TJSP 19/05/2010 - Pág. 880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 716
880
COELHO X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 09 - Vistos, 1) Curvando-me ao Enunciado 20 do Colégio Recursal dos
Juizados Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo, na busca de uniformização de prestação jurisdicional, concedo dez
dias para comprovação da insuficiência de recursos para gozo do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do
pedido. 2) Em razão da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios
da informalidade e celeridade, cite-se o réu para que, querendo, apresente resposta em quinze dias, a contar do recebimento
da citação e, com fulcro no artigo 355 do CPC, determino liminarmente que o requerido exiba junto com a contestação o(s)
extrato(s) reclamado(s), sob pena de aplicação do artigo 359 do CPC. Com a juntada aos autos dos extratos, providencie a parte
autora a liquidação do seu pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV MARCO AURELIO CHARAF
BDINE OAB/SP 143145
576.01.2010.014059-5/000000-000 - nº ordem 1987/2010 - Condenação em Dinheiro - RENATA VOLPE ESTATO X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 12 - Vistos, 1) Curvando-me ao Enunciado 20 do Colégio Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do
Estado de São Paulo, na busca de uniformização de prestação jurisdicional, concedo dez dias para comprovação da insuficiência
de recursos para gozo do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pedido. 2) Em razão da experiência de que
em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, cite-se o réu
para que, querendo, apresente resposta em quinze dias, a contar do recebimento da citação e, com fulcro no artigo 355 do CPC,
determino liminarmente que o requerido exiba junto com a contestação o(s) extrato(s) reclamado(s), sob pena de aplicação do
artigo 359 do CPC. Com a juntada aos autos dos extratos, providencie a parte autora a liquidação do seu pedido, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV MARCO AURELIO CHARAF BDINE OAB/SP 143145
576.01.2010.014050-0/000000-000 - nº ordem 1991/2010 - Condenação em Dinheiro - CRIMÉIA BENFATTI EQUI E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 13 - Vistos, 1) Regularize, a parte autora, a representação processual, promovendo a vinda
aos autos do instrumento de procuração dos autores Márcio e Marcelo. 2 Curvando-me ao Enunciado 20 do Colégio Recursal
dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo, na busca de uniformização de prestação jurisdicional, concedo dez
dias para comprovação da insuficiência de recursos para gozo do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do
pedido. 3) Em razão da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios
da informalidade e celeridade, cite-se o réu para que, querendo, apresente resposta em quinze dias, a contar do recebimento
da citação e, com fulcro no artigo 355 do CPC, determino liminarmente que o requerido exiba junto com a contestação o(s)
extrato(s) reclamado(s), sob pena de aplicação do artigo 359 do CPC. Com a juntada aos autos dos extratos, providencie a parte
autora a liquidação do seu pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV MARCO AURELIO CHARAF
BDINE OAB/SP 143145
576.01.2010.014053-9/000000-000 - nº ordem 1994/2010 - Condenação em Dinheiro - GIULIANE GONÇALVES DOMINGUES
X NOSSA CAIXA S/A - Fls. 10 - Vistos. 1) Regularize, a parte autora, a representação processual, promovendo a vinda aos autos
do instrumento de procuração. 2 Curvando-me ao Enunciado 20 do Colégio Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado
de São Paulo, na busca de uniformização de prestação jurisdicional, concedo dez dias para comprovação da insuficiência de
recursos para gozo do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pedido. 3) Em razão da experiência de que
em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, cite-se o réu
para que, querendo, apresente resposta em quinze dias, a contar do recebimento da citação e, com fulcro no artigo 355 do CPC,
determino liminarmente que o requerido exiba junto com a contestação o(s) extrato(s) reclamado(s), sob pena de aplicação do
artigo 359 do CPC. Com a juntada aos autos dos extratos, providencie a parte autora a liquidação do seu pedido, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV MARCO AURELIO CHARAF BDINE OAB/SP 143145
576.01.2010.014054-1/000000-000 - nº ordem 1995/2010 - Condenação em Dinheiro - GIULIANE GONÇALVES DOMINGUES
X NOSSA CAIXA S/A - Fls. 11 - Vistos. 1) Regularize, a parte autora, a representação processual, promovendo a vinda aos autos
do instrumento de procuração. 2 Curvando-me ao Enunciado 20 do Colégio Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado
de São Paulo, na busca de uniformização de prestação jurisdicional, concedo dez dias para comprovação da insuficiência de
recursos para gozo do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pedido. 3) Em razão da experiência de que
em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, cite-se o réu
para que, querendo, apresente resposta em quinze dias, a contar do recebimento da citação e, com fulcro no artigo 355 do CPC,
determino liminarmente que o requerido exiba junto com a contestação o(s) extrato(s) reclamado(s), sob pena de aplicação do
artigo 359 do CPC. Com a juntada aos autos dos extratos, providencie a parte autora a liquidação do seu pedido, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV MARCO AURELIO CHARAF BDINE OAB/SP 143145
576.01.2010.014055-4/000000-000 - nº ordem 1996/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ HIRAN DE OLIVEIRA FARIA
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 10 - Vistos, 1) Curvando-me ao Enunciado 20 do Colégio Recursal dos Juizados Cíveis e
Criminais do Estado de São Paulo, na busca de uniformização de prestação jurisdicional, concedo dez dias para comprovação
da insuficiência de recursos para gozo do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pedido. 2) Em razão
da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e
celeridade, cite-se o réu para que, querendo, apresente resposta em quinze dias, a contar do recebimento da citação e, com
fulcro no artigo 355 do CPC, determino liminarmente que o requerido exiba junto com a contestação o(s) extrato(s) reclamado(s),
sob pena de aplicação do artigo 359 do CPC. Com a juntada aos autos dos extratos, providencie a parte autora a liquidação
do seu pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV MARCO AURELIO CHARAF BDINE OAB/SP
143145
576.01.2010.014068-6/000000-000 - nº ordem 2018/2010 - Condenação em Dinheiro - MARCILIO WESTIN CABRAL X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 07 - Vistos. 1) Regularize, a parte autora, a representação processual, promovendo a vinda aos
autos do instrumento de procuração. 2 Curvando-me ao Enunciado 20 do Colégio Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do
Estado de São Paulo, na busca de uniformização de prestação jurisdicional, concedo dez dias para comprovação da insuficiência
de recursos para gozo do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pedido. 3) Em razão da experiência de que
em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, cite-se o réu
para que, querendo, apresente resposta em quinze dias, a contar do recebimento da citação e, com fulcro no artigo 355 do CPC,
determino liminarmente que o requerido exiba junto com a contestação o(s) extrato(s) reclamado(s), sob pena de aplicação do
artigo 359 do CPC. Com a juntada aos autos dos extratos, providencie a parte autora a liquidação do seu pedido, no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º