TJSP 13/05/2010 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 712
112
3djgu.085 (12/05/2010)
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO-SP
Fórum de Rio Claro - Comarca de Rio Claro
JUÍZA DE DIREITO: Dra. CYNTIA ANDRAUS CARRETTA
510.01.2005.010870-0/000000-000 - nº ordem 1642/2005 - Indenização (Ordinária) - RODOLFO ADLER X DERSA
DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A - Fls. 210.: Ciência da designação de audiência de oitiva da testemunha arrolada pelo
réu, na Comarca de Jacarei em 23/06/2010, às 14:00 horas. (Atos ordinatórios CPC art. 162, § 4º). - ADV ADRIANA VANESSA
BRAGATTO STOCO OAB/SP 186216 - ADV GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES OAB/SP 86929 - ADV CARLOS
ROGERIO RODRIGUES SANTOS OAB/SP 147931
510.01.2005.010870-0/000000-000 - nº ordem 1642/2005 - Indenização (Ordinária) - RODOLFO ADLER X DERSA
DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A - Fls. 207 - Diante da certidão supra, redesigno a audiência de Instrução, Debates
e Julgamento para o dia 31 de maio de 2010, às 16h. Intimem-se. - ADV ADRIANA VANESSA BRAGATTO STOCO OAB/SP
186216 - ADV GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES OAB/SP 86929 - ADV CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS
OAB/SP 147931
510.01.2005.010870-0/000000-000 - nº ordem 1642/2005 - Indenização (Ordinária) - RODOLFO ADLER X DERSA
DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A - Fls. 208.: Intimação do autor para fornecer o endereço da testemunha Rodrigo,
arrolada na fl. 205. Atos ordinatórios CPC art. 162, § 4º). - ADV ADRIANA VANESSA BRAGATTO STOCO OAB/SP 186216 ADV GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES OAB/SP 86929 - ADV CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS OAB/SP
147931
510.01.2008.009766-5/000000-000 - nº ordem 1324/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFICIO
ITAPARICA X MARCELO GUSSON E OUTROS - Fls. 196 - Vistos etc. Em complemento ao despacho de fls. 181, determino
a imediata realização de perícia no local, devendo os acionados, para tanto, preservar a sacada e demais dependências sem
qualquer alteração. Nomeio perito o Dr. Antonio César Brunelli, que apresentará laudo em 05 dias. Intime-se o Sr. Expert,
com urgência, no prazo de 24 horas, para início dos trabalhos. Fixo seus honorários provisórios em R$ 1.000,00, os quais
serão suportados pelas partes à metade e depositados no prazo de 48 horas. Faculto às partes a apresentação de quesitos e
indicação de assistentes técnicos. No mais, somente após informe do Sr. Perito de que já colheu os dados suficientes do local,
é que iniciará a incidência da multa mencionada no despacho de fls. 181, se o caso. Int. - ADV SANDRO EDUARDO MAINARDI
OAB/SP 160866 - ADV MARCELO TADEU PAJOLA OAB/SP 136380 - ADV SERGIO DAGNONE JUNIOR OAB/SP 69239 - ADV
THAIS REGINA NARCISO LUSSARI PORTIERES OAB/SP 274746 - ADV SANDRO EDUARDO MAINARDI OAB/SP 160866
510.01.2010.003992-8/000000-000 - nº ordem 560/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - APONO - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPR. DE LOTES NO LOTEAMENTO NÚCLEO URB. LAGEADO PORTAL DOS NOBRES X CATHARINE APARECIDA DA
SILVA MANOCHIO - Fls. 186 - Vistos. 1. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação da 3ª Vara Cível da
Comarca de Rio Claro, designo o dia 26 de maio de 2010, às 15:30 horas. 2. Caso infrutífera a conciliação, o prazo para
oferecimento de contestação ‘e de 15 dias, contados da data da audiência, ficando advertido o requerido de que, não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (Artigo 285 do C.P.C.). Defiro os
benefícios do Art. 172 e §§ do C.P.C. 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV ALEX GULLO SORVILLO OAB/SP 240552 - ADV OSWALDO DA COSTA TELLES NETO OAB/SP
255225 - ADV MARIANA CAMARGO DE OLIVEIRA OAB/SP 261856
510.01.1991.000143-7/000002-000 - nº ordem 15/1991 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - ESPÓLIO DE
CLAUDE DE SANTIS X RUBENS MARTINS - aguardamos que o exeqüente requeira o que de direito, tendo em vista certidão
da Sra. Oficiala de Justiça de Itirapina, do seguinte teor: (...) me dirigi ao local do bem penhorado e pesquisando o valor de um
alqueire entre os corretores e algumas imobiliárias desta cidade chegou-se ao valor de R$33.000,00 o alqueire, o que totaliza
o valor de R$348.480,00 os 10,56 alqueires. (...) (ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C . Art. 162 - § 4º) - ADV VALDIR AUGUSTO
HUPPERT OAB/SP 62071 - ADV CARLOS ANTONIO MACHADO LUZ OAB/SP 86856 - ADV ADEMIR DE MATTOS OAB/SP
36445
510.01.1998.004381-2/000001-000 - nº ordem 2155/1998 - Possessórias em geral - Execução de Sentença - SILMARA
MALUF KNOTHE RUSSO X ENCON ATACADISTA ELETRICO LTDA. - até esta data não veio aos autos comprovante de
pagamento do valor devido pela executada. Aguardamos que a exeqüente requeira o que de direito nestes autos. (ATOS
ORDINATÓRIOS - C.P.C . Art. 162 - § 4º) - ADV MARIA CARMEN FRANCHITO ROSIN OAB/SP 37485 - ADV MARIA CELIA DOS
SANTOS MELLEIRO OAB/SP 109070 - ADV JOAO BAPTISTA PIMENTEL JUNIOR OAB/SP 23883
510.01.2000.003106-8/000000-000 - nº ordem 2487/2000 - Ação Monitória - BANCO AMERICA DO SUL S.A. X VALDETE
JUREMA DOS SANTOS - Fls. 196 - Solicitem-se as informações pelo sistema INFOJUD, arquivando-as em pasta própria.
É vedada a extração de cópias. Decorridos 30 dias, as declarações serão inutilizadas. Ciência ao exeqüente para o regular
prosseguimento do feito. Int. - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405 - ADV ADEMIR COIMBRAO OAB/SP 58042 ADV OSVALDO JOSE SILVA OAB/SP 81572
510.01.2003.008527-7/000005-000 - nº ordem 748/2003 - Pedido de Falência - Habilitação de Crédito - FERNANDO CÉSAR
BUENO X NGM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. EPP - Fls. 42/43 - Sentença nº 556/2010 registrada
em 23/04/2010 no livro nº 202 às Fls. 224/225: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação
formulado, para deferir a inclusão do crédito do requerente no quadro geral de credores, pelos valores apurados pelo Sr. Perito
no extrato elaborado às fls.38/39, com correção monetária, e juros até a data da decretação da quebra, ressalvando o disposto
no art. 26 da lei de falências, na classe dos trabalhistas. Transitada esta em julgado, entregue-se uma cópia desta decisão
ao Sr. Síndico para as providências legais. P.R.I. - ADV LUIZ CARLOS GOMES OAB/SP 105416 - ADV NOEMIA MARIA DE
LACERDA SCHUTZ OAB/SP 122124 - ADV JOSÉ RICARDO ZUCCHI HENRIQUE OAB/SP 179516 - ADV JESUS VARELA
GONZALEZ OAB/SP 139197
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º