TJSP 13/05/2010 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 712
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Magistrada, o requerido se mostrou uma pessoa bastante nervosa, que não deixava ninguém falar durante a audiência e se
dirigiu à autora, várias vezes, de forma desrespeitosa. Ante esse quadro probatório, evidente o risco caso a medida cautelar seja
concedida apenas ao final. Desta forma, o requerido deve mesmo ficar afastado do lar conjugal bem como devem ser adotadas
as medidas previstas no art. 22, inciso III, letra “a”, e inciso V, da Lei nº 11.340/06. Por tal razão, DEFIRO liminarmente: a
separação de corpos, determinando o afastamento do requerido do lar conjugal, autorizando, desde já, o uso de força policial
caso reste infrutífera uma primeira tentativa de cumprimento da decisão pelo Sr. Oficial de Justiça; a proibição para o requerido
de aproximação da requerente, de seus familiares e testemunhas, de no mínimo 100 (cem) metros de distância entre eles e de
que entre em contato com a requerente, familiares e testemunhas por quaisquer meios de comunicação; Expeça-se mandado,
com urgência, para cumprimento da liminar, com os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. A requerente
deverá ajuizar a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV ARIANE AZEVEDO LEONARDI OAB/SP 177649 - ADV
MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445
405.01.2010.016411-2/000000-000 - nº ordem 1140/2010 - Interdição - ERICA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA X NIVALDA
ISABEL DE OLIVEIRA - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Designo interrogatório para o dia _11 de agosto de 2010, às
15:00 horas. Cite-se a requerida, por mandado, para comparecimento, advertindo que o prazo de impugnação é de 05 dias,
contados da audiência. Junte autora anuência do marido da requerida e dos filhos da mesma, com o pedido, bem como esclareça
sobre a existência de bens ou rendimentos da interdita. Observo que o pedido de curatela será apreciada na audiência. Oficiese ao IMESC, encaminhando as cópias necessárias para que seja designada data para realização de perícia. Cumpra-se.
Autorizo xerox. - ADV SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO OAB/SP 290844
405.01.1994.012989-9/000000-000 - nº ordem 1157/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. D. F. Z. D. S. R. M. A. D.
F. X C. Z. D. S. - Fls.42/50- Ciência às partes, aguardando em Cartório por 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se. - ADV JOSEFA
DIAS DUARTE OAB/SP 90963
450.01.2010.000989-8/000000-000 - nº ordem 1169/2010 - Revisional de Alimentos - C. M. X F. . S. M. E OUTROS - 1.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de agosto de 2.010, às
14:30 horas. 3. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15
(quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. 4. Intime-se o(a) autor(a) pelo correio, para
comparecimento. 5. Para apreciação do pedido liminar, o autor deverá juntar cópia do acordo e r. sentença homologatória que
pretende rever. - ADV ERIKA CRISTINA FLORIANO OAB/SP 225256
405.01.2010.017044-9/000000-000 - nº ordem 1179/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO - J. M. S. D. A. E OUTROS - Os requerentes deverão aditar a petição inicial, em 05 (cinco) dias, de modo a esclarecer,
claramente, se está sendo reconhecida a paternidade do menor, com a expedição de mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil, inclusive declinando o nome que o menor passará a usar, uma vez que conforme documentos de fls.15, o menor
foi registrado somente em nome da mãe. Em sendo reconhecida a Paternidade, deverá o seu genitor assinar Declaração nesse
sentido, juntamente com a Nobre Advogada. Adite-se, ainda, a petição inicial, de modo a esclarecer se a pensão a ser fixada em
percentagem dos rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo, incidirá sobre o 13º salário, férias, adicionais, horas
extras, abonos etc, excetuando-se verbas rescisórias e FGTS. - ADV VANESSA CANTON SILVA OAB/SP 278865
405.01.2010.017070-9/000000-000 - nº ordem 1181/2010 - Interdição - MARIA ROSA PEREIRA DE TOLEDO X RONALDO
PEREIRA DE TOLEDO - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Designo audiência de interrogatório para o dia 11 de agosto
de 2010, ás 14:30 horas. Cite-se, por mandado, para comparecimento, advertindo que o prazo de impugnação é de 05 (cinco)
dias, contados do interrogatório. Diante da documentação encartada e o parecer ministerial favorável, defiro à autora a
curatela provisória, expedindo-se o respectivo Termo. Junte a autora cópia da certidão de óbito do genitor do requerido e da
documentação do imóvel, esclarecendo acerca de sua situação. Oficie-se ao IMESC, encaminhando as cópias necessárias para
que seja designada data para realização de perícia. Cumpra-se. Ciência ao MP. - ADV PEDRO ANTONIO BORGES FERREIRA
OAB/SP 163656
405.01.2010.017093-4/000000-000 - nº ordem 1183/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. V. C. N. X A. N. D. S.
- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 28 de junho de 2010, às 14:30
horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco.
Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, com as advertências de que, caso não seja obtida
a conciliação entre as partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. Arbitro os
alimentos provisórios em favor do(a)(s) requerente(s), em ½ (meio) salário(s) mínimo(s), devidos de trinta em trinta dias, a partir
da citação. Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s), na pessoa de sua representante legal, pelo correio. Oficie-se para abertura de
conta bancária em nome da representante legal do(a)(s) menor(es), se houver pedido na inicial. - ADV EVANDRO VENANCIO
DA SILVA OAB/SP 288219
405.01.2010.017325-8/000000-000 - nº ordem 1197/2010 - Execução de Alimentos - L. C. A. X I. M. A. - A exeqüente deverá
aditar a petição inicial, em 05 (cinco) dias, de modo a apresentar planilha do débito, observando-se a indexação do valor
da pensão, conforme observa-se às fls.08/09. Sobrevindo, cite-se o executado para que efetue, no prazo de 3 (três) dias, o
pagamento do débito mencionado na petição inicial, e das parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV KENY MORITA OAB/SP 258952
405.01.2010.017793-6/000000-000 - nº ordem 1236/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. D. G. M. E OUTROS
- Os requerentes deverão promover a juntada, em 05 (cinco) dias, de cópias das guias relativas às custas processuais ou
Declarações de Pobreza, uma vez que o documento de fls.07, refere-se a cópia. Após, tornem conclusos. - ADV LEDA CRISTINA
CAVALCANTE NASCIMENTO OAB/SP 130207
405.01.2010.001790-9/000000-000 - nº ordem 1238/2010 - Execução de Alimentos - T. F. F. X J. C. D. S. F. - Promova a
requerente, a juntada, em 05 (cinco) dias, das guias relativas às custas processuais ou Declaração de Pobreza, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Sobrevindo, tornem conclusos. - ADV SALPI BEDOYAN OAB/SP 131939
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