TJSP 14/05/2010 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 713
2004
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
Pompéia
Vara única – Oficio Judicial
Juiz de Direito – Dr. Samir Dancuart Omar
464.01.2006.000085-6/000000-000 – Controle 0016/2006 – JP X ALECSANDRO PIRES. Fls. 248/251: SENTENÇA. ...
ALECSANDRO PIRES, qualificado nos autos, está sendo processado como incurso no art. 155, “caput”, do Código Penal, porque
no dia 14 de novembro de 2005, em horário incerto, na avenida Perimetral, 2453, Distrito Industrial, na empresa “Nova Taquari
Industrial e Comercial de Artefatos”, nesta cidade e Comarca de Pompéia, subtraiu para si 01 (um) carrinho para transporte de
mercadorias, na cor preta, com pneus largos da marca “Maggion Indústria e Comércio”, ferros soldados nas laterais e piso; 11
(onze) formas de ferro, sem marca, utilizadas na confecção de palanques de alambrado e 25 (vinte e cinco) formas de ferro, sem
marca, utilizadas na confecção de lajes para muro, pertencentes à vítima DERCI DALLAQUA, que foram apreendidos em parte
(fls. 20) e avaliados em R$ 6462,00 (fls. 26 e 38)... É o relatório... DECIDO... A pretensão punitiva do Estado é improcedente...
A absolvição, destarte, com base na insuficiência de provas, é medida que se impõe... Ante o exposto e considerando o mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, e ABSOLVO o réu ALECSANDRO PIRES, da
acusação que lhe foi feita na denúncia, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Adv. LUIZ CARLOS
CLEMENTE – OAB/SP 57883.
464.01.2003.003171-8/000000-000 – Controle 0432/2003 – JP X CRISTIANO APARECIDO PEREIRA e CARLOS ALBERTO
CORSINI. Fls. 478/484: SENTENÇA. ... Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente
a pretensão ministerial para: 1) condenar o acusado CARLOS ALBERTO CORSINI, pela prática dos crimes previstos nos artigos
228, §3º e 229, c.c. o art. 69, todos do Código Penal, à pena de 04 anos de reclusão em regime aberto e a 20 dias-multa, no
valor mínimo unitário, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de
serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena corporal (04 anos) e por 10 dias-multa no valor mínimo unitário, sem prejuízo
da pena pecuniária originalmente aplicada; 2) condenar o acusado Cristiano Aparecido Pereira pela prática dos crimes previstos
nos artigos 228, §3º e 229, c.c. o art. 69, todos do Código Penal, à pena de 04 anos e 08 meses de reclusão em regime inicial
fechado e a 22 dias-multa no mínimo legal, sem direito à aplicação do artigo 44 do Código Penal em razão da reincidência e
da quantidade da pena aplicada; 3) ABSOLVÊ-LOS da acusação de infração ao artigo 244-A, caput, da Lei 8069/90 e ao artigo
228, §1º, do Código Penal. Como responderam ao processo em liberdade os acusados e não estão presentes os pressupostos
da prisão preventiva, concedo-lhes o direito de apelar sem o recolhimento à prisão... Custas “ex-lege”... Advs. OVIDIO NUNES
FILHO – OAB/SP 43013 E LUIZ FERNANDO MARQUES G. OLIVEIRA – OAB/SP 242824.
PONTAL
Cível
1ª Vara
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Pontal - Comarca de Pontal
JUIZ: ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES
466.01.1995.000005-9/000000-000 - nº ordem 573/1995 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S.A. X CARLOS ALBERTO GENARI E OUTROS - Fica o requerente intimado para regularizar o andamento do feito. - ADV
JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV MARISA RIBEIRO DE SOUZA OAB/SP 74229
466.01.1997.000086-7/000000-000 - nº ordem 334/1997 - Outros Feitos Não Especificados - REPARACAO DE DANO DISTRIBUIDORA GRAMENSE LTDA X JOSE NOBREGA - Fica o requerente intimado para regularizar o andamento do feito. ADV HENRIQUE FURQUIM PAIVA OAB/SP 128214 - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV ALESSANDRO ROSELLI
OAB/SP 188878 - ADV GUILHERME VILLELA OAB/SP 206243 - ADV SILVIA APARECIDA PEREIRA OAB/SP 118534 - ADV
ADENIR JOSE SOLDERA OAB/SP 40377
466.01.2000.000476-7/000000-000 - nº ordem 46/2000 - Inventário - MARIA CONCEIÇAO GONÇALVES TREVISO - C O
N C L U S Ã O Em 20 de abril de 2010, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Titular da Comarca de Pontal, Dra.
ANA CAROLINA CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA. Eu, , Escrevente, subscrevi. Vistos. Em compasso com as novas
tendências da busca da resolução dos conflitos pela composição das partes, a qual sempre foi preferível, nos termos da Portaria
02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 24 de maio de 2010,
às 13:30 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. Faculto as partes a formulação de bases para eventual transação.
Intimem-se as partes para comparecimentos. Int. Prov. Pontal, 20 de abril de 2010. ANA CAROLINA A. C. MARCELINO GOMES
CUNHA Juíza de Direito Titular D A T A Em 20 de abril de 2010, recebi estes autos no Cartório. Eu, , Escrevente, subscrevi. ADV MARCELO LUCIANO ULIAN OAB/SP 126963 - ADV CARLOS ALBERTO MAZER OAB/SP 31338
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