TJSP 20/05/2010 - Pág. 1171 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 717
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152.01.2009.007563-4/000000-000 - nº ordem 1390/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SP DESIGNERS ARTEFATOS
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA X KAMILA QUIRINO - Fls. 21 - Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor Indevidos honorários
advocatícios na espécie. P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV DANIEL BENJAMIM FERRARESSO OAB/SP 222260
152.01.2009.007898-2/000000-000 - nº ordem 1455/2009 - Ação Monitória - M L DE CARVALHO X MANOEL PEREIRA DOS
SANTOS - Fls. 28 - Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, certifique-se e
tornem para extinção. - ADV MARIANNE PESSEL OAB/SP 217053
152.01.2009.008089-0/000000-000 - nº ordem 1495/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIGI GAGLIARDO
X WANDERLEY FERREIRA DIAS - Fls. 59 - Recebo a petição de fls. 58 como emenda à inicial, procedendo a serventia
as retificações necessárias. A fim de que não se alegue nulidade, intime-se a requerida, por carta, para, querendo, ofereça
contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. - ADV FLAVIA CRISTINA GUICIARD OAB/SP 223969
152.01.2009.008665-0/000000-000 - nº ordem 1594/2009 - Indenização (Ordinária) - SUELEN AGUERO VIEIRA X HOSPITAL
REGIONAL DE COTIA E OUTROS - Manifeste-se o autor acerca da certidão da Serventia de fls. 1166, decorrido o prazo sem
que os requeridos citados às fls. 1154 verso, apresentasse contestação. Manifeste-se ainda acerca do ofício de fls. 1163/1165.
- ADV MARÍLIA CRISTINA PINHEIRO GIANNINI OAB/SP 157899 - ADV RENATA MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 207486 ADV PIETRO DE OLIVEIRA SIDOTI OAB/SP 221730 - ADV ROBERTA CARDOSO OAB/SP 242681 - ADV MAYRA SIMIONI
APARECIDO OAB/SP 271436 - ADV AGNER EDUARDO GOMES DA SILVA OAB/SP 292546
152.01.2009.008969-4/000000-000 - nº ordem 1657/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARLINDO GOMES X SONIA
MARIA DE OLIVEIRA MACIEL E OUTROS - Manifeste-se o autor, pois a carta seedde fls. 186 vº. não foi recebida pelo requerido
e AR neagtivo às fls. 184/188. - ADV PAULO CARRARA DE SAMBUY OAB/SP 131217
152.01.2009.009269-8/000000-000 - nº ordem 1712/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
SA X ALIPLASTC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 57/58 - Face o exposto, julgo procedente o pedido, para declarar
rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do
bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto lei 911/69, oficie-se, comunicando estar
a autora autorizada a proceder a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os documentos a eles trazidos.
Condeno o réu no pagamento de custas e despesas processuais corrigidas desde o desembolso e em honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, corrigidos desde a data da propositura da ação. Valor de preparo: R$ 1.984,12
- ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846 - ADV ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA OAB/RS
55249
152.01.2009.009394-0/000000-000 - nº ordem 1734/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
SA X LUIZ RICARDO SOUZA ROCHA - Certifico e dou fé que deixo por ora de expedir o mandado por insufi-ciência de
diligência, razão pela qual intimo a autora a recolher o complemento á diligência do oficial de justiça no valor de R$ 42, 38, para
cumprimento da diligência nos endereços requeridos de fls.36. - ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846 - ADV
ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249
152.01.2009.009443-3/000000-000 - nº ordem 1739/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. L. D. S. X A. L. D. C.
F. - a patrona nomeada deverá retirar a certidão de honorários expedida. - ADV DÉBORA DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP
227286
152.01.2009.009443-3/000000-000 - nº ordem 1739/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. L. D. S. X A. L. D. C. F. Fls. 33 - Arbitro os honorários advocatícios da advogada nomeada no equivalente a 70% do valor fixado na tabela do convênio.
Oficie-se à OAB Subseção local para que indique outro advogado para o patrocínio da causa. - ADV DÉBORA DE OLIVEIRA
CARVALHO OAB/SP 227286
152.01.2009.009482-5/000000-000 - nº ordem 1747/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
SA X GIVANILDO ALVES DE ALMEIDA - A parte interessada deverá se manifestar acerca da certidão de fls. 30 (que até a
presente data não houve a retirada do ofício expedido às fls. 29) - ADV ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/SP 205961 - ADV
MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358
152.01.2009.009728-3/000000-000 - nº ordem 1787/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
SA X EDSON ALVES DO NASCIMENTO - O(a) autor(a) deverá manifestar-se acerca da certidão de fls. 37 (que até a presente
data não houve a retirada do ofício expedido às fls. 36) - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
152.01.2009.009770-0/000000-000 - nº ordem 1794/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - GENARO TORRES X ANA
MARIA CAGIANO DA SILVA - Fls. 40/41 - Face o exposto, julgo procedente a presente ação para declarar rescindido o contrato
celebrado entre as partes, e, em consequência, decreto o despejo requerido concedendo prazo de 15 dias para desocupação
voluntária, sob pena de despejo coercitivo bem como condeno as rés no pagamento dos alugueres vencidos e encargos da
locação, apurado na inicial em R$ 14.801,31 bem como naqueles que se venceram após a propositura da presente ação,
até a data da desocupação, devidamente corrigidos. Condeno-a finalmente, nas custas e despesas processuais corrigidas
desde o desembolso e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, corrigidos desde a
data da propositura da ação. Para o caso de execução provisória, fixo caução no equivalente a doze alugueres (art. 64, LI).
Oportunamente, expeça-se mandado de notificação e desocupação. P.R.I Valor de preparo: R$ 156,00. Porte de remessa/
retorno: R$ 25,00 - ADV PAULO KEISHI KOHARA OAB/SP 64989
152.01.2009.009781-6/000000-000 - nº ordem 1797/2009 - Ação Monitória - FEBASP ASSOCIAÇÃO CIVIL MANTEDORA
DO CENTRO UNIVERSITARIO BELAS ARTES DE SÃO PAULO X THIAGO PAES BARRETO SAYNOVISCKI - manifestar-se o
interessado acerca da certidão de fls.60 a qual informa que deixou de citar o requerido Thiago. Eis que procurando-o diversas
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