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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2010 - Página 1323

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TJSP 13/05/2010 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 712

1323

411.01.2009.004240-8/000000-000 - nº ordem 1418/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDO DE BRITO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 48 - Vistos. 1. As circunstâncias da demanda evidenciam a
improbabilidade de obtenção de conciliação, prejudicando a designação de audiência preliminar. 2. As partes são legítimas e
estão bem representadas nos autos. Eventuais prejudiciais serão apreciadas no julgamento. Declaro o feito, pois, saneado.
3. Fixo como pontos controvertidos: a) o exercício da atividade como trabalhador(a) rural; b) a existência de início de prova
documental; c) a necessidade de recolhimentos referente ao período de carência. 4. Defiro a produção de prova testemunhal,
bem como a documental já existente nos autos. 5. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 DE MAIO
DE 2010, ÀS 14h 15min. 6. Concedo o prazo de 15 dias para depósito do rol de testemunhas, sob pena de preclusão, caso não
tenha sido apresentado. Consignando-se que Autor(a) e testemunhas deverão comparecer em audiência independentemente
de intimação; caso sejam de fora da terra, expeça-se carta precatória visando a inquirição. Intimem-se. Pac., d.s. - ADV
WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO OAB/SP 148785
411.01.2009.004261-8/000000-000 - nº ordem 1424/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO EUGENIO
VICENTIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 57 - Vistos. 1. As circunstâncias da demanda
evidenciam a improbabilidade de obtenção de conciliação, prejudicando a designação de audiência preliminar. 2. As partes
são legítimas e estão bem representadas nos autos. Declaro o feito, pois, saneado. Não há preliminar a apreciar, também não
ocorre as hipóteses de julgamento antecipado. 3. Fixo como pontos controvertidos: a) a qualidade de segurada do(a) autor(a); b)
existência de doença incapacitante para o trabalho. 4. Defiro a produção de prova pericial, nomeio como Perito Judicial o Doutor
___TIAGO ALVES DE CASTRO____, independentemente de compromisso. Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 200,00
(duzentos reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, cuja requisição de pagamento
será feita oportunamente. O(A) autor(a) deverá comparecer a perícia munida de todos os exames e documentos médicos que
possuir. Mantenha a serventia contato com o Sr. Perito, a fim de que seja designado dia, hora e local para realização da perícia.
Com a data nos autos, intime-se o(a) autor(a) para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova, dando-se
ciência aos advogados. 5. Concedo as partes o prazo de (05) cinco dias para indicação de assistente técnico e oferecimento de
quesitos. Desde já apresento os quesitos do Juízo: - Qual o estado geral de saúde do autor(a)? Qual doença é portador (a)? - Os
esforços físicos constantes causam alterações no estado geral de saúde do(a) autor(a)? - Considerando-se a idade, o estado
de saúde e a doença que porta, pode ele(a) exercer de forma satisfatória as atividades da vida diária e de trabalho? - Existe
cura provável para doença? Em caso positivo, em quais condições? - Está o(a) autor(a) plenamente incapacitado(a) para o
trabalho que exerce? 6. Após, intime-se o perito a designar data, local e horário para realização do exame. Laudo em 30 (trinta)
dias. 7. Posteriormente será deliberado sobre a necessidade de produção de prova oral. Intimem-se. Pac., d.s. - ADV MARCIO
HENRIQUE BARALDO OAB/SP 238259
411.01.2009.004623-7/000000-000 - nº ordem 1532/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA PAULA DA SILVA
PAVANELI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 32 - Vistos. 1. As circunstâncias da demanda evidenciam
a improbabilidade de obtenção de conciliação, prejudicando a designação de audiência preliminar. 2. As partes são legítimas
e estão bem representadas nos autos. Declaro o feito, pois, saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos: a) o exercício da
atividade como trabalhador rural; b) a existência de início de prova documental; c) a necessidade de recolhimentos referente ao
período de carência; d) decadência do direito. 4. Defiro a produção de prova testemunhal, bem como a documental já existente
nos autos. 5. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21 DE JUNHO DE 2010, ÀS 14h 45min. 6.
Concedo o prazo de 15 dias para depósito do rol de testemunhas, sob pena de preclusão, caso não tenha sido apresentado.
Consignando-se que Autor(a) e testemunhas deverão comparecer em audiência independentemente de intimação; caso sejam
de fora da terra, expeça-se carta precatória visando a inquirição. Intimem-se. Pac., d.s. - ADV JOAO SOARES GALVAO OAB/SP
151132 - ADV WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO OAB/SP 148785
411.01.2009.004636-9/000000-000 - nº ordem 1541/2009 - Precatória (em geral) - DANIELE ZANELATO BESSA ARANTES
X LUCIANO TREVISAN - Fls. 17 - Vistos. Nos termos da manifestação de fls. 16, verificando-se que os endereços fornecidos
do requerido referem-se à outra comarca, devolva-se a presente com nossas homenagens. Int. Pac., 12.04.2010 - ADV FÁBIO
ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS OAB/SP 161446
411.01.2009.004676-3/000000-000 - nº ordem 1564/2009 - Arrolamento - VERA LUCIA GOMES PACITO E OUTROS X
JOAO DINIZ PACITO - Fls. 35 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, após manifeste-se o(a) requerente sobre
o prosseguimento do feito. Int. Pac., d.s. - ADV FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO OAB/SP 159304
411.01.2009.004718-1/000000-000 - nº ordem 1577/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIO JOSE MORAES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 74 - Vistos. 1. As circunstâncias da demanda evidenciam a
improbabilidade de obtenção de conciliação, prejudicando a designação de audiência preliminar. 2. As partes são legítimas e
estão bem representadas nos autos. Eventuais prejudiciais serão apreciadas no julgamento. Declaro o feito, pois, saneado.
3. Fixo como pontos controvertidos: a) o exercício da atividade como trabalhador(a) rural; b) a existência de início de prova
documental; c) a necessidade de recolhimentos referente ao período de carência. 4. Defiro a produção de prova testemunhal,
bem como a documental já existente nos autos. 5. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21 de junho
de 2010, às 14h 30min horas. 6. Concedo o prazo de 15 dias para depósito do rol de testemunhas, sob pena de preclusão, caso
não tenha sido apresentado. Consignando-se que Autor(a) e testemunhas deverão comparecer em audiência independentemente
de intimação; caso sejam de fora da terra, expeça-se carta precatória visando a inquirição. Intimem-se. Pac., d.s. - ADV JAIME
CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874
411.01.2009.004945-3/000000-000 - nº ordem 1653/2009 - Guarda de Menor - A. R. A. E OUTROS X E. A. A. E OUTROS
- Fls. 23 - Vistos. 1. Homologo o pedido de fls. 21/22, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,
JULGO EXTINTA a presente ação de Guarda de Menor - feito nº 1653/2009, que Antonino Rodrigues Alves e Maria Helena Varini
Alves move contra Elaine Aparecida Alves, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, haja vista
desistência. 2. Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Selma Cristina Gestal Paes, nomeado a fls. 07, em R$ 168,79, código
501, expedindo-se certidão. 3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas e necessárias anotações.
P.R.I.C. Pac., 12.04.2010 - ADV SELMA CRISTINA GESTAL PAES OAB/SP 183956

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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