TJSP 20/05/2010 - Pág. 1169 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 717
1169
SILVA OAB/SP 207429 - ADV MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA OAB/SP 257042
152.01.2009.004084-5/000000-000 - nº ordem 742/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. M. P. E OUTROS X R. L.
P. - Retirar Certidão de honorários - ADV JUSTINIANO APARECIDO BORGES OAB/SP 107585
152.01.2009.004310-2/000000-000 - nº ordem 785/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO ALVES PINTO X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na presente
ação e, em conseqüência, julgo extinto o feito com apreciação do mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, observada a Gratuidade de
Justiça. P.R.I. Valor de preparo: R$ 82,10. Porte de remessa/retorno: R$ 25,00 - ADV MARIA DALVA GONÇALVES CORDEIRO
OAB/SP 239714 - ADV ANTONIO PAULO MARTINS PIMENTEL OAB/SP 240564 - ADV ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA OAB/SP
192082
152.01.2009.004324-7/000000-000 - nº ordem 787/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SEBASTIÃO SOUZA BEZERRA - Fls. 48 - Manifestem-se as partes se têm interesse
pela designação da audiência de conciliação, em 10 dias. Em igual prazo, e sem prejuízo, digam se pretendem a produção de
outras provas, justificando-as. Em sendo requerida a produção de prova oral, deverão as partes no mesmo prazo, apresentar rol
de testemunhas, sob pena de preclusão. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV LILIAM APARECIDA DE
JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678 - ADV JUSTINIANO APARECIDO BORGES OAB/SP 107585
152.01.2009.004497-5/000000-000 - nº ordem 822/2009 - Ação Monitória - PRINCE BRAZIL COMERCIAL LTDA X RONNIE
SEMEREDE BENTO FERREIRA - Retirar ofícios - ADV ODIMAR BORGES OAB/SP 65407 - ADV ADRIANA ALVES PEREIRA
OAB/SP 154847 - ADV NELSON APARECIDO FORTUNATO OAB/SP 141576
152.01.2009.004497-5/000000-000 - nº ordem 822/2009 - Ação Monitória - PRINCE BRAZIL COMERCIAL LTDA X RONNIE
SEMEREDE BENTO FERREIRA - Fls. 56 - Expeçam-se os ofícios requeridos a fls. 54/55. - ADV ODIMAR BORGES OAB/SP
65407 - ADV ADRIANA ALVES PEREIRA OAB/SP 154847 - ADV NELSON APARECIDO FORTUNATO OAB/SP 141576
152.01.2009.004528-7/000000-000 - nº ordem 834/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAÚ SA X HV ART
VIDEO LOCADORA LTDA ME E OUTROS - Manifeste-se o autor acerca de ofícios de fls. 52 e seguintes. - ADV RONALDO
JOSE DA COSTA OAB/SP 107051 - ADV BRUNO DE ANDRADE FERNANDES OAB/SP 260677
152.01.2009.004559-0/000000-000 - nº ordem 844/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
SA X JOSE CARLOS DE SOUZA - Manifeste-se o autor acerca do ofício de fls. 44/46. - ADV FERNANDA LAURINO RAMOS
OAB/SP 147516 - ADV FABIO AUGUSTO DE SOUZA BORGES OAB/RJ 84802
152.01.2009.004855-3/000000-000 - nº ordem 894/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ARLETE DESIDERIO PESSONI
X REMIGIU ROCHA NETO - Fls. 46 - Manifestem-se as partes se têm interesse pela designação da audiência de conciliação, em
10 dias. Em igual prazo, e sem prejuízo, digam se pretendem a produção de outras provas, justificando-as. Em sendo requerida
a produção de prova oral, deverão as partes, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão - ADV
SIMONE ROCCA D’ANGELO OAB/SP 150081 - ADV PAULO FRANCISCO BANHARA BERNARDES OAB/SP 68194
152.01.2009.005040-5/000000-000 - nº ordem 931/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARAMBONE ALIMENTOS
E SORVETES LTDA E OUTROS X BANCO AMRO REAL SA - Fls. 610 - Arbitro os honorários provisórios do perito nomeado em
R$ 5.000,00, comprovando o autor, em 10 dias, o respectivo depósito. Int. - ADV MARCO ANTONIO CARDOSO OAB/SP 88069
- ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951
152.01.2009.005088-1/000000-000 - nº ordem 937/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
RECANTO DAS GRAÇAS I X EDUARDO SILVA DE JESUS - Recolher diligência do oficial de justiça no valor de R$ 25,00 para
expedição do mandado. - ADV EDSON ELI DE FREITAS OAB/SP 105811
152.01.2009.005088-1/000000-000 - nº ordem 937/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
RECANTO DAS GRAÇAS I X EDUARDO SILVA DE JESUS - Fls. 55 - Prossiga-se, na forma retro requerida. - ADV EDSON ELI
DE FREITAS OAB/SP 105811
152.01.2009.005098-5/000000-000 - nº ordem 942/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V.
M. D. C. X N. M. C. - Designado o dia 01/07/2010, Às 07:30 horas, realização de coleta para futura perícia no IMESC - ADV
CLAUDIO LUIZ RIZZI DA SILVA OAB/SP 170535 - ADV SERGIO ALVES LEITE OAB/SP 225113
152.01.2009.005185-8/000000-000 - nº ordem 956/2009 - Divórcio (ordinário) - R. D. S. L. X A. J. R. L. - Fls. 70/72 - Isto,
posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para decretar a dissolução da sociedade conjugal das partes e decreto o divórcio
das partes, com fundamento no art. 35 da Lei n. 6.515/77, voltando a autora a usar o nome de solteira, qual seja, ROSA DE
SOUSA LIMA. Em conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, com análise do mérito (artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil). Expeça-se mandado. A autora permanecerá com a guarda dos filhos menores. Condeno o requerido no
pagamento de alimentos em favor dos destes filhos, fixados provisoriamente as fls. 28, tornando-os definitivos no importe de
54% do salário mínimo em favor dos filhos menores, e ainda em favor da autora no importe de 25% do salário mínimo vigente,
a serem pagos todo dia 15 de cada mês, diretamente à autora, mediante recibo. Condeno ainda o requerido no pagamento das
custas e despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Arbitro ainda os
honorários do patrono nomeado no valor máximo da tabela do convenio em vigor. - ADV JOÃO CARLOS BERNARDES OAB/SP
260390
152.01.2009.005294-3/000000-000 - nº ordem 968/2009 - Possessórias em geral - GIAN CARLOS DE SIQUEIRA X JOSE
CANDIDO DA SILVA - Fls. 182 - Diante da prova documental apresentada, defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. O beneficio previsto no art. 1211-A, do CPC já vem sendo observado. Encaminhe-se a precatória expedida as fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º