TJSP 17/05/2010 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 714
1996
477.01.2002.008291-5/000000-000 - nº ordem 2920/2003 - Ação Monitória - JOSE CLAUDIO SOUZA 369/02 X MAURA
BARBOSA DA SILVA SANTOS - a embargada, ora exeqüente, se manifeste acerca da resposta do BACEN, vez que o valor
bloqueado (R$ 123,02) é menor que o débito apontado (fls. 146/147). - ADV NIVIA HELENA DE OLIVEIRA MELLO OAB/SP
126145 - ADV ABILIO RODRIGUES ALVES JUNIOR OAB/SP 164367 - ADV MARIO ALVES DE SOUZA OAB/SP 120917
477.01.2002.006272-0/000000-000 - nº ordem 3271/2003 - Despejo por Falta de Pagamento - ADAO SOARES 2545/02
X MARCO ANTONIO PUORRO - a embargada, ora exeqüente, se manifeste acerca da resposta do BACEN, vez que o valor
bloqueado (R$ 0,06) é menor que o débito apontado (fls. 173/174). - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046 - ADV
VALERIA DE CASTRO GONÇALVES OAB/SP 164295
477.01.2002.006469-4/000000-000 - nº ordem 3283/2003 - Execução de Título Extrajudicial - AMARO CARLOS SILVA
ROCHA 2592/02 X IMOBILIARIA MAR AZUL LTDA - o autor se manifeste acerca da pesquisa junto ao BACEN “on line”, que
restou infrutífera, não tento sido encontrada qualquer importância para bloqueio (fls. 138/139). - ADV MAURÍCIO RENE BAÊTA
MONTERO OAB/SP 183446 - ADV NELLO ANDREOTTI NETO OAB/SP 31541
477.01.2004.001315-0/000000-000 - nº ordem 2072/2004 - Ação Monitória - ELAINE TOTRO CIRILO X MARIA LOURDES
C SALAS - Fls. 60/61 - Observe a Serventia que houve pedido de desistência da ação em relação ao corréu Edson, conforme
fls. 45. A ação prossegue em relação à Maria de Lourdes. Tente-se a citação de Maria no endereço fornecido às fls. 57. Int.
PORTARIA: MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO SUPRA (JÁ FOI TENTADA A CITAÇÃO DE MARIA NO ENDEREÇO
FORNECIDO AS FLS.57, COM DILIGENCIA NEGATIVA). - ADV REGINA MAINENTE OAB/SP 95335
477.01.2004.008285-9/000000-000 - nº ordem 3437/2004 - Ação Monitória - LITOGAS COMERCIO E TRANSPORTE DE
GAS LIQUEFEITO LTDA X JOSE BATISTA DOS SANTOS GAS ME - o autor se manifeste acerca da pesquisa junto ao BACEN
“on line”, que restou infrutífera, não tento sido encontrada qualquer importância para bloqueio (fls. 87/88). - ADV IZABEL
APARECIDA CAVALHEIRO OAB/SP 89474 - ADV LUCIANA PAULA MARQUES SERTEK OAB/SP 188760
477.01.2005.008987-4/000000-000 - nº ordem 138/2005 - Ação Monitória - NAJA COMERCIO DE TELEFONIA E
INFORMATICA LTDA X ELZA LUCAS CARVALHEIRO - o autor se manifeste acerca da pesquisa junto ao BACEN “on line”, que
restou infrutífera, não tento sido encontrada qualquer importância para bloqueio (fls. 164/165). - ADV MICHEL HANNA RIACHI
OAB/SP 211265 - ADV ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES OAB/SP 240354
477.01.2005.007414-2/000000-000 - nº ordem 983/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO ORLY E ARPEGE X JANE CRISTOFANI - o autor se manifeste acerca da pesquisa junto ao BACEN “on line”, que
restou infrutífera, não tento sido encontrada qualquer importância para bloqueio (fls.104/105) - ADV JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA
OAB/SP 155720
477.01.2005.000508-6/000000-000 - nº ordem 1953/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO HSBC S/A
X MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS - Fls. 130 - C O N C L U S Ã O Requisitei, a transferência do valor bloqueado, conforme
recibo que segue, que servirá como termo de penhora. Aguarde-se a vinda do depósito judicial. Intime-se a ré do prazo para
oferecimento de impugnação (15 dias). Diga o credor, uma vez que o valor bloqueado é aquele indicado pelo exeqüente,
esclarecendo se o débito foi satisfeito. Int. - ADV SILVANA SIMOES PESSOA OAB/SP 112202 - ADV SIDNEY PRAXEDES DE
SOUZA OAB/SP 127297
477.01.2005.000508-6/000000-000 - nº ordem 1953/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO HSBC S/A
X MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS - Fls. 135 - RETIRE O CREDOR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NO PRAZO DE DEZ
DIAS, INSTRUINDO-A E COMPROVANDO SUA DISTRIBUIÇÃO, EM IGUAL PRAZO. - ADV SILVANA SIMOES PESSOA OAB/
SP 112202 - ADV SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA OAB/SP 127297
477.01.2005.003139-8/000000-000 - nº ordem 2606/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ALBERTO
BERTOLONI ME X ELETROMAR LTDA - Fls. 221/222 - Certifique-se a tempestividade do recurso interposto. Uma vez tempestivo
o recurso ofertado, recebo-o em seus efeitos devolutivo e suspensivo, dando-se vista à parte contrária para, querendo, apresentar
contra-razões de apelação, no prazo legal. Com a juntada ou decorrido o prazo, feitas as devidas anotações subam os autos ao
E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, 11ª a 24ª, com as homenagens de estilo. Se intempestivo, tornem conclusos.
Int. PORTARIA: A APELAÇÃO É TEMPESTIVA. - ADV ROBERTO DE SOUZA ARAUJO OAB/SP 97905 - ADV NELSON ADRIANO
DE FREITAS OAB/SP 116718
477.01.1998.021111-8/000003-000 - nº ordem 1673/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução PREFEITURA DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE X HELIO PINHEIRO DA SILVA - Fls. 60 - Fls. 57/59: Manifeste-se
o patrono do embargado, ora exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias. Dê-se andamento nos autos principais. Int.. - ADV MARIA
INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO OAB/SP 67028 - ADV ADEMAR PEREIRA DE FREITAS OAB/SP 67873
477.01.2006.016715-8/000000-000 - nº ordem 2013/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - RITA DE CASSIA MAZZALLI
X MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE - o autor se manifeste acerca dos documentos de folhas 259/643. - ADV ALEXANDRE
SPOSITO DE SOUZA OAB/SP 152118 - ADV GABRIELA FARIAS GOTARDI OAB/SP 160655
477.01.2006.020312-5/000000-000 - nº ordem 45/2007 - Indenização (Ordinária) - CARLOS ROBERTO SALES X GOMES
MARTINS ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS E REPRESENTAÇÃO DE SEGUROS E OUTROS - o autor tome ciência do
laudo (fls. 160/179). - ADV ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS OAB/SP 119858 - ADV MARCELO VALLEJO MARSAIOLI OAB/
SP 153852
477.01.2007.001553-2/000000-000 - nº ordem 242/2007 - Ação Monitória - GENIALI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
X AVERALDO ROCHA DOS SANTOS - Fls. 52 - Fls. 51: Providencie a Serventia o necessário, via on line, junto a DRF e
Bacen. Em caso negativo, defiro a expedição de alvará, com prazo de validade de noventa dias, para requerimento, mediante
o pagamento de taxa ou preço exigido junto aos órgãos que lhe interessar, das informações a respeito do endereço do réu,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º