TJSP 14/05/2010 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 713
1323
Participação - Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes, DECLARO SUSPENSA a execução pelo prazo pactuado,
com fundamento no que dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 792, caput, c.c. artigo 1º da lei n° 6.830/80. Findo o
prazo, independentemente de nova intimação, deverá se manifestar o exeqüente, em trinta dias, em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/
SP)
Processo 666.08.006378-0 - Execução Fiscal - Fazenda do Município da Estância Turística de Holambra - CEI Novo Colégio
Participação - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 794 inciso
I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do Município da Estância Turística
de Holambra moveu em face de CEI Novo Colégio Participação. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva. Expeçam-se certidões.
P.R.I.C. Artur Nogueira,09 de maio de 2010. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 666.08.009449-0 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - VBS Indústria Comércio e Serviços
Ltda - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB
227861/SP)
Processo 666.08.009452-0 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Imavi Indústria e Comércio Ltda - Vistos.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 666.08.010622-6 - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Artur Nogueira - Elias Martins Duran - Manifestese o interessado, sobre a guia de postagem negativa, no prazo de dez dias. - ADV: LUANA FERNANDA FERNANDES (OAB
247756/SP), JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP)
Processo 666.08.010622-6 - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Artur Nogueira - Elias Martins Duran - Ante o
exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo
Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do Município de Artur Nogueira moveu em face de Elias Martins
Duran. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos
advogados dativos no teto da tabela respectiva. Expeçam-se certidões. P.R.I.C. Artur Nogueira,09 de maio de 2010. - ADV:
JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP), LUANA FERNANDA FERNANDES (OAB 247756/SP)
Processo 666.08.010642-0 - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Artur Nogueira - Geraldo Antonio Moreno - Ante o
exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo
Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do Município de Artur Nogueira moveu em face de Geraldo
Antonio Moreno. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários
aos advogados dativos no teto da tabela respectiva. Expeçam-se certidões. P.R.I.C. Artur Nogueira,09 de maio de 2010. - ADV:
JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP), LUANA FERNANDA FERNANDES (OAB 247756/SP)
Processo 666.09.004015-5 - Execução Fiscal - Fazenda do Município da Estância Turística de Holambra - Albertus
Wagemaker - Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes, DECLARO SUSPENSA a execução pelo prazo pactuado,
com fundamento no que dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 792, caput, c.c. artigo 1º da lei n° 6.830/80. Findo o
prazo, independentemente de nova intimação, deverá se manifestar o exeqüente, em trinta dias, em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, fls.
12. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 666.09.004030-9 - Execução Fiscal - Fazenda do Município da Estância Turística de Holambra - Dinalva Lima
da Silva - Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes, DECLARO SUSPENSA a execução pelo prazo pactuado, com
fundamento no que dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 792, caput, c.c. artigo 1º da lei n° 6.830/80. Findo o
prazo, independentemente de nova intimação, deverá se manifestar o exeqüente, em trinta dias, em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, fls.
13. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 666.09.004037-6 - Execução Fiscal - Orides de Paula e Souza - Orides de Paula e Souza - Vistos. Diante do
acordo celebrado entre as partes, DECLARO SUSPENSA a execução pelo prazo pactuado, com fundamento no que dispõe
o Código de Processo Civil, em seu artigo 792, caput, c.c. artigo 1º da lei n° 6.830/80. Findo o prazo, independentemente
de nova intimação, deverá se manifestar o exeqüente, em trinta dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem
manifestação, remeta-se ao arquivo. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, fls 12. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 666.09.004043-0 - Execução Fiscal - Fazenda do Município da Estância Turística de Holambra - Renato Menghini
Souza - Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes, DECLARO SUSPENSA a execução pelo prazo pactuado, com
fundamento no que dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 792, caput, c.c. artigo 1º da lei n° 6.830/80. Findo o
prazo, independentemente de nova intimação, deverá se manifestar o exeqüente, em trinta dias, em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor
do exequente, fls. 16. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 666.09.006769-0 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Hesse Moveis Planejados LTDA- ME
- Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 794 inciso I do Código
de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do Estado de São Paulo moveu em face de Hesse
Moveis Planejados LTDA- ME. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva. Expeçam-se certidões. P.R.I.C. Artur Nogueira,07 de maio de
2010. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 666.09.700016-7 - Execução Fiscal - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA - CLEMENTE DA SILVA
SANTOS - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo
267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento. Oportunamente,
transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no mínimo da
tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,07 de maio de 2010. - ADV: MARIA LAURENTINA
SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 666.09.700017-5 - Execução Fiscal - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA - CARLA REGINA
FERNANDES - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento.
Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos
no mínimo da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,09 de maio de 2010. - ADV: MARIA
LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 666.09.700125-2 - Execução Fiscal - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA - JOSE ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º