TJSP 19/05/2010 - Pág. 1773 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 716
1773
482.01.2008.006263-3/000000-000 - nº ordem 440/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - MANOEL JOSÉ VICENTE DO
NASCIMENTO X CESAR ALVES VIEIRA - Fls. 116 - Sobre o alegado e pleiteado pelo executado (fls. 106/107), manifeste-se
o exequente em 5 (cinco) dias. - ADV SERGIO CATINA DE MORAES FILHO OAB/SP 227503 - ADV RONALDO PEREIRA DE
ARAUJO OAB/SP 272199
482.01.2008.008640-7/000000-000 - nº ordem 619/2008 - Acidente do Trabalho - LEVINO ALVES MARTINS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 171 - Recebo, porque presentes os requisitos de admissibilidade, o recurso
de apelação interposto pelo autor as fls. 165/170, apenas no efeito devolutivo. Ao apelado para contrarrazões no prazo legal.
Após, se não houver nenhuma questão incidente a ser dirimida nesta Instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público. - ADV GIOVANA CREPALDI COISSI PIRES OAB/SP 233168 - ADV MARIO
FRATTINI OAB/SP 261732
482.01.2008.019129-3/000000-000 - nº ordem 1329/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - NEYDE BOSCOLI SOLER X
RAFAELA ALVES SEGURA E OUTROS - Fls. 161 - O prazo para os executado impugnarem a execução flui a partir da intimação
da penhora (CPC, art. 475-J, § 1º). No caso em exame, a penhora ainda não se formalizou. O que ocorreu, apenas, foi o bloqueio
judicial através do sistema BacenJud. Será a penhora formalizada quando o valor bloqueado for efetivamente transferido para
conta judicial, lembrando que a guia de depósito judicial ainda não veio para os autos. Diante do exposto, indefiro o pedido
formulado pela exequente às fls. 159/160. Reitere-se via “on line” a determinação de transferência do valor bloqueado. - ADV
DANILO ALBERTI AFONSO OAB/SP 165440 - ADV FABIANA CRISTIANO GENSE LORENÇONI OAB/SP 265301
482.01.2008.019129-3/000000-000 - nº ordem 1329/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - NEYDE BOSCOLI SOLER X
RAFAELA ALVES SEGURA E OUTROS - Fls. 162 - Diante do teor da certidão supra, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, agência
0097, requisitando informações quanto ao valor transferido para conta judicial (R$ 15.341,33). Aguarde-se resposta por 10
dias. Outrossim, diante da petição de fls. 159/160 em que a credora se deu por satisfeita com o valor bloqueado em conta da
co-executada Sueli Moreira Delfim, solicite, via on line, o desbloqueio dos valores bloqueados em desfavor dos co-executados
Rafaela Alves Segura (R$ 1.038,26) e Gualter Delfim (R$ 546,86) - ADV DANILO ALBERTI AFONSO OAB/SP 165440 - ADV
FABIANA CRISTIANO GENSE LORENÇONI OAB/SP 265301
482.01.2008.022881-3/000000-000 - nº ordem 1631/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALAMIRO DE JESUS MAIA
X BANCO DO BRASIL - Fls. 125 - Vistos. Cumpra-se o que foi determinado no primeiro parágrafo do despacho de fls. 120. A
guia de levantamento já foi expedida e retirada pelo autor, estando, assim, prejudicado o pedido formulado às fls. 124. Concedo
ao autor mais 5 (cinco) dias de prazo para se manifestar, consoante determinado no último parágrafo do despacho de fls.
120. Int. - ADV ANTONIO ALVES SOBRINHO OAB/SP 79995 - ADV BERTOLINO LUSTOSA RODRIGUES OAB/SP 189475 ADV RENATA CARDOSO CAMACHO OAB/SP 198846 - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621 - ADV RENATA
RAMOS BÁCCARO OAB/SP 270524
482.01.2008.022881-5/000001-000 - nº ordem 1631/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - RENATA CARDOSO CAMACHO X BANCO DO BRASIL - Fls. 34 - Autos nº 1631/08-1 Vistos. A guia de
levantamento de fls. 32 foi equivocadamente juntada a estes autos. Desentranhe-se-á para que seja juntada aos autos principais.
Autorizo a credora Renata Cardoso Camacho a proceder ao levantamento de seu crédito, que se encontra depositado em conta
judicial (fls. 27). Expeça-se guia de levantamento. Informe a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se está satisfeita com o
resultado obtido com esta execução. Decorrido o prazo e nada sendo informado, ficam as partes cientes de que o processo será
extinto independentemente de nova intimação. (INFORME A CREDORA, nos autos, o nº do CPF, para expedição da guia de
levantamento). Int. - ADV RENATA CARDOSO CAMACHO OAB/SP 198846 - ADV PEDRO MARREY SANCHEZ OAB/SP 168767
- ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621 - ADV RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO OAB/SP 238706 ADV RENATA RAMOS BÁCCARO OAB/SP 270524
482.01.2008.028212-6/000000-000 - nº ordem 2028/2008 - Prestação de Contas - LUCINEI BARRETO NOBRE X BANCO
DO BRASIL - Fls. 109 - V. Reitere-se o ofício, consignando-se que o não atendimento da requisição no prazo de dez (10) dias,
implicará a prática do crime de desobediência. I. - ADV LEONARDO DE CAMPOS ARBONELLI OAB/SP 202635 - ADV TATIANA
FURLANETO DOS SANTOS OAB/SP 200519 - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621 - ADV RENATA RAMOS
BÁCCARO OAB/SP 270524 - ADV LEONARDO DE CAMPOS ARBONELLI OAB/SP 202635 - ADV TATIANA FURLANETO DOS
SANTOS OAB/SP 200519
482.01.2008.030279-0/000000-000 - nº ordem 2229/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SYLVIO PONTALTI X BANCO
BRADESCO - Fls. 120 - Fls. 109/119: Manifeste-se o réu. - ADV ERALDO LACERDA JÚNIOR OAB/SP 191385 - ADV PAULA
ALVES DA COSTA OAB/SP 218801 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV MARIDALVA ABREU MAGALHAES
ANDRADE OAB/SP 144290
482.01.2008.030936-9/000000-000 - nº ordem 2297/2008 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ AZOR LOPES DA SILVA X
CÁSSIO EDVAN PAULINO DA SILVA E OUTROS - Fls. 553 - Fls. 548/549: Diante das razões expostas defiro o pedido para
reconsiderar a decisão de fls. 547 haja vista que, além de o médico nomeado (Dr. Marcelo) já haver anteriormente examinado
o autor, e já ter este adiantando que o referido perito não opinará sobre o caso, segundo afirmou o próprio paciente, é do
conhecimento deste Juízo que a Defensoria Pública do Estado não realiza reserva de numerário para pagamento de perícia na
área médica. Oficie-se ao Imesc requisitando o agendamento da perícia médico objeto dos autos. O ofício deve ser instruído com
as peças processuais pertinentes, notadamente com os quesitos a serem respondidos. - ADV DORIVAL ALCANTARA LOMAS
OAB/SP 107234 - ADV MIGUEL ROBERTO ROIGE LATORRE OAB/SP 91259 - ADV MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA
OAB/SP 95158 - ADV HELOISA HELENA BAN PEREIRA PERETTI OAB/SP 123623 - ADV NELSON SENTEIO JUNIOR OAB/
SP 68975 - ADV LUCILENE FRANÇOSO FERNANDES OAB/SP 161727 - ADV VALDECIR VIEIRA OAB/SP 202687 - ADV
MARCELO FARINA DE MEDEIROS OAB/SP 276435
482.01.2008.030936-2/000002-000 - nº ordem 2297/2008 - Indenização (Ordinária) - Exceção de Impedimento - CÁSSIO
EDVAN PAULINO DA SILVA X JOSÉ AZOR LOPES DA SILVA - Fls. 4 - Isto posto, julgo extinta a presente “Exceção de
Impedimento” apresenta por CÁSSIO EDVAN PAULINO DA SILVA, o que faço com fundamento no art. 267, inciso VI, última
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º