TJSP 13/05/2010 - Pág. 1180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 712
1180
Manifeste a autora se tem interesse no prosseguimento do processo. Int” - ADV ALCIDES MORO OAB/SP 92682
390.01.2010.000505-0/000000-000 - nº ordem 221/2010 - Mandado de Segurança - G. B. D. O. X COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO DE NOVA GRANADA E OUTROS - Fls. 91/94 - Pelo exposto, com base no art. 269, inciso I do C.P.C., JULGO
IMPROCEDENTE a ação e denego a segurança. Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei
nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA OAB/SP 124827
390.01.2010.000507-6/000000-000 - nº ordem 227/2010 - Modificação de Guarda - J. F. G. E OUTROS - Fls. 33 - Vistos, Fls.
32: Manifestem-se os requerentes. Int. - ADV EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708
390.01.2010.000604-2/000000-000 - nº ordem 261/2010 - Execução de Alimentos - R. B. L. E OUTROS X A. L. - Fls. 26
- “Vistos, etc. 1. Acolho integralmente a manifestação de fls. 20/21 e concordância do MP. De fls. 25, para que produza seus
efeitos jurídicos, e, por conseguinte, Julgo extinta a presente execução nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. 2. Nos termos
do convênio fixo os honorários advocatícios da(o)s procuradores das partes, em R$450,08 - 100% - cód. 103. 3. Expeçam-se
certidões. P.R.I., após, arquivem-se” (republicado por incorreçao - nome do procurador do requerido) - ADV LUPERCIO DE
ASSIS PEREIRA OAB/SP 108201 - ADV LEANDRO PATERNOST DE FREITAS OAB/SP 260183
390.01.2010.001273-2/000000-000 - nº ordem 511/2010 - Possessórias em geral - MUNICIPIO DE ONDA VERDE X ALEGRIA
INDUSTRIA DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA - Fls. 23 - “Vistos, etc. Fls. 22: Manifeste-se a autora. Int”
(há outra ação Possessória nº 69;06 ente as mesmas partes, a qual encontra-se no Tribunal) - ADV FABRICIO PIRES DE
CARVALHO OAB/SP 254518
390.01.2010.001432-4/000000-000 - nº ordem 597/2010 - Execução de Alimentos - E. F. M. E OUTROS X M. D. S. M. - Fls.
14 - V. 1. Considerando a entrada em vigor da Lei 11.382/06, com aplicação imediata pela natureza processual, cite-se para
pagamento em três dias. 2. No caso de pagamento voluntário, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. 3.
Cientifique-se o executado do prazo de quinze dias para eventual impugnação, contados da juntada aos autos do mandado de
citação. 4. Não efetuado o pagamento em três dias, o Oficial de Justiça deverá proceder, de imediato, a penhora dos bens de
forma livre ou de acordo com a indicação do credor, se constar da inicial, bem como a avaliação, lavrando-se Auto. Na mesma
oportunidade, deverá intimar o executado ou certificar detalhadamente as diligências realizadas, se não for localizado. Int. - ADV
CLEBER UEHARA OAB/SP 158869 - ADV LUPERCIO DE ASSIS PEREIRA OAB/SP 108201 - ADV CLEBER UEHARA OAB/SP
158869
390.01.2010.001454-7/000000-000 - nº ordem 611/2010 - Execução de Alimentos - Y. S. P. D. S. X A. J. P. D. S. - Fls. 13
- Vistos. 1. Cite o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das pensões vencidas e as vincendas no
decorrer da execução, nos termos da Súmula 309 do STJ, ou justificar sua impossibilidade, sob pena de prisão civil. 2. No caso
de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. 3. Ciência ao MP. Int. - ADV
MIGUEL SANTIAGO PRATES OAB/SP 240201
390.01.2010.001478-5/000000-000 - nº ordem 621/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X PEDRO CABRAL DA SILVA - Fls. 26 - Vistos, etc... 1. Por estarem documentalmente comprovados os pressupostos
pertinentes, fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente o contrato de (fls.13/14), e a notificação da Serventia
Extrajudicial (fls.15/16), defiro, liminarmente, a medida. 2. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem
com o autor ou pessoa por ele indicada. 3. No cumprimento da medida, se necessário, está o Sr. Oficial de Justiça autorizado a
valer-se das faculdades do art. 172, §§ 1º e 2º, c.c. art.842 do C.P.C. 4. Executada a liminar, cite-se o requerido para contestar a
ação em 15 (quinze) dias, (parágrafo 3º do art. 3º do Dec. 911/69, com a nova redação da Lei 10.931, de 02/08/2004), sob pena
de confissão e revelia, ou requeira a purgação da mora, em 05 (cinco) dias, pagando a integralidade da dívida pendente, ou
seja, das prestações vencidas acrescidas dos encargos contratuais, segundo os valores apresentados na inicial, caso contrário,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Int. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
390.01.2010.001478-5/000000-000 - nº ordem 621/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X PEDRO CABRAL DA SILVA - (Obs: recolher diferença da diligência do oficial de justiça, no valor de R$2,80) - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
390.01.2010.001498-2/000000-000 - nº ordem 637/2010 - Precatória (em geral) - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSE LUIZ CARVALHO - (Obs: recolher diligência do oficial de justiça, no valor de R$12,12,
para cumprimento da deprecata)
390.01.2010.001533-1/000000-000 - nº ordem 647/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X NATALIA YUKARI TORII - Fls. 22 - Vistos, etc... 1. Por estarem documentalmente comprovados os pressupostos
pertinentes, fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente o contrato de (fls.11/14), e a notificação da Serventia Extrajudicial
(fls.15/17), defiro, liminarmente, a medida. 2. Expeça-se mandado de reintegração de posse, depositando-se o bem com o autor
ou pessoa por ele indicada. 3. No cumprimento da medida, se necessário, está o Sr. Oficial de Justiça autorizado a valer-se das
faculdades do art. 172, §§ 1º e 2º, c.c. art.842 do C.P.C. 4. Executada a liminar, cite-se o réu, nos termos requeridos. Int. - ADV
MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
Centimetragem justiça
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Nova Granada - Comarca de Nova Granada
JUIZ: RAUL MARCIO SIQUEIRA JUNIOR
390.01.2010.001506-9/000000-000 - nº ordem 640/2010 - Precatória (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO CIMO X AMERICO
JOSE ISMAEL JUNIOR E OUTROS - J. Ciência. Providenciar depósito de diligência no valor de R$ 66,28 para a Comarca de
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