TJSP 19/05/2010 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 716
1824
Autor do Fato:DESCONHECIDO
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:483.01.2010.003770
Nº ORDEM:11.01.2010/000498
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:6181000283 3
JUIZO DEPREC:1ª Vara Criminal Federal de Cerqueira César/SP
Réu:WILLIAM DIAS DOS SANTOS
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:483.01.2010.003771
Nº ORDEM:11.02.2010/000507
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:61 81 000283 3
JUIZO DEPREC:1ª Vara Criminal Federal de Cerqueira César/SP
Réu:RICARDO ALEXANDRE RITA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:483.01.2010.003851
Nº ORDEM:11.03.2010/000502
CLASSE:CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2010/000
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:MEYBER ROSMERY DA SILVA RODRIGUEZ E OUTRO
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:483.01.2010.003856
Nº ORDEM:11.02.2010/000508
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:918
JUIZO DEPREC:17ª. Vara Criminal
Réu:LEANDRO SOUZA DE QUEIROZ
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
2ª Vara
PRESIDENTE VENCESLAU
2ª VARA CRIMINAL
DR. RODRIGO ANTÔNIO FRANZINI TANAMATI
PROCESSO CRIME N.º483.01.2008.003499-0 - CONTROLE N.º470/2008 - JP x MARCIO PALMER PEREIRA DOS SANTOS
E OUTROS - Do tópico final da r. sentença de fls. 672/681 a seguir transcrito: “Vistos... Ante o exposto, P R O N U N C I O
os réus ARILSO SILVA SOUZA, vulgo “Psico”, JOSÉ LUIZ SOARES, vulgo “Nininho”, MARCELO SOARES DA SILVA, vulgo
“Teresão”, MÁRCIO PALMER PEREIRA DOS SANTOS, vulgo “Cabecinha”, LUCAS DE SOUZA OLIVEIRA JÚNIOR, vulgo
“Bufinha”, MARCOS JOSÉ DA SILVA, vulgo “Xandão”, como incursos nas penas do artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, c.c. artigo
29, ambos do Código Penal, declarando admissível seu julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri. Considerando do que
mais consta nos auto, IMPRONUNCIO o réu IVONALDO XAVIER ADELINO. Os réus viram-se processado preso, de modo que
a situação não deve ser alterada, ainda permanecendo presentes os pressupostos e requisitos legais que ensejaram a custódia
cautelar, nos termos da decisão de fls. 190v°. Portanto, recomende-se os réus nas prisões em que se encontram.
P.R.I.C.
Pres. Venceslau, 14 de maio de 2010.” - ADVS. JULIANA QUEIROZ BARRETO DE AMORIM - OAB/SP 201.861, ROGÉRIO
AZEVEDO - OAB/SP 182.220, JOSÉ LUÍS CORRÊA MENEZES - OAB/SP 168.288, ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI
- OAB/SP 183.794, SALETE FRANCISCA VALENTE FRANCO - OAB/SP 137.950, JOSÉ ANTONIO VOLTARELLI - OAB/SP
130.969
PRESIDENTE VENCESLAU
2ª VARA CRIMINAL
DR. DARCI LOPES BERALDO
PROCESSO CRIME Nº 483.01.2009.009387-7 - CONTROLE Nº 1162/2009 - JP x ALMIR VIOTTO CALDEIRA - Do tópico
final da r. sentença de fls. 85/90, conforme segue: - “VISTOS... Por todo exposto e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para o fim de CONDENAR o réu ALMIR VIOTTO CALDEIRA, como incurso nas
penas do artigo 155, “caput”, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias
multa, em regime semiaberto. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome da ré no livro “Rol dos Culpados”. P. R. I. C. (a)
DARCI LOPES BERALDO - Juiz de Direito.” - OBS: O prazo para interposição de recurso é de 05 (cinco) dias. - ADV(A). DR(A).
ANE CAROLINA OBERLANDER ERBELLA - OAB/SP Nº 174.494.
3ª Vara
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