TJSP 20/05/2010 - Pág. 370 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 717
370
número CG 27/2001 para a adequação do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Idoso), no âmbito da Justiça Paulista, será prioritária
a prática de todos os atos e diligências realizadas nos processos nos quais figure como parte pessoa com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos. Assim, estando anexada prova da idade da parte - autora, proceda a serventia às anotações
necessárias. Para apreciação do pedido de gratuidade processual, necessário se faz que a autora apresente cópia completa
da última declaração de seu imposto de renda de modo a aferir a possibilidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Atendido o acima determinado, ou certificado seu silêncio, tornem. Int. - ADV GILBERTO DOS SANTOS OAB/SP 76488 - ADV
ALLAN JARDEL FEIJÓ OAB/SP 198103
554.01.2010.016686-9/000000-000 - nº ordem 844/2010 - Medida Cautelar (em geral) - RENATO DESSICO X BANCO ITAU
S/A - Fls. 29 - Comprove o autor a noticiada hipossuficiência de recursos, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia
completa da última declaração de imposto de renda e respectivo protocolo. Após, voltem. Intime-se. - ADV GILBERTO DOS
SANTOS OAB/SP 76488 - ADV ALLAN JARDEL FEIJÓ OAB/SP 198103
554.01.2010.017274-7/000000-000 - nº ordem 874/2010 - Medida Cautelar (em geral) - JOÃO FRANCISCO RAMOS X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 29 - Comprove o autor a noticiada hipossuficiência de recursos, juntando aos autos, no prazo de
10 (dez) dias, cópia completa da última declaração de imposto de renda e respectivo protocolo. Após, voltem. Intime-se. - ADV
GILBERTO DOS SANTOS OAB/SP 76488 - ADV ALLAN JARDEL FEIJÓ OAB/SP 198103
Centimetragem justiça
554.01.2003.006246-2/000000-000 - nº ordem 59/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SUDAMERIS
BRASIL S/A X ADEMIR FERRARI - Depositar os meios para intimação - valor da diligência= R$ 12,12 - ADV EDUARDO TORRE
FONTE OAB/SP 121053 - ADV CLAUDIO MARCOS KYRILLOS OAB/SP 133987
554.01.2003.013771-2/000000-000 - nº ordem 1190/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - JONAS WILSON FERRI X
REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO (REAL) - ADV DOUGLAS FERNANDES
NAVAS OAB/SP 188708 - ADV MIRTES TIEKO SHIRAISHI OAB/SP 91823 - ADV JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/SP
17697 - ADV MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/SP 146454
554.01.2003.013771-2/000000-000 - nº ordem 1190/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - JONAS WILSON FERRI X
REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A - Fls. 331 - A teor da decisão de fls. 289, § 9º, expeça-se mandado de levantamento
do valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do depósito em fls. 302, em favor do requerente-executado. Após, cumpra-se
o determinado às fls. 296, § 2º, observando-se o bloqueio da quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do depósito acima
mencionado, bem como dos demais depósitos constantes nos autos. Após, publique-se a decisão de fls. 296. O pedido de
fls. 318 será oportunamente apreciado. Int. - ADV DOUGLAS FERNANDES NAVAS OAB/SP 188708 - ADV MIRTES TIEKO
SHIRAISHI OAB/SP 91823 - ADV JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/SP 17697 - ADV MARCIA CICARELLI BARBOSA DE
OLIVEIRA OAB/SP 146454
554.01.2004.006410-2/000000-000 - nº ordem 569/2004 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO METODISTA DE
ENSINO SUPERIOR X EVELIN DE ASSIS CANDIDO - Deferido sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias. - ADV ROBERTO
ALVES DA SILVA OAB/SP 94400 - ADV PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA OAB/SP 188144
554.01.2006.003298-4/000000-000 - nº ordem 150/2006 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X ANDREIA RIBEIRO E
OUTROS - RETIRAR OFICIO - ADV HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL OAB/SP 226961 - ADV FABRICIO FARAH PINHEIRO
RODRIGUES OAB/SP 228597 - ADV FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN OAB/SP 230521 - ADV ISABEL ZAMBIANCHO CAMARGO
OAB/SP 226127
554.01.2006.003298-4/000000-000 - nº ordem 150/2006 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X ANDREIA RIBEIRO E OUTROS
- Fls. 156 - Vistos, etc. Tornem para transferência do valor bloqueado. Comprovada a transferência, lavre-se termo de penhora,
dispensada a nomeação de depositário por tratar-se de depósito judicial. Após, cumpra-se o § 3º do despacho de fls. 133, parte
final. Fls: 155: Apesar da orientação traçada em lições da jurisprudência esclarecendo que é encargo da parte, ao propor a ação,
diligenciar previamente a localização e a qualificação dos requeridos, em processos de conhecimento e cautelar, e tratando-se
de execução, esgotar os meios de localização dos bens a ela sujeitos, RT 571/133, e Ag. Instr. nº 988.669-3, j.11.12.2000 do 1º
TACivilSP, a E. Corregedoria Geral da Justiça traçou orientação para que os juizes assinem ofícios requisitando informações a
respeito da existência de bens e dos endereços das partes, a serem elaborados pelos interessados a partir de modelos postos
à disposição nos cartórios, encaminhados aos destinatários pelos próprios interessados. Mesmo diante da orientação de E.
Corregedoria Geral, permanecem as deficiências no número de funcionários e na quantidade de recursos materiais necessários
à execução dessa orientação, de modo que ao Corregedor Permanente de cada Vara e respectiva Serventia é imposto o
dilema de escolher quais orientações serão atendidas, e quais as que não serão. É caso, então, de viabilizar o interesse da
parte requerente e o interesse da JUSTIÇA, e deferir o acesso a todos os cadastros de endereços e registros da propriedade
de bens, direitos e obrigações em nome dos citandos, réus, devedores e executados, inclusive àquele cadastro da Delegacia
da Receita Federal, DRF, para que forneça cópia das duas últimas declarações de imposto de renda dos requeridos, bastando
que a parte interessada apresente cópia desta decisão requisitória, CPC, arts. 360, 363, 365 e 399, autenticada pelo Serviço
de Reprografia do TJSP e autenticada a assinatura do(a) MM(a). Juiz(a) pelo Sr. Diretor de Serviço ou pelo Oficial Maior,
solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, sob as penas
da lei, e na forma do art. 5 º, XXXIV, “b”, da C. Federal, com exceção ao Banco Central que será feitos pelo sistema BacenJud.
Para controle da Legalidade, as respostas das requisições judiciais serão remetidas exclusivamente para este Juízo, via correio
ou protocolizadas no 8º Ofício Cível da Comarca de Santo André-SP, no Fórum Min. Raphael de Barros Monteiro, situado na
Pça. IV Centenário, 03 - Sala T-14 - CEP 09040-906 - SANTO ANDRÉ - SP. NOME: ANDREIA RIBEIRO - CPF: 166.690.33885; EDILSON CUSTÓDIO - CPF: 092.690.098-66. Com isto está atendida a orientação da Egrégia Corregedoria Geral, está
controlada a apreciação judicial da necessidade da informação e fiscalizado o uso das informações apenas nos autos. Havendo
recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade
e promover a representação e os demais pedidos. Fica expressamente vedado o protocolo desta junto ao BACEN. Observo que
o requerente é beneficiário da justiça gratuita. Int. Santo André, 19 de abril de 2010. ANA CRISTINA RAMOS Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º