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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2010 - Página 1877

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TJSP 20/05/2010 - Pág. 1877 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 717

1877

de Processo Civil. Providencie a serventia, extração de xerocópias para que seja autuado em apenso para execução dos meses
de janeiro a abril de 2009, eis que os meses vencidos posteriormente serão incluídos na execução sob o rito do artigo 733 do
CPC. Após, e providenciada pela exequente a retificação do cálculo para execução pelo rito que admite penhora de bens, citese o executado para que pague o montante apurado -janeiro a abril de 2009 -, em três dias, ou em 15 dias oferecer embargos,
nos termos dos artigos 652 e 738, ambos do Código de Processo Civil, alterados pela Lei 11.382/2006. Int. - ADV ELIANA DE
ALMEIDA SANTOS OAB/SP 183359
224.01.2009.058413-0/000001-000 - nº ordem 2146/2009 - Execução de Alimentos - Execução de Título Judicial - C. V. D.
S. E OUTROS X J. M. D. S. - Processo nº 2146/2009-1 Vistos. Fls. 23/26: Recebo como aditamento à inicial, anote-se. Cite-se
o devedor alimentício para que efetue o pagamento do débito alimentar, com referência aos três últimos meses (maio, junho e
julho de 2009), bem como as parcelas vincendas até a data do efetivo pagamento, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo,
em 03 dias, sob pena de prisão, nos termos do art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia, extração de
xerocópias para que seja autuado em apenso para execução dos meses de janeiro a abril de 2009, eis que os meses vencidos
posteriormente serão incluídos na execução sob o rito do artigo 733 do CPC. Após, e providenciada pela exequente a retificação
do cálculo para execução pelo rito que admite penhora de bens, cite-se o executado para que pague o montante apurado
-janeiro a abril de 2009 -, em três dias, ou em 15 dias oferecer embargos, nos termos dos artigos 652 e 738, ambos do Código
de Processo Civil, alterados pela Lei 11.382/2006. Int. - ADV ELIANA DE ALMEIDA SANTOS OAB/SP 183359
224.01.2009.076712-0/000000-000 - nº ordem 2832/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
H. B. D. J. X C. A. D. O. - Fica intimado do teor do ofício do Imesc, que segue:I N T I M E a(s) parte(s) abaixo relacionada(s)
para comparecer(em) no IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824, Cep 01152-000 - SP/CAPITAL, FONE 3666-6135, no dia 07 DE
JULHO DE 2010 ÀS 07:30 HORAS, para realização da perícia de Investigação de Paternidade, devendo estar(em) munida(s)
de RG, Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove sua identificação e Certidão de Nascimento da(s) criança(s);
comparecimento simultâneo do(s) autor(es) da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; na hipótese de qualquer
uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma
da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame,
apresentar documento comprobatório de sua condição; qualquer um dos envolvidos NÃO ter recebido transfusão de sangue
nos últimos 06 (seis) meses; A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua
totalidade. OBSERVAÇÕES: Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; todos os envolvidos na perícia
poderão fazer uma refeição leve até as 6:00 h da manhã do dia do exame; os assistentes técnicos somente serão admitidos
nas dependências do nosso Centro de Perícias mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimentos desse R.
Juízo; horário de funcionamento: a partir das 6:00 horas da manhã, de 2ª a 6ª feira; o Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO
oferece transporte aos periciandos. - ADV ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA OAB/SP 189464
224.01.2009.081036-6/000000-000 - nº ordem 3011/2009 - (apensado ao processo 224.01.2008.033667-8/000000-000 - nº
ordem 1447/2008) - Execução de Alimentos - C. M. D. C. X A. D. C. F. - Fls. 19 - Processo nº 3011/09 Vistos. Diante do teor
da certidão de fls.18 do Sr. Oficial de Justiça, desentranhe-se o mandado de fls. 17 para novas diligências, informando que o
requerido está se ocultando, defiro a citação com hora certa, na pessoa de um familiar do requerido, com os benefícios do artigo
172 e §§. Int. - ADV ROSANGELA RAMOS DE OLIVEIRA COSTA OAB/SP 202178
224.01.2010.008071-2/000000-000 - nº ordem 296/2010 - Execução de Alimentos - Y. D. S. R. X R. R. D. A. - FLS. 29/31:
fica o autor intimado a retirar o ofício expedido e os patronos das partes a retirarem as certidões de honorários expedidas. - ADV
DURVAL MARQUES OAB/SP 59704 - ADV FABIOLA GOMES DA SILVA PEREIRA OAB/SP 263007
224.01.2010.023685-0/000000-000 - nº ordem 886/2010 - Revisional de Alimentos - F. D. A. T. X V. A. T. - Fica intimado,
para regularizar sua representação processual nos autos(ausência de assinatura do requerido na procuração de fls. 09). - ADV
MARIA CRISTINA SERAFIM ALVES OAB/SP 81528
224.01.2010.027722-6/000000-000 - nº ordem 1058/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. S. D. A. E OUTROS X
W. S. S. D. A. - Fls. 14 - Processo nº 1058/2010 Vistos. 1- Concedo justiça gratuita. Fixo os alimentos provisórios em 1/3(um
terço) de seus rendimentos líquidos, incidentes sobre décimo terceiro salário, horas extras e eventuais verbas rescisórias,
excetuando-se adicional de férias, férias indenizadas e FGTS; ou meio salário mínimo, se autônomo ou desempregado, a contar
da citação, sendo que a verossimilhança resta estabelecida em razão da idade do menor, e não ter sido comunicada a existência
de outro filho. 2- Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do
alimentante nos últimos doze meses. 3- Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07
de junho p.f., às 16,40 horas. 4- Cite-se o requerido nos termos da Lei 5.478/68, com cópia do termo com o despacho, para
que conteste, querendo, no dia da audiência, importando sua ausência em revelia e confissão, devendo cada parte apresentarse com suas testemunhas (art. 7º da LA, no caso de não comparecimento ou não apresentação de defesa, serão presumidos
verdadeiros os fatos narrados na inicial. 5 - Intime-se o requerido, caso este seja autônomo ou esteja desempregado, para que
inicie imediatamente o pagamento dos alimentos provisoriamente fixados, que são devidos a partir da citação. 6 - Intime-se a
autora, por seu patrono constituído nos autos, para comparecimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Ciência ao M.P. - ADV JOSE JOAQUIM AUGUSTO JUNIOR OAB/SP 108352
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: CLARISSE DOS REIS ESTEVES
224.01.2007.001126-0/000000-000 - nº ordem 95/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - P.
P. S. X P. H. D. S. D. O. E OUTROS - Fls. 39: ficam os patronos intimados que foi fixada a data de 29/06/2010 às 7:30
horas, para a realização da COLETA em PAULO HENRIQUE DOS SANTOS DE OLIVEIRA , PAMELA DE OLIVEIRA SANTOS
e PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS DE OLIVEIRA, juntamente com seus genitores UITAMAR e PEDRO, para futura perícia
de Investigação de Paternidade na Rua Barra Funda, 824 -Barra Funda/São Paulo/SP. - ADV KELLY CRISTINA DEL BUSSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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