TJSP 12/05/2010 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 711
1738
477.01.2002.009130-1/000000-000 - nº ordem 459/2002 - Execução de Título Extrajudicial - AURIZETE LEONARDO
MIRANDA X ANTONIO BARBOSA DA SILVA E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre deposito judicial. - ADV IVAN RODRIGUES
AFONSO OAB/SP 128498 - ADV CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA OAB/SP 172862 - ADV ROBSON DOS SANTOS
AMADOR OAB/SP 181118
477.01.2002.013040-4/000000-000 - nº ordem 986/2002 - Outros Feitos Não Especificados - EMIR KALIL CURI DASSOUKI
X MARMORARIA SANTO EXPEDITO - Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de expedir mandado de intimação para a ré
tendo em vista ser endereço já diligenciado negativamente, conforme certidão do oficial de justiça a fls. 176vo. Nada Mais. P.G.
15/04/2010. - ADV FABIANA CARVALHO CARDOSO OAB/SP 178165
477.01.2002.002912-8/000000-000 - nº ordem 1420/2002 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - APARECIDA
DONIZETTI ELIAS X MARIA SOLANGE DOS SANTOS - Sobre fls. 110/111 ( Petição ) , manifeste-se o exequente, em cinco
dias.. Oportunamente, tornem. Int. - ADV MARIO PINTO SAMPAIO OAB/SP 133657 - ADV DOUGLAS CANDIDO DA SILVA OAB/
SP 228570 - ADV MARIA TEREZA HUNGARO OAB/SP 241690
477.01.2002.003168-1/000000-000 - nº ordem 1445/2002 - Condenação em Dinheiro - ENIL FONSECA X FRANCISCO
ORLANDO TAGLIAFERRO E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre Auto de Leilão negativo. - ADV ENIL FONSECA OAB/SP
22345 - ADV EDSON FRANCISCO FURTADO OAB/SP 36850
477.01.2003.001950-0/000000-000 - nº ordem 140/2003 - Outros Feitos Não Especificados - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
GUAICA X EULINA MARIA BRIGAGÃO CERQUEIRA E OUTROS - Fls. 113 ( Petição ) : Ciência ao exequente. No mais, diga o
exeqüente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Oportunamente, tornem. Int. - ADV EDUARDO DE MATTOS OAB/SP
47670 - ADV ROGERIO MOLINA DE OLIVEIRA OAB/SP 156107 - ADV JOSÉ ALBERTO BARBOSA MELO OAB/SP 178883 ADV MILENE NETINHO JUSTO OAB/SP 209960
477.01.2003.001303-2/000000-000 - nº ordem 1223/2003 - Execução de Título Extrajudicial - GILMARA DONIZETTI DE
OLIVEIRA X PAULO RENATO DE OLIVEIRA RODRIGUES E OUTROS - Dar o autor/Exeqüente andamento ao feito, em 48
( quarenta e oito ) horas, sob pena de extinção, levantamento de eventual penhora e posterior destruição, quando verificada
paralisação do processo por mais de 30 ( trinta ) dias. - ADV JOSÉ MARIA LUCAS OAB/SP 158216 - ADV MARGARETH VIEIRA
OAB/SP 129095
477.01.2003.001307-3/000000-000 - nº ordem 1227/2003 - Execução de Título Extrajudicial - WAGNER MOURAO MILAN X
ANITA FRANCA E SILVA - Ante a juntada de fls. 129, expeça-se ofício ao banco Itaú solicitando a transferência da importância
bloqueada as fls. 115, para Banco Nossa Caixa, Agência 1124-0, Praia Grande, conta judicial à ordem e disposição deste Juízo,
comunicando-se a este Juízo a efetiva transferência. Após, autorizo o levantamento. Na sequência, tornem para extinção. Int.
- ADV HELON RODRIGUES DE MELO FILHO OAB/SP 54774 - ADV ALESSANDRA REGINA ROUSSENG PRATES OAB/SP
209433
477.01.2003.002791-3/000000-000 - nº ordem 1472/2003 - Outros Feitos Não Especificados - CONDOMINIO EDIFICIO VILA
REAL X SOLANGE SUARES - Dar o autor/Exeqüente andamento ao feito, em 48 ( quarenta e oito ) horas, sob pena de extinção,
levantamento de eventual penhora e posterior destruição, quando verificada paralisação do processo por mais de 30 ( trinta )
dias. - ADV CLAUDISTONHO CAMARA COSTA OAB/SP 77759
477.01.2003.005628-9/000000-000 - nº ordem 1954/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ERIVALDO RODRIGUES DA
SILVA E OUTROS X AUTO POSTO MARE ALTA OCIAN LTDA E OUTROS - Dar o autor/Exeqüente andamento ao feito, em 48
( quarenta e oito ) horas, sob pena de extinção, levantamento de eventual penhora e posterior destruição, quando verificada
paralisação do processo por mais de 30 ( trinta ) dias. - ADV MARIA DE LOURDES VIEL PULZATTO OAB/PR 23440 - ADV
JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA OAB/SP 192608 - ADV HUGO ALEXANDRE DE CASTRO TRIGO OAB/SP 178593
477.01.2003.007291-8/000000-000 - nº ordem 2221/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ANA CLAUDIA SENA LEITE
X GENILSON JOSE DOS SANTOS - Dar o autor/Exeqüente andamento ao feito, em 48 ( quarenta e oito ) horas, sob pena de
extinção, levantamento de eventual penhora e posterior destruição, quando verificada paralisação do processo por mais de 30 (
trinta ) dias. - ADV SOLANGE DA SILVA OAB/SP 100437 - ADV MARCIO RODRIGUES DE CARVALHO BARROS OAB/SP 60452
- ADV MARIA HELENA CARDOSO POMBO OAB/SP 84623
477.01.2003.008244-3/000000-000 - nº ordem 3/2004 - Outros Feitos Não Especificados - CONDOMINIO EDIFICIO SAO
LUIZ X MARCO AURELIO GUIDA DE ALMEIDA - Dar o autor/Exeqüente andamento ao feito, em 48 ( quarenta e oito ) horas, sob
pena de extinção, levantamento de eventual penhora e posterior destruição, quando verificada paralisação do processo por mais
de 30 ( trinta ) dias. - ADV BASIL PAIXAO TEIXEIRA OAB/SP 86777
477.01.2004.011999-3/000000-000 - nº ordem 1108/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ADILSON MARQUES X
LEANDRO GOMES DA SILVA - Esclareça o exeqüente a petição de fls. 138, em cinco dias, vez que o mandado expedido
anteriormente foi para retificação do auto de penhora. Oportunamente, tornem. Int. - ADV SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA OAB/
SP 127297 - ADV ALESSANDRA KATUCHA GALLI OAB/SP 260286 - ADV EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA OAB/SP
92751 - ADV MARCOS PAULO PINTO BUENO OAB/SP 218114
477.01.2004.002979-5/000000-000 - nº ordem 2460/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ARMINDO DOS SANTOS X
FATIMA MARIA MATIAS - CERTIFICO E DOU FÉ que não há copia do calculo atualizado do debito para servir de contrafé. Nada
mais. P.G., 04/05/2010 - ADV ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA OAB/SP 225856
477.01.2004.007867-9/000000-000 - nº ordem 4130/2004 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JOSEFA MARIA DE
ALBUQUERQUE X JRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - Dar o autor/Exeqüente andamento ao feito, em 48 ( quarenta e
oito ) horas, sob pena de extinção, levantamento de eventual penhora e posterior destruição, quando verificada paralisação do
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