores, que fixo do teto da tabela da OAB e arquivem-se os
autos. Int. - ADV ROGERIO JOSE CELLA OAB/SP 239958
581.01.2009.006277-8/000000-000 - nº ordem 1290/2009 - Inventário - MARIA DE FATIMA JESUS X DOMINGOS DE JESUS
E OUTROS - (autos paralisados há mais de 30 dias - autor manifestar-se em 10 dias) - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN
STIPP OAB/SP 143802 - ADV JOSE LUIZ RUBIN OAB/SP 241216
581.01.2010.000133-3/000000-000 - nº ordem 20/2010 - Mandado de Segurança - WALTER GIACOIA RODRIGUES X
PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO MANUEL E OUTROS - Fls. 56 - Ciente do teor da R. Decisão de fls. 54/55. Oficiese às autoridades coatoras para que, cumprindo a referida decisão, forneçam ao impetrante o aparelho mencionado na inicial.
Int. - ADV TÚLIO CELSO DE OLIVEIRA RAGOZO OAB/SP 207901
581.01.2010.000090-2/000000-000 - nº ordem 30/2010 - Embargos à Execução - WAMBERTO GOBBO E OUTROS X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Para análise do pedido de gratuidade processual, comprove o embargante através de documentação
idônea, o valor de seus rendimentos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV DION CASSIO
CASTALDI OAB/SP 19504
581.01.2010.000134-6/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Execução de Alimentos - J. F. A. E OUTROS X J. V. A. - Fls. 37
- Defiro a cota retro do Dr. Promotor de Justiça. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes. Aguarde-se seu cumprimento. Int. - ADV SEID MARIA ZABEU OAB/SP 46290 - ADV ROGERIO JOSE
CELLA OAB/SP 239958 - ADV SEID MARIA ZABEU OAB/SP 46290
581.01.2010.000401-0/000000-000 - nº ordem 89/2010 - Mandado de Segurança - SILVIA GABRIELA DE BRITO ARRUDA
X SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL E OUTROS - 1. Recebo o recurso de
apelação, interposto pela ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar
as contrarrazões. Int. - ADV SHIRLEY APARECIDA LOURENÇÃO OAB/SP 225880
581.01.2010.000555-4/000000-000 - nº ordem 130/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. M. B. F. X J. M. F. - Fls.
12 - Vistos. 1. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação/Mediação para audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º