TJSP 19/05/2010 - Pág. 1774 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 716
1774
figura, do Código de Processo Civil. - ADV VALDECIR VIEIRA OAB/SP 202687 - ADV DORIVAL ALCANTARA LOMAS OAB/SP
107234
482.01.2008.031010-0/000000-000 - nº ordem 2308/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERMELINDA GADOTTI
GALINDO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 282 - V. É notório que o Banco Bradesco recebeu os ativos, incluindo-se entre eles
as contas de poupança, pertencentes ao Banco Econômico. De fato, como já tenho decidido em outros processos, é sabido
que o Banco Econômico S/A e o Excel Banco S/A celebraram entre si contrato de compra e venda de ativos e assunção de
passivos dentre eles os depósitos de poupança, cujo controle acionário foi transferido para o Banco Bilbao Viscaia S/A que,
depois, teve seu controle acionário transferido para o Banco Bradesco S/A. Assim, se o Banco demandado recebeu os depósitos
de poupança, ipso facto, assumiu a responsabilidade por eventuais obrigações a eles ligadas, como no caso, a obrigação de
pagamento de eventuais diferenças de correção monetária sonegadas. Nesse sentido remansosa a jurisprudência. Logo, não
há como esquivar-se o réu da obrigação de fornecer os extratos das contas solicitados. Posto isso, assinalo o prazo de 10 (dez)
dias para que o réu junte aos autos os extratos de janeiro e fevereiro de 1989, março, abril e maio de 1990, e fevereiro e março
de 1991 das contas indicadas na inicial, sob pena de multa diária já arbitrada na decisão de fls. 196, desde a qual, em caso de
nova recusa, passará a pena a incidir. I. - ADV TATIANA DESCIO TELLES OAB/SP 219977 - ADV ALINE DE AGUIAR KOTO
OAB/SP 271102 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
482.01.2008.031319-8/000000-000 - nº ordem 129/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARMANDO ALBERTO
MORETTI E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 124 - Reconsidero o despacho de fls. 123. Recebo o recurso de apelação
interposto pelo réu (fls. 88/115) nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista aos autores para contrarrazões, no prazo legal. - ADV
PAULO CESAR COSTA OAB/SP 102636 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
482.01.2009.001929-8/000000-000 - nº ordem 165/2009 - Alienação Judicial - LOURDES MARIA CRIVELLI CAMARINI X
ODUVALDO DONIZETE CAMARINI E OUTROS - Fls. 66 - Defiro o pedido de fls. 64/65. Aguarde-se por mais noventa dias. ADV MARCELO GOULART CORREIA OAB/SP 244713 - ADV ANA PAULA LOPES OAB/SP 230152
482.01.2009.004745-1/000000-000 - nº ordem 393/2009 - Ação Monitória - UEPA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES
LTDA. - ME X MARISA BATISTA ALVES - Fls. 68, parte final - Manifeste-se o autor em 5 dias, tendo em vista o decurso do prazo
de suspensão do processo. - ADV LEDA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 128077 - ADV MARIA VANDA DE ARAUJO OAB/SP
269921 - ADV LEDA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 128077 - ADV MARIA VANDA DE ARAUJO OAB/SP 269921
482.01.2009.005780-8/000000-000 - nº ordem 461/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SANNA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA X M.R. DELATOR SOUZA LANCHONETE -ME - Fls. 83 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de
justiça (deixou de proceder o reforço da penhora, em virtude do marido da representante legal da executada não ter permitido).
- ADV WAGNER LUIZ FARINI PIRONDI OAB/SP 105594
482.01.2009.006843-1/000000-000 - nº ordem 539/2009 - Acidente do Trabalho - EDIVALDO ROGÉRIO RODRIGUES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 119 - Comprove o autor ser contribuinte do INSS, juntando aos autos
documento idôneo, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV WALMIR RAMOS MANZOLI OAB/SP 119409 - ADV VALERIA DE FATIMA
IZAR D DA COSTA OAB/SP 117546
482.01.2009.008391-2/000000-000 - nº ordem 650/2009 - Outros Feitos Não Especificados - NEGATÓRIA DE SERVIDÃO
- NEIDE DE OLIVEIRA RESENDE X CONDOMÍNIO BRÁULIO BERNARDES - Fls. 163 - Tendo decorrido “in albis” o prazo de
suspensão do processo, consoante acima certificado, manifestem-se as partes em cinco dias. - ADV ADRIANA APARECIDA
GIOSA LIGERO OAB/SP 151197 - ADV GILBERTO NOTARIO LIGERO OAB/SP 145013 - ADV IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA
OAB/SP 112215 - ADV LUIZ MARI OAB/SP 124600
482.01.2009.011024-0/000000-000 - nº ordem 820/2009 - Ação Monitória - CARLOS ALBERTO ALMEIDA BRUNO X VALDIR
BISPO DE OLIVEIRA - Fls. 45 - Vistos. Oficie-se ao Juízo de Direito da 5ª. Vara Cível local solicitando certidão de objeto e pé
do processo nº 986/09. Int. - ADV HAROLDO DE SÁ STÁBILE OAB/SP 212758 - ADV FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO OAB/SP
188343
482.01.2009.012235-0/000000-000 - nº ordem 914/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EMBALAGENS ARAPONGAS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA X APITO ALIMENTOS LTDA EPP - Fls. 260 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial
de justiça (deixou de proceder a citação, por não localizar o representante legal no local, sendo informado que estaria colhendo
soja nos arrendamento em Sandovalina). - ADV ADALBERTO FONSTTI OAB/PR 18678 - ADV TALES ANDRÉ FRANZIN OAB/
PR 38704
482.01.2009.018045-8/000000-000 - nº ordem 1339/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO LUZITANA
DE LINS LTDA X GLACIANE FERREIRA - Fls. 38 - I - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes às fls. 36/37 nos autos da EXECUÇÃO que SUPERMERCADO LUZITANA DE LINS LTDA propôs em
face de GLACIANE FERREIRA e suspendo o processo na forma do art. 792 do Código de Processo, pelo prazo necessário
ao seu cumprimento. II - Transitada esta em julgado, aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo. III - Decorrido o prazo
para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto
independentemente de nova intimação. - ADV JURANDIR ANTONIO CARNEIRO OAB/SP 129884 - ADV CARLOS RENATO
GUARDACIONNI MUNGO OAB/SP 140621
482.01.2009.018748-8/000000-000 - nº ordem 1389/2009 - Mandado de Segurança - GILDETE MESQUITA OLIVEIRA X
DIRETOR TÉCNICO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO HOSPITAL E. DR. ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA - Processo
n° 1.389/2009 VISTOS. Cuida-se de recurso de embargos de declaração (fls. 51/52), interposto pela assistente litisconsorcial
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO à sentença por mim proferida (fls. 40/46) nos autos da presente ação de Mandado de
Segurança aforada por GILDETE MESQUITA OLIVEIRA, objetivando, sob o argumento de haver omissão, a elucidação no que
tange ao termo inicial do benefício de licença prêmio reconhecido, haja vista o prazo prescricional de cinco anos previsto no
Dec. 20.910/32. Pois bem. Diante do atendimento do requisito temporal (certidão de fls. 53), conheço do reclamo e, no mérito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º