TJSP 13/05/2010 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 712
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a duas porque os bens deixados pelos falecidos são distintos. Assim, emende a requerente a inicial, no prazo de dez dias,
adequando-a ao arrolamento de um dos dois falecidos. Intimem-se. ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386
2. 400.01.2004.001506-2/000000-000 - nº ordem 648/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S A X
JOSE CAIRBAR MONTEIRO MARTINS E OUTROS - Fls. 146: Vistos. Intime-se o(a) credor(a), pessoalmente, para promover o
andamento regular ao feito, no prazo de 48 horas, do contrário será declarada a extinção da ação(art. 267, § 1º, c.c. 598, ambos
do CPC). Int. ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386
3. 400.01.2009.009941-6/000000-000 - nº ordem 1840/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. L. R. X J. A. D. S. R.
- Fls. 57: Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se, adotadas as cautelas de estilo (art.
463, do CPC). Int. ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747 - ADV LUIS CARLOS BERNARDINO
TEIXEIRA OAB/SP 139715
4. 400.01.2008.003426-9/000000-000 - nº ordem 647/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZABEL ALVES TEIXEIRA
MAGÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 105: Vistos. Fls. 102/104. Manifeste-se o(a) autor(a), no
prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se, adotadas as cautelas de estilo (art. 463, do CPC). Int. ADV SILVIA WIZIACK
SUEDAN OAB/SP 119119
5. 400.01.2008.006772-6/000000-000 - nº ordem 1143/2008 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S.A. X MARCIO
NASCIMENTO SILVA - Fls. 59: Vistos.- Cumpra-se a decisão de fls. 43. Intimem-se. (Fls. 43: Vistos. Esclareça o autor, em dez
dias, seu anelo de fls. 38, uma vez que a liminar de reintegração de posse ainda não foi cumprida. Assim, não há que se falar em
citação sem o cumprimento da liminar. Intimem-se.) ADV ALCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 92045
6. 400.01.2003.005740-3/000000-000 - nº ordem 2085/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ BATISTA E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 407: Vistos. Fls. 406: Manifestem-se os autores, em dez dias. Int. ADV LUIZ
CARLOS CICCONE OAB/SP 88550 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
7. 400.01.2009.008952-7/000000-000 - nº ordem 1666/2009 - Ação Monitória - BANCO ABN AMRO REAL S/A X
DISTRIBUIDORA ZANGIROLAMI LTDA E OUTROS - Fls. 150: Vistos. Fls. 125/149: Manifeste-se o autor, em dez dias. Int. ADV
RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405 - ADV JANAINA SAIA PEDROSO OAB/SP 253307
8. 400.01.2009.007858-3/000000-000 - nº ordem 1406/2009 - Arrolamento - ANTONIO DE MATTOS X JOSEFINA PANECO
DE MATTOS - Fls. 72: Vistos. Fls. 71. Indefiro a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, posto que a certidão de
ônus é providência que incumbe à parte. No mais, aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se o arrolante, no prazo de
dez dias, em termos de prosseguimento. Int. ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276
9. 400.01.2008.009450-6/000000-000 - nº ordem 1686/2008 - Ação Monitória - HIROCHI KITAGAWA & CIA LTDA X DIRCEU
NEVES SILVA CIA LTDA-ME - Fls. 62: Vistos.- Recolha a credora as diligências do Oficial de Justiça, uma vez que ele vem
cumprindo sei “mister” corretamente. Intimem-se. ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888
10. 400.01.2003.001250-2/000000-000 - nº ordem 586/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - DENILTON VANDREZ
CORDISCO X TELESP CELULAR - Fls. 157: Vistos.- Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às partes. No mais, nos termos
do art. 463, do Código de Processo Civil, o Juiz encerra sua prestação jurisdicional, com a sentença de mérito.- Assim, determino
a remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. ADV LUIZ GUSTAVO PIMENTA OAB/SP 144734 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA
OAB/SP 140613
11. 400.01.2010.000576-1/000000-000 - nº ordem 87/2010 - Despejo (ordinário) - ANTONIO CLAUDIO CAZARINE X
JUVENAL BRITO DA SILVA - Fls. 27: Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do
feito. Na inércia, intime-se o requerente, pessoalmente, para promover o andamento regular ao feito, no prazo de 48 horas, do
contrário será declarada a extinção da ação (art. 267, § 1º, do CPC). Int. ADV ÉRICA CRISTINA DA CRUZ OAB/SP 226929
12. 400.01.2010.001499-8/000000-000 - nº ordem 237/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAURA TEREZA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 162: Vistos. Inexistem preliminares a serem dirimidas,
irregularidades a serem sanadas e nem nulidades a serem declaradas, razão pela qual declaro saneado o processo. Para
dirimir o ponto controvertido no tocante à saúde do(a) autor(a) nomeio perito o Dr. MARCELO GIRARDI FAUSTINO, a quem fixo
honorários em R$-200,00 (duzentos reais), para realização da perícia, cuja importância será paga através de requisição, nos
termos da Resolução nº 541/07, do Conselho da Justiça Federal, após a efetivação da perícia. Faculto às partes a indicação de
assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, em cinco dias. Após, intime-se o Sr. Perito para designar data, hora e local para
realização da perícia, intimando-se o(a) autor(a), bem como o Instituto requerido através de seu procurador. Laudo em trinta
dias. Int. ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
13. 400.01.2009.000513-3/000000-000 - nº ordem 72/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ RODRIGUES RAFAEL
X C. A. CONTABIL EM GERAL - Fls. 72: Vistos.- Tendo e vista os documentos juntados a fls.66/67 e ainda diante da intimação
da devedora nos termos do art. 475-J, do CPC. (fls. 51 verso), reconsidero a decisão de fls.71 e determino que a credora
esclareça seu anelo de fls.69/70, devendo, ainda, indicar bens que pretende ver penhorados. Intimem-se. ADV CLIMENE GIL
RODRIGUES DE C CAMIOTO OAB/SP 68839
14. 400.01.2010.002463-6/000000-000 - nº ordem 414/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
X RÁDIO MENINA “AM” - Fls. 14: Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10(dez) dias, em termos de prosseguimento do
feito. No silêncio, devolvam-se os presentes autos ao requerente, independentemente de traslado. Int. ADV EDILSON CESAR
DE NADAI OAB/SP 149109
15. 400.01.2008.004631-3/000000-000 - nº ordem 848/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ PAULO PASTREIS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 102: Vistos. Fls. 99/101. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo
de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se, adotadas as cautelas de estilo (art. 463, do CPC). Int. ADV IVAN JOSÉ BORGES
JÚNIOR OAB/SP 257668
16. 400.01.2009.011585-6/000000-000 - nº ordem 2161/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - ADRIANO DOMINGOS ALVES X DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA - Fls. 122:
Vistos. Recebo o recurso de fls. 118/121, apresentado pelo autor, no efeito devolutivo. Dê-se vista dos autos ao apelado para
as contra-razões de apelação. Subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as
homenagens deste Juízo, observadas as cautelas de praxe. Int. ADV CATIA BARREIRA SENTINELLO OAB/SP 117753 - ADV
RENATO CAMARGO ROSA OAB/SP 178647
17. 400.01.2009.004230-0/000000-000 - nº ordem 716/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDREIA JACOMELLI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 89: Vistos. Declaro encerrada a fase probatória ou de colheita
de provas e faculto às partes a apresentação de alegações finais por memoriais (art. 454, § 3º, do CPC), oportunidade em que
deverá manifestar-se inclusive sobre o laudo pericial de fls. 87, pelo prazo particular e sucessivo de 10(dez) dias para cada
parte, a iniciar-se pela autora. Após, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 4º, da Resolução
541/2007. Oportunamente, tornem conclusos para prolação de sentença. Int. ADV MATEUS IMPERATRIZ MOREIRA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º