TJSP 24/05/2010 - Pág. 1078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 719
1078
576.01.2010.021737-4/000000-000 - nº ordem 2922/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MAURICIO ANTONIO PATRIZZI
X ROBERTA SILVA ARRUDA - Fls. 7 - Expedido Mandado para citação da parte executada pagar no prazo de 03 (três) dias a
contar da citação, sob pena de penhora de bens, os quais deverá indicar em 5 dias e, caso contrário, procederá o sr. Oficial
de Justiça a penhora de bens livres, bem como intimação da parte executada de que a lei lhe faculta no prazo para embargos,
comprovado o depósito de 30% do valor da execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais
(art.745-A §1º.) devidamente atualizado e que o não cumprimento implicará o vencimento antecipado e multa de 10% sobre o
remanescente, sem direito aos embargos (art 745-A §2º do CPC) e, havendo penhora de bens, oportunamente será designada
audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos, nos próprios autos. (Ato
ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV ORLANDO DIAS PEREIRA OAB/SP 97318
576.01.2010.021738-7/000000-000 - nº ordem 2923/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MAURICIO ANTONIO PATRIZZI
X NILZA BARBOSA PEDRO - Fls. 7 - Expedido Mandado para citação da parte executada pagar no prazo de 03 (três) dias a
contar da citação, sob pena de penhora de bens, os quais deverá indicar em 5 dias e, caso contrário, procederá o sr. Oficial
de Justiça a penhora de bens livres, bem como intimação da parte executada de que a lei lhe faculta no prazo para embargos,
comprovado o depósito de 30% do valor da execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais
(art.745-A §1º.) devidamente atualizado e que o não cumprimento implicará o vencimento antecipado e multa de 10% sobre o
remanescente, sem direito aos embargos (art 745-A §2º do CPC) e, havendo penhora de bens, oportunamente será designada
audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos, nos próprios autos. (Ato
ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV ORLANDO DIAS PEREIRA OAB/SP 97318
576.01.2010.021744-0/000000-000 - nº ordem 2928/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MAURICIO ANTONIO PATRIZZI
X VANESSA FERREIRA - Fls. 7 - Expedido Mandado para citação da parte executada pagar no prazo de 03 (três) dias a contar
da citação, sob pena de penhora de bens, os quais deverá indicar em 5 dias e, caso contrário, procederá o sr. Oficial de Justiça
a penhora de bens livres, bem como intimação da parte executada de que a lei lhe faculta no prazo para embargos, comprovado
o depósito de 30% do valor da execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais (art.745-A §1º.)
devidamente atualizado e que o não cumprimento implicará o vencimento antecipado e multa de 10% sobre o remanescente,
sem direito aos embargos (art 745-A §2º do CPC) e, havendo penhora de bens, oportunamente será designada audiência de
tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos, nos próprios autos. (Ato ordinatório artigo
162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV ORLANDO DIAS PEREIRA OAB/SP 97318
576.01.2010.021745-2/000000-000 - nº ordem 2929/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MAURICIO ANTONIO PATRIZZI
X TATIANA GELEM DOS SANTOS - Fls. 7 - Expedido Mandado para citação da parte executada pagar no prazo de 03 (três) dias
a contar da citação, sob pena de penhora de bens, os quais deverá indicar em 5 dias e, caso contrário, procederá o sr. Oficial
de Justiça a penhora de bens livres, bem como intimação da parte executada de que a lei lhe faculta no prazo para embargos,
comprovado o depósito de 30% do valor da execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais
(art.745-A §1º.) devidamente atualizado e que o não cumprimento implicará o vencimento antecipado e multa de 10% sobre o
remanescente, sem direito aos embargos (art 745-A §2º do CPC) e, havendo penhora de bens, oportunamente será designada
audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos, nos próprios autos. (Ato
ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV ORLANDO DIAS PEREIRA OAB/SP 97318
576.01.2010.021746-5/000000-000 - nº ordem 2930/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MAURICIO ANTONIO PATRIZZI
X NEIDE LUZIA DE SOUZA - Fls. 7 - Expedido Mandado para citação da parte executada pagar no prazo de 03 (três) dias a
contar da citação, sob pena de penhora de bens, os quais deverá indicar em 5 dias e, caso contrário, procederá o sr. Oficial
de Justiça a penhora de bens livres, bem como intimação da parte executada de que a lei lhe faculta no prazo para embargos,
comprovado o depósito de 30% do valor da execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais
(art.745-A §1º.) devidamente atualizado e que o não cumprimento implicará o vencimento antecipado e multa de 10% sobre o
remanescente, sem direito aos embargos (art 745-A §2º do CPC) e, havendo penhora de bens, oportunamente será designada
audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos, nos próprios autos. (Ato
ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV ORLANDO DIAS PEREIRA OAB/SP 97318
576.01.2010.021747-8/000000-000 - nº ordem 2931/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MAURICIO ANTONIO PATRIZZI
X NATALINA ALVES DA SILVA - Fls. 7 - Expedido Mandado para citação da parte executada pagar no prazo de 03 (três) dias
a contar da citação, sob pena de penhora de bens, os quais deverá indicar em 5 dias e, caso contrário, procederá o sr. Oficial
de Justiça a penhora de bens livres, bem como intimação da parte executada de que a lei lhe faculta no prazo para embargos,
comprovado o depósito de 30% do valor da execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais
(art.745-A §1º.) devidamente atualizado e que o não cumprimento implicará o vencimento antecipado e multa de 10% sobre o
remanescente, sem direito aos embargos (art 745-A §2º do CPC) e, havendo penhora de bens, oportunamente será designada
audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos, nos próprios autos. (Ato
ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV ORLANDO DIAS PEREIRA OAB/SP 97318
576.01.2010.021748-0/000000-000 - nº ordem 2932/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MAURICIO ANTONIO PATRIZZI
X TAISA CRISTINA ALVES - Fls. 7 - Expedido Mandado para citação da parte executada pagar no prazo de 03 (três) dias a
contar da citação, sob pena de penhora de bens, os quais deverá indicar em 5 dias e, caso contrário, procederá o sr. Oficial
de Justiça a penhora de bens livres, bem como intimação da parte executada de que a lei lhe faculta no prazo para embargos,
comprovado o depósito de 30% do valor da execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais
(art.745-A §1º.) devidamente atualizado e que o não cumprimento implicará o vencimento antecipado e multa de 10% sobre o
remanescente, sem direito aos embargos (art 745-A §2º do CPC) e, havendo penhora de bens, oportunamente será designada
audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos, nos próprios autos. (Ato
ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV ORLANDO DIAS PEREIRA OAB/SP 97318
576.01.2010.021749-3/000000-000 - nº ordem 2933/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MAURICIO ANTONIO PATRIZZI
X DANIEL OLIVEIRA ROMERO MENEZES - Fls. 9 - Expedido Mandado para citação da parte executada pagar no prazo de 03
(três) dias a contar da citação, sob pena de penhora de bens, os quais deverá indicar em 5 dias e, caso contrário, procederá o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º