TJSP 11/05/2010 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 710
898
358.01.1998.008610-1/000000-000 - nº ordem 1531/1998 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPALIDADE DE MIRASSOL
X JOSE ANTONIO DA ROCHA E OUTROS - Fls. 204 - Vistos,CDHU apresentou exceção de pré-executividade à execução
fiscal que lhe move o Município de Mirassol, dizendo que é isenta do tributo exigido nestes autos.Em resposta, a exeqüente
rechaçou os argumentos deduzidos pela executada.A exceção de pré-executividade diz respeito basicamente às condições da
ação e pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.As matérias deduzidas pela executada
são suscetíveis de serem discutidas pela via eleita.Com razão a exeqüente.O proprietário do imóvel é o responsável pelo
pagamento dos tributos exigidos na presente execução fiscal.Na hipótese, a Companhia Habitacional executada é a proprietária
do bem em questão, conforme demonstra a certidão da matrícula entranhada nos autos.Diante do exposto, REJEITO o pedido
de fls.161/190 apresentado como exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da presente execução fiscal.Intse. - ADV ANTONIO ROBERTO NAVARRETE OAB/SP 98394 - ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES OAB/SP 107264 - ADV
AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO OAB/SP 123244 - ADV ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA OAB/SP 249570 ADV CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 252350 - ADV VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES OAB/SP 100151 - ADV
HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
358.01.1998.008849-6/000000-000 - nº ordem 1749/1998 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPALIDADE DE MIRASSOL
X SILVANA RICARDO MOREIRA E OUTROS - Fls. 112 - Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas
processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento em favor da exeqüente das diligências depositadas às fls.66.TORNO INSUBSISTENTE a penhora
de fls.42, expedindo-se mandado para cancelamento.Transitada em julgado, ao arquivo.PRIC. - ADV ANTONIO ROBERTO
NAVARRETE OAB/SP 98394 - ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES OAB/SP 107264 - ADV MARCOS ROBERTO SANCHEZ
GALVES OAB/SP 124372 - ADV FERNANDO ANTONIO DIATTEI OAB/SP 131049 - ADV LILIAN APARECIDA MONTEMOR
GARCIA OAB/SP 67294 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV CLEUZA MARIA LORENZETTI OAB/SP 54607
358.01.1999.009522-0/000000-000 - nº ordem 2222/1999 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPALIDADE DE
MIRASSOL X LUCIA HELENA CRISTANTE IZAR E OUTROS - Fls. 59 - Vistos,Os executados interpuseram EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE alegando ilegitimidade passiva.Em resposta, a exeqüente rechaçou os argumentos deduzidos pelos
executados.A exceção de pré-executividade diz respeito basicamente às condições da ação e pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo.A matéria em questão é passível de ser discutida pela via eleita.Não trouxeram
os executados aos autos nenhuma prova de suas alegações, quanto à alienação do imóvel gerador do imposto objeto da
presente execução fiscal.Ao contrário, na certidão da matrícula copiada às fls.17 os executados constam como proprietários do
imóvel, portanto, os responsáveis tributários.Do exposto, REJEITO o pedido de fls.45/52 apresentado como EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE.Manifeste-se a exeqüente sobre o prosseguimento do feito.Int-se. - ADV ANTONIO ROBERTO NAVARRETE
OAB/SP 98394 - ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES OAB/SP 107264 - ADV AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO
OAB/SP 123244 - ADV ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA OAB/SP 249570 - ADV CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ OAB/
SP 252350 - ADV VALTER FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89165
358.01.1999.012407-0/000000-000 - nº ordem 4577/1999 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X
METALURGICA GALLI LTDA E OUTROS - Fls. 134 - Vistos,Fls.125: Denir Fernandes Galli já compõe o pólo passivo.DEFIRO
a penhora “on line”.Oportunamente, providencie-se a juntada aos autos do respectivo comprovante.Int-se. - ADV JARBAS
LINHARES DA SILVA OAB/SP 31016 - ADV JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES OAB/SP 154705 - ADV MARCIO AUGUSTO
ZWICKER DI FLORA OAB/SP 213754 - ADV GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 220021 - ADV ANGELO AUGUSTO
CORREA MONTEIRO OAB/SP 56388 - ADV EDVALDO ANTONIO REZENDE OAB/SP 56266
358.01.1999.012407-0/000000-000 - nº ordem 4577/1999 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X
METALURGICA GALLI LTDA E OUTROS - Fls. 140 - Vistos,Cumpra-se o primeiro parágrafo de fls.118.Int-se. - ADV JARBAS
LINHARES DA SILVA OAB/SP 31016 - ADV JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES OAB/SP 154705 - ADV MARCIO AUGUSTO
ZWICKER DI FLORA OAB/SP 213754 - ADV GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 220021 - ADV ANGELO AUGUSTO
CORREA MONTEIRO OAB/SP 56388 - ADV EDVALDO ANTONIO REZENDE OAB/SP 56266
358.01.2000.007436-8/000000-000 - nº ordem 219/2000 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X MIRACOPAS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA E OUTROS - Fls. 390 - Vistos,Mantenho as designações, observando-se, que
não deverá ser levado a leilão a parte adjudicada correspondente a 24/1000 (vinte e quatro mil avos), registro R.35/3508 na
matrícula respectiva (fls.381/389).Proceda a redução da penhora.Int-se. - ADV JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES OAB/SP
154705 - ADV PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS OAB/SP 139918 - ADV GRACIELA MANZONI BASSETTO
OAB/SP 139852 - ADV MARCIO AUGUSTO ZWICKER DI FLORA OAB/SP 213754 - ADV GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 220021 - ADV ELOURIZEL CAVALIERI NETO OAB/SP 86861 - ADV PAULO ROBERTO BRUNETTI OAB/SP 152921 ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538 - ADV FERNANDA REGINA VAZ DE CASTRO OAB/SP 150620
358.01.2004.012120-8/000001-000 - nº ordem 4253/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - METALPAN
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X FAZENDA NACIONAL - Fls. 91 - Vistos,METALPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. propôs
os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL que lhe move a FAZENDA NACIONAL, sem, contudo, recolher a taxa judiciária
prevista na lei estadual nº 11.608/03.O recolhimento da taxa judiciária constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos do devedor, com fundamento no artigo
267, inciso IV, do Código de Processo Civil.Prossiga-se na execução fiscal em apenso.PRIC. - ADV MARCIO GOULART DA
SILVA OAB/SP 34786 - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777
358.01.2005.008659-9/000000-000 - nº ordem 1019/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X INDUSTRIA
DE DOCES MIRASSOL LTDA - Fls. 73 - Vistos,Sem prejuízo das designações, manifeste-se a exeqüente sobre fls.51/72,
vedada, no entanto, a expedição de eventual carta de arrematação até dirimir a questão.Int-se. - ADV LAERTE CARLOS DA
COSTA OAB/SP 122777 - ADV JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES OAB/SP 154705 - ADV HELIO SPOLON OAB/SP 33092 ADV RODRIGO MAZETTI SPOLON OAB/SP 147140
358.01.2006.004159-2/000000-000 - nº ordem 357/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X JOÃO RUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º