TJSP 13/05/2010 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 712
824
SP 189590
326.01.2005.001336-7/000000-000 - nº ordem 38/2005 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JULIANA DOS
SANTOS X MAURO APARECIDO DORSI E OUTROS - Fls. 286 - “Manifeste-se o autor em dez dias, sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, referente à precatória que retornou de Assis/SP, onde informa que deixou de proceder a penhora já que não
houve permissão do executado para avaliação do veículo. (Comunicado CG nº 455/2006).” - ADV PEDRO GASPARINI OAB/
SP 142650 - ADV KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE OAB/SP 245643 - ADV MARCOS EMANUEL LIMA OAB/SP 123124 ADV DEVANDO DE LIMA OAB/SP 156469 - ADV DANILO DE MORAES SILVA OAB/SP 253602
326.01.2007.002949-8/000000-000 - nº ordem 443/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Monitória - EVERTON VONEI
JOSÉ CONCEIÇÃO X PATRICIA CARLA CAMERO - Fls. 18 - “Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre o cumprimento
do acordo realizado entre as partes. (Comunicado CG nº 455/2006). - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV
PAULO FERNANDO PARUCCI OAB/SP 256326
326.01.2008.001483-6/000000-000 - nº ordem 301/2008 - Condenação em Dinheiro - - JOAQUIM NAPOLEÃO DE ABREU
COSTA X UNIBANCO S A - Fls. 168 - “Manifeste-se o autor em dez dias, sobre o depósito judicial no valor de R$4.943,58, datado
de 18.03.2010. (Comunicado CG nº 455/2006).”. - ADV JOÃO EVANGELISTA PEREIRA OAB/SP 186340 - ADV DOUGLAS
GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV PAULO FERNANDO PARUCCI OAB/SP 256326 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA
RICCO OAB/SP 187029
326.01.2008.002043-9/000000-000 - nº ordem 420/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANO JOSÉ PIERINI X
VINICIIUS GARCIA GALONETTI - Fls. 79 - “Fica ciente o(a) autor(a), de que se encontra em Cartório a certidão de Objeto
e Pé para sua retirada. (Comunicado CG nº 455/2006).”. - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV PAULO
FERNANDO PARUCCI OAB/SP 256326
326.01.2008.002229-7/000000-000 - nº ordem 459/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ALICIO JOAQUIM ROCHA X
RENEU CRISTIANO NUNES E OUTROS - Fls. 69 - “Fica ciente o(a) autor(a), de que se encontra em Cartório a certidão de
Objeto e Pé para sua retirada. (Comunicado CG nº 455/2006).”. - ADV PEDRO GASPARINI OAB/SP 142650
326.01.2008.002709-2/000000-000 - nº ordem 550/2008 - Condenação em Dinheiro - MIRIAN APARECIDA DE OLIVEIRA
GOES X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 159 - Defiro o pedido de fls. 148/157, anotando-se. Int. - ADV DOUGLAS GARCIA
AGRA OAB/SP 152098 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
326.01.2008.002709-2/000000-000 - nº ordem 550/2008 - Condenação em Dinheiro - MIRIAN APARECIDA DE OLIVEIRA
GOES X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 141/146 - Sentença nº 259/2010 registrada em 07/05/2010 no livro nº 56 às Fls.
32/37: ...Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta para condenar o BANCO NOSSA CAIXA S.A.
a pagar aos autores a importância de R$ 1.044,22 (um mil e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), conforme cálculo
apresentado pelo contador às fls. 129, ressaltando-se que deverá ser considerado o pagamento parcial, referente à diferença
de remuneração do IPC no seguinte índice: 44,80% relativo a abril, pago em maio de 1990, descritos na inicial e o efetivamente
aplicado na correção da conta poupança de nº 15 003.106-3 até o efetivo pagamento, bem como seus reflexos, sem prejuízo
da incidência dos juros contratados de 0,5% ao mês, que devem incidir nos meses imediatamente subseqüentes ao termo final
das respectivas planilhas acostadas na inicial, bem como de juros moratórios de 1% ao mês (art. 406 do novo Código Civil), a
contar da citação. Considerando que se trata de meros cálculos aritméticos, deverá os autores apresentar, em fase executória,
os correspondentes cálculos devidamente discriminados, nos moldes do artigo 604 do Código de Processo Civil. Sem custas ou
honorários advocatícios na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Fica a parte vencida cientificada que o prazo de quinze dias para
pagamento voluntário do montante da condenação, conforme previsto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, começará a
fluir a partir do trânsito em julgado desta sentença ou de eventual Acórdão, implicando o não pagamento em acréscimo de multa
de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. P.R.I.C. - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
326.01.2008.003114-0/000000-000 - nº ordem 646/2008 - Condenação em Dinheiro - KAZUYOSHI KANAMORI X BANCO
BRADESCO S A - Fls. 84 - “Ficam cientes as partes do ofício oriundo do Ministério Público onde comunica a requisição da
instauração de Inquérito Policial para apuração de eventual delito de desobediência, em sua autoria e materialidade. (Comunicado
CG nº 455/2006).”. - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV PAULO FERNANDO PARUCCI OAB/SP 256326 ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
326.01.2008.005703-2/000000-000 - nº ordem 1048/2008 - Condenação em Dinheiro - MINORU YAMADA X BANCO
BRADESCO S A - Fls. 67/71 - ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta para condenar o BANCO BRADESCO
S/A a pagar ao autor a importância de R$ 900,87 (novecentos reais e oitenta e sete centavos), relativo à diferença do IPC
de 21,87% relativo a fevereiro de 1991, mais os acréscimos remuneratórios do capital de 0,5% ao mês, devido em face do
contrato de poupança nº 4.329.495-4. O valor devido, a ser apurado em liquidação, deverá ser atualizado monetariamente,
desde quando devido até a data do pagamento e acréscimo de juros de mora de 12% ao ano (art. 406 do novo Código Civil), a
contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual. Fica a parte vencida cientificada que o prazo de
quinze dias para pagamento voluntário do montante da condenação, conforme previsto no artigo 475-J, do Código de Processo
Civil, começará a fluir a partir do trânsito em julgado desta sentença ou de eventual Acórdão, implicando o não pagamento em
acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. P.R.I.C. - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP
152098 - ADV PAULO FERNANDO PARUCCI OAB/SP 256326 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
326.01.2008.005717-7/000000-000 - nº ordem 1057/2008 - Condenação em Dinheiro - PEDRO GONÇALVES CAETANO
X BANCO BRADESCO S A - Fls. 85/90 - ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta para condenar o BANCO
BRADESCO S/A a pagar ao autor a importância de R$ 5.491,94 (cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e quatro
centavos), referente à diferença de remuneração do IPC no seguinte índice: 42,72% relativo a janeiro, pago em fevereiro de
1989, mais os acréscimos remuneratórios do capital de 0,5% ao mês, devido em face do contrato de poupança nº 7.529.760-2.
O valor devido, a ser apurado em liquidação, deverá ser atualizado monetariamente, desde quando devido até a data do
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