TJSP 12/05/2010 - Pág. 483 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 711
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554.01.2009.050177-0/000000-000 - nº ordem 4834/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - FERNANDO CELSO
CABRINO MENDONÇA X ALCINDO NASCIMENTO E OUTROS - ciência da certidão do oficial de justiça - ADV LUIS HENRIQUE
DE ARAUJO OAB/SP 104222 - ADV CELIA REGINA PERLI OAB/SP 177703
554.01.2010.005186-4/000000-000 - nº ordem 452/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARIA FRANCISCA GOULART X
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA E OUTROS - Processo nº 452/10 Após a juntada da guia autorizadora à expedição,
defiro o levantamento constante do depósito retro pelo(a,s) credor(a,s), o(a,s) qual(is) deverá(ao) aguardar a intimação da
Serventia para retirada da guia, tão logo expedida, bem assim a se manifestar quanto a satisfação do débito, em 10 dias. Se
de acordo, haja vista que o depósito é para por fim ao processo, conforme manifestação do réu, dê-se baixa no Distribuidor,
aguarde-se por 180 dias e, após, proceda-se a inutilização dos documentos neles encartados, independentemente de intimação,
com a devida anotação em ficha memória, ficando deferido o desentranhamento dos documentos juntados respectivamente
pelas partes, desde que regularmente representadas. Int. - ADV HUMBERTO BRAGA DE SOUZA OAB/SP 57001
554.01.2010.008085-3/000000-000 - nº ordem 754/2010 - Declaratória (em geral) - CRISTIANE PUCCI X RANGERS DE
OLIVEIRA COLOMBO ME E OUTROS - Processo nº 754/10 Fls. 46/70: ciente da contestação. Aguarde-se a audiência. Int. ADV RENATO DOS SANTOS FREITAS OAB/SP 167244 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
554.01.2010.009460-6/000000-000 - nº ordem 874/2010 - Condenação em Dinheiro - - IRENE MARIA MULLER HIRAI X
BANCO SANTANDER BRASIL SA - Recebo o recurso inominado interposto pelo(a) autor(a) no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9099/95). Haja vista a não citação do(a) requerido(a), remetam-se os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
desta Circunscrição, em observância ao Comunicado do Eg. TJ nº 05/09, de 21/01/09. Int. - ADV EDUARDO TADEU DE SOUZA
ASSIS OAB/SP 109690
554.01.2010.009754-7/000000-000 - nº ordem 903/2010 - Condenação em Dinheiro - - SUELI TERESINHA MOZER DE
SOUZA X SANTANDER SA - Regularizar a representação processual. - ADV CAROLINA APARECIDA PARINOS QUINTILIANO
OAB/SP 214479
554.01.2010.010684-0/000000-000 - nº ordem 982/2010 - Condenação em Dinheiro - - EDUARDO NUNES DE AZEVEDO X
JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fornecer o endereço do requerido José Rodrigo - AR-negativo (mudou-se) - ADV
REGINALDO DONISETE ROCHA LIMA OAB/SP 221450
554.01.2010.011104-4/000000-000 - nº ordem 1027/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - MICHELLE
PEREIRA DOS SANTOS X ANHANGUERA EDUCACIONAL SA - Aguarde-se por cinco dias. Caso não seja enviada, intime-se o
réu para apresentar os documentos. Sem prejuízo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de outubro p.f., às
14:30 horas. Int. - ADV PATRÍCIA FERREIRA ACCORSI OAB/SP 167019
554.01.2010.011123-9/000000-000 - nº ordem 1029/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - TEREZA EMIKO
KORIKI DA SILVA X FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA LIMA - Processo nº 1029/10 Homologo, por sentença, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, a desistência retro manifestada, o que faço com fundamento no art. 267, VIII do CPC, JULGO
EXTINTO o feito, dando-se baixa na audiência, se o caso. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no Distribuidor, aguarde-se por
180 dias e, após, proceda-se a inutilização dos documentos neles encartados, independentemente de intimação, com a devida
anotação em ficha memória, ficando deferido o desentranhamento dos documentos juntados respectivamente pelas partes,
desde que regularmente representadas. Na hipótese de eventual recurso, cujo prazo é de DEZ dias, o recolhimento do preparo
nas 48h segs. à interposição, pena de deserção, é de R$164,20 na guia Gare, Cód. 230. P. R. e I., via diário eletrônico. S.A., d.s.
ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILLAS Juíza de Direito - ADV ROSANGELA ALVES NUNES INNOCENTI OAB/SP 253467
554.01.2010.012226-7/000000-000 - nº ordem 1131/2010 - Declaratória (em geral) - FERNANDO LUIZ BARBIERI X
ANHANGUERA EDUCACIONAL S A - Deve o autor retirar o ofício para encaminhamento. - ADV GLAUCIA LEITE KISSELARO
TOCCHET OAB/SP 150862
554.01.2010.012245-1/000000-000 - nº ordem 1136/2010 - Condenação em Dinheiro - - BENEDITO DOMINGOS MARTON
X BANCO ITAÚ UNIBANCO S A - Processo nº 1136/10 Fls. 26/34: Em que pese o direcionamento do recurso ao E. Colégio
Recursal, o juízo de admissibilidade do recurso é objeto de análise do Juízo Singular, e não preenchendo um dos pressupostos
de admissibilidade do recurso, previsto no art. 42, § 1º da Lei 9099/95, não pode o Juízo processá-lo e encaminhá-lo à 2ª
Instância. Em sendo assim, JULGO DESERTO, com fundamento no art. 42, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95, o recurso interposto
pelo(a) autor(a), uma vez que não efetuado o preparo à taxa legal prevista no art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03. No mais,
cumpra-se a determinação constante da sentença. Int. - ADV VÂNIA FERREIRA DE LIMA OAB/SP 239312
554.01.2010.012843-3/000000-000 - nº ordem 1194/2010 - Condenação em Dinheiro - - DJMA AUTO SERVICE LTDA ME X
SILVIA HORVATH CIANGA - Processo 1194/10 Vistos. Fls. 22/27: Quanto à alegação de omissão, razão assiste ao embargante
uma vez que não foi apreciado o pedido de Justiça Gratuita lançado na inicial, o que ora passo a fazer: Indefiro os benefício da
gratuidade por se tratar de pessoa jurídica, motivo pelo qual não se pode falar em “prejuízo próprio ou de sua família” (art. 4º da
Lei 1.060/50), o que evidencia que o legislador teve a intenção de proteger a pessoa física. No mais, os embargos de declaração
têm caráter meramente infringentes, pretendendo a modificação da sentença, por discordar do convencimento motivado deste
Juízo, o que exige a interposição de recurso próprio. P.R.I. Santo André, 7 de maio de 2010. Ana Cláudia dos Santos Sillas Juíza
de Direito - ADV EWERTON RENATO BORGES OAB/SP 252826
554.01.2010.012844-6/000000-000 - nº ordem 1195/2010 - Condenação em Dinheiro - - DJMA AUTO SERVICE LTDA ME X
ANTONIO FERNANDES - Processo 1195/10 Vistos. Fls. 22/27: Quanto à alegação de omissão, razão assiste ao embargante
uma vez que não foi apreciado o pedido de Justiça Gratuita lançado na inicial, o que ora passo a fazer: Indefiro os benefício da
gratuidade por se tratar de pessoa jurídica, motivo pelo qual não se pode falar em “prejuízo próprio ou de sua família” (art. 4º da
Lei 1.060/50), o que evidencia que o legislador teve a intenção de proteger a pessoa física. No mais, os embargos de declaração
têm caráter meramente infringentes, pretendendo a modificação da sentença, por discordar do convencimento motivado deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º