TJSP 14/05/2010 - Pág. 121 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 713
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583.00.2009.100604-5/000000-000 - nº ordem 786/2009 - Indenização (Ordinária) - HELDER VASQUES E OUTROS X
BANCO BRADESCO S/A - Especifiquem as partes as provas, em cinco dias, indicando o fato a ser demonstrado, bem como
digam, no mesmo prazo, se possuem interesse na audiência do artigo 331 do CPC. - ADV NILO DE ARAUJO BORGES JUNIOR
OAB/SP 41994 - ADV MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER OAB/SP 162676
583.00.2009.101194-0/000000-000 - nº ordem 315/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONJUNTO
RESIDENCIAL FIANDEIRAS X ECLE RITSCHEL ZECCHIN - Ante o exposto, julgo procedente a ação, pelo que condeno a
parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 2.566, R$ 2.566,14 (dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quatorze
centavos) corrigida monetariamente desde a propositura da ação, e juros de 1% ao mês a contar da citação. Por força da
sucumbência suportará a parte ré o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em um
salário mínimo, nos termos do artigo 20, §4 do CPC. P.R.I. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo,
nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 82,10. Valor Corrigido:R$ 82,10. (recolhimento na
Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 25,00 por volume, está no 1°
volume (Guia de recolhimento do Banco Nossa Caixa S/A - código 110-4). - ADV ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA
OAB/SP 99872
583.00.2009.103534-8/000000-000 - nº ordem 341/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO BRADESCO S/A
X LUY’S DO BRASIL COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRESENTES E BRINQUEDOS LTDA E OUTROS
- Vista (art. 162 § 4º do CPC). Autos com vista para o autor (fls. 78: mandado negativo). - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES OAB/SP 70001
583.00.2009.106086-5/000000-000 - nº ordem 252/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT S/A X
RAUL WAGNER - Providencie o autor a retirada do ofício expedido. - ADV LUCIMAR BASTOS PEREIRA OAB/SP 259572 - ADV
BARBARA ROSA DOS REIS OAB/SP 269472
583.00.2009.109187-9/000000-000 - nº ordem 779/2009 - Extinção de Condomínio - EUCLIDES SILVEIRA E OUTROS X
ORIOVALDO SILVEIRA E OUTROS - Certidão (Portaria 01/05) - Especificarem as partes provas, em cinco dias, indicando o
fato a ser demonstrado, bem como dizerem, no mesmo prazo, se têm interesse na audiência do artigo 331 do CPC. - ADV JIMY
LOPES MADEIRA OAB/SP 186946 - ADV ELAINE PEREIRA ROCHA ARAÚJO OAB/SP 160286 - ADV ARLES GONÇALVES
JUNIOR OAB/SP 168982
583.00.2009.112379-8/000000-000 - nº ordem 826/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE MARTINS
PEREIRA DE SOUZA X MARCIO LEONARDO GOMES DA SILVA - Fls. 105 - Intimação das partes para: Especificarem provas,
em cinco dias, indicando o fato a ser demonstrado, bem como dizerem, no mesmo prazo, se têm interesse na audiência do art.
331 do C.P.C. - ADV ELIZABETH RIBEIRO OAB/SP 113517 - ADV PAULO OLIVER OAB/SP 33896 - ADV LUCIANA MORSE DE
OLIVEIRA OAB/SP 74569 - ADV MAURICIO GIANATACIO BORGES DA COSTA OAB/SP 182842
583.00.2009.112379-0/000001-000 - nº ordem 826/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - MARCIO LEONARDO GOMES DA SILVA X ALEXANDRE MARTINS PEREIRA DE SOUZA - Fls. 46 Vistos. Para comprovação da atual condição financeira do impugnado, junte ele cópia de suas três ultimas declarações de
renda, em 5 dias. Após, ciência ao impugnante em 5 dias e cls para decisão. Int. - ADV LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA OAB/
SP 74569 - ADV MAURICIO GIANATACIO BORGES DA COSTA OAB/SP 182842 - ADV ELIZABETH RIBEIRO OAB/SP 113517
- ADV PAULO OLIVER OAB/SP 33896
583.00.2009.112972-6/000000-000 - nº ordem 454/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAOR ALEXANDRE RIBEIRO
PEREIRA E OUTROS X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO
-CDHU - Vista (art. 162 § 4º do CPC). Autos com vista para o autor (fls. 102). - ADV SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS
OAB/SP 162348 - ADV CARLOS ALBERTO DE SANTANA OAB/SP 160377
583.00.2009.114336-6/000000-000 - nº ordem 517/2009 - Indenização (Ordinária) - MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
X DECK MARCENARIA LTDA E OUTROS - Isto posto e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
que o réu proceda a DEVOLUÇÃO da quantia de R$ 7.822,00 (sete mil, oitocentos e vinte e dois reais) ao autor, corrigida
monetariamente a partir da propositura da ação e com juros de 1% ao mês a partir da citação. Fica a parte ré condenada ainda
ao pagamento das custas e honorários que fixo em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20§4 do CPC. PRIC. C E R T
I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor
Singelo: R$ 156,44. Valor Corrigido:R$ 166,77. (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno
dos autos à 2ª Instância é de R$ 25,00 por volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento do Banco Nossa Caixa S/A - código
110-4). - ADV DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES OAB/SP 256879 - ADV ALINE DE LIMA LOPES OAB/SP 266203
583.00.2009.115821-7/000000-000 - nº ordem 535/2009 - Indenização (Ordinária) - ALTENOR ALVES DE LIMA X ALL AMÊRICA LATINA LOGISTICA S/A - Especifiquem as partes as provas, em cinco dias, indicando o fato a ser demonstrado, bem
como digam, no mesmo prazo, se possuem interesse na audiência do artigo 331 do CPC. - ADV NELSON CAMARA OAB/SP
15751 - ADV MARIO RANGEL CÂMARA OAB/SP 179603 - ADV NEY MARTINS GASPAR OAB/SP 30370
583.00.2009.116412-3/000000-000 - nº ordem 543/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - LINDA SOUED E OUTROS
X SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO DE SAUDE E OUTROS - Por todo o exposto e mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para tornar definitivos os efeitos da antecipação concedida a fls. 186/187 e DECLARAR A
INEXIGIBILIDADE do débito de fls. 91, bem como para CONDENAR SOLIDARIAMENTE as rés ao pagamento de R$5.000,00
(cinco mil reais) às autoras, a título de danos morais, valor esse corrigido monetariamente desde a propositura da ação (tabela
prática TJ-SP) e com juros mensais de 1% desde a citação. Ficam as rés condenadas, outrossim, solidariamente, ao pagamento
das custas e R$ 1.000.00 (mil reais) a título de honorários advocatícios, nos termos do artigo 20. § 4.º do CPC. São Paulo, 19
de abril de 2010. PRIC. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97
do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 100,00. Valor Corrigido:R$ 106,47. (recolhimento na Guia GARE código 230-6).
Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 25,00 por volume, está no 2° volume (Guia de recolhimento
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