TJSP 13/05/2010 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 712
1719
FORO DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Cível
1ª Vara
POÁ
1ª VARA DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
JUIZA DE DIREITO DRA. PATRICIA PIRES
191.01.2000.001132-9/000000-000 - nº ordem 614/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PEDREIRA SANTA
ISABEL LTDA. X NAGE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS - Vistos. Indefiro o requerimento retro, mormente
porque localizar e indicar o paradeiro dos executados para que se proceda as suas intimações ao cumprimento de sentença é
ônus da parte exeqüente. Essas informações, em regra, podem ser obtidas diretamente perante os órgãos governamentais ou
de caráter público. Não se justifica, por ora, a intervenção do judiciário para suprir omissão daquela. Primeiramente diligencie no
seu interesse. Após, comprovado nos autos eventual recusa, será apreciado o pedido retro. Prazo: 10 dias. Int. - ADV ANTONIO
LUIZ BUENO BARBOSA OAB/SP 48678 - ADV EDUARDO BARBIERI OAB/SP 112954 - ADV JOSAFA ALVES GENUINO OAB/
SP 52458
191.01.2002.001146-0/000000-000 - nº ordem 556/2002 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO P/QUANTIA
CERTA C/DEV.SOLVENTE - BANCO FICSA S/A X FRANCISCO ALVES DE ANDRADE - Sentença nº 295/2010 registrada em
19/03/2010 no livro nº 48 às Fls. 251: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV
PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP 97272
191.01.2002.005392-8/000000-000 - nº ordem 1759/2002 - Outros Feitos Não Especificados - REV.VALORES COBRADOS
INDEV.C/DANO MORAL - ANTONIA ALIXANDRINA X CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Esclareça
a requerida sua proposta: restituição dos valores referentes ás contas de maio de 1998 E julho de 2001 OU restituição dos
valores pagos referentes à tarifa comercial das contas de maio/98 A julho/01, pois as petições de fls. 182 e 185 não coincidem
quanto às propostas. Com a resposta, diga a autora e cls. Int. - ADV ANEZIO MOREIRA SANTOS OAB/SP 85024 - ADV MARIA
HELENA PEREIRA OAB/SP 102966
191.01.2003.004740-5/000000-000 - nº ordem 1118/2003 - Declaratória (em geral) - NORBERTO FRANCISCO CARREIRA
REP P/ NANCI FRANCISCO CARREIRA X ANTONIO GOMES SOBRINHO E OUTROS - Ante à certidão de trânsito em julgado
de fls.294, manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, encaminhem-se
os autos ao arquivo. - ADV CELSO DA SILVA SEVERINO OAB/SP 174395 - ADV GISELE MORAES SANTOS OAB/SP 175486 ADV MARIA APARECIDA BARCELOS OAB/SP 178253
191.01.2004.006858-4/000000-000 - nº ordem 1498/2004 - Inventário - JOSE ALMEIDA DOS SANTOS X BRAULIO POMPEU
DOS SANTOS “DE CUJUS” - Sentença nº 311/2010 registrada em 19/03/2010 no livro nº 48 às Fls. 275: HOMOLOGO por
sentença, para que produz seus jurídicos e legais efeitos de direito, a partilha de fls. 151/153, atribuindo aos herdeiros os bens
nela contemplados, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. Consigno que já foi expedido
auto de adjudicação do bem descrito na alínea a de fls. 152 em favor de Maria da Luz Teixeira (fls. 146). Ante a renúncia ao prazo
recursal (fls. 153), certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha e arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. P.R.I.C. - ADV ANTONIA ALIXANDRINA OAB/SP 158397 - ADV MARLEY CRISTINA DE SIQUEIRA OAB/SP 164314
191.01.2005.004830-4/000001-000 - nº ordem 492/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução TERESA BARBOSA DE AVILA ME E DIOMAR NOVAES JUNIOR E OUTROS X SCI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
LTDA - Sentença nº 322/2010 registrada em 19/03/2010 no livro nº 48 às Fls. 289: Ante a notícia de satisfação do crédito,
JULGO EXTINTOS os embargos e a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
remanescentes pelos executados (fls. 41). Ante a preclusão lógica às partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV LUIS ANTONIO OLIVEIRA OAB/SP 136683 - ADV MARCELO DE ALMEIDA
NOVAES OAB/SP 141544
191.01.2006.005806-1/000000-000 - nº ordem 1585/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MOINHO PACIFICO INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA X PADARIA E CONFEITARIA W.W. LTDA ME - Assim, para que o juízo possa apreciar o pedido de penhora
sobre o faturamento da empresa, informe a parte exeqüente o percentual que se quer penhorar, o esquema de pagamento e o
nome da pessoa que administrará o numerário. Int. - ADV ANA PAULA DE ALMEIDA COUTO OAB/SP 133490 - ADV CARLOS
ROBERTO ALVES DE SOUZA OAB/SP 189764
191.01.2006.006554-6/000000-000 - nº ordem 1805/2006 - Ação Monitória - MEGATRÔNICA COMÉRCIO DE PRODUTOS
ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA. - EPP X GIULIANI SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA LTDA. - Vistos.
Fls. 74: por ora, aguardem-se as respostas dos demais ofícios retirados em cartório. Sem prejuízo, comprove a parte autora que
publicou o edital de citação em jornal de circulação neste Município. Int. - ADV SILVIO LUIS BIROLLI OAB/SP 73787
191.01.2006.006777-0/000000-000 - nº ordem 1866/2006 - Interdição - CICERA BRITO ROLIM DE AQUINO X JOSE BRITO
ROLIM - Sentença nº 490/2010 registrada em 22/04/2010 no livro nº 49 às Fls. 277/279: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido e declaro a interdição de JOSÉ BRITO ROLIM para praticar pessoalmente todos os atos da vida civil, com fundamento
no art. 1.767, inciso I, do Código Civil. Nomeio curadora CÍCERA BRITO ROLIM DE AQUINO, que fica dispensada da
especialização da hipoteca legal, salvo se sobrevier bens em nome do interditando. Os valores eventualmente recebidos de
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