TJSP 24/05/2010 - Pág. 1182 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 719
1182
347.01.2010.003031-2/000000-000 - nº ordem 865/2010 - Condenação em Dinheiro - APPARECIDA LORETTI X BANCO
DO BRASIL SA - PROCESSO Nº 865/10 JEC. Nos termos do comunicado CG nº 702/2007 item 1 e 2, reputo dispensável a
realização de audiências nestes autos. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias, com cópia do presente.
Contestado ou não o pedido, manifeste-se o autor, também em quinze dias, e tornem os autos conclusos para sentença. Int.
Matão, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
347.01.2010.003039-4/000000-000 - nº ordem 866/2010 - Condenação em Dinheiro - SANTO BEDANI X BANCO DO BRASIL
SA - PROCESSO Nº 866/10 JEC. Nos termos do comunicado CG nº 702/2007 item 1 e 2, reputo dispensável a realização de
audiências nestes autos. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias, com cópia do presente. Contestado ou
não o pedido, manifeste-se o autor, também em quinze dias, e tornem os autos conclusos para sentença. Int. Matão, d.s. JUIZ
DE DIREITO - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
347.01.2010.003040-3/000000-000 - nº ordem 867/2010 - Condenação em Dinheiro - EUCLIDES LOPES DE ANDRADE X
BANCO DO BRASIL SA - PROCESSO Nº 867/10 JEC. Nos termos do comunicado CG nº 702/2007 item 1 e 2, reputo dispensável
a realização de audiências nestes autos. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias, com cópia do presente.
Contestado ou não o pedido, manifeste-se o autor, também em quinze dias, e tornem os autos conclusos para sentença. Int.
Matão, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
347.01.2010.003041-6/000000-000 - nº ordem 868/2010 - Condenação em Dinheiro - MANOEL FELIZARDO NETO X BANCO
DO BRASIL SA - PROCESSO Nº 868/10 JEC. Nos termos do comunicado CG nº 702/2007 item 1 e 2, reputo dispensável a
realização de audiências nestes autos. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias, com cópia do presente.
Contestado ou não o pedido, manifeste-se o autor, também em quinze dias, e tornem os autos conclusos para sentença. Int.
Matão, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
347.01.2010.003042-9/000000-000 - nº ordem 869/2010 - Condenação em Dinheiro - EVANDO RICARDO DA SILVA X
BANCO DO BRASIL SA - PROCESSO Nº 869/10 JEC. Nos termos do comunicado CG nº 702/2007 item 1 e 2, reputo dispensável
a realização de audiências nestes autos. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias, com cópia do presente.
Contestado ou não o pedido, manifeste-se o autor, também em quinze dias, e tornem os autos conclusos para sentença. Int.
Matão, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
347.01.2010.003043-1/000000-000 - nº ordem 870/2010 - Condenação em Dinheiro - HELENA MUSSI X BANCO DO BRASIL
SA - PROCESSO Nº 870/10 JEC. Nos termos do comunicado CG nº 702/2007 item 1 e 2, reputo dispensável a realização de
audiências nestes autos. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias, com cópia do presente. Contestado ou
não o pedido, manifeste-se o autor, também em quinze dias, e tornem os autos conclusos para sentença. Int. Matão, d.s. JUIZ
DE DIREITO - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
347.01.2010.003050-7/000000-000 - nº ordem 872/2010 - Condenação em Dinheiro - JOÃO HORTA DE NORONHA X BANCO
DO BRASIL SA - PROCESSO Nº 872/10 JEC. Nos termos do comunicado CG nº 702/2007 item 1 e 2, reputo dispensável a
realização de audiências nestes autos. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias, com cópia do presente.
Contestado ou não o pedido, manifeste-se o autor, também em quinze dias, e tornem os autos conclusos para sentença. Int.
Matão, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
347.01.2010.003051-0/000000-000 - nº ordem 873/2010 - Condenação em Dinheiro - SANTINO GONÇALVES X BANCO
DO BRASIL SA - PROCESSO Nº 873/10 JEC. Nos termos do comunicado CG nº 702/2007 item 1 e 2, reputo dispensável a
realização de audiências nestes autos. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias, com cópia do presente.
Contestado ou não o pedido, manifeste-se o autor, também em quinze dias, e tornem os autos conclusos para sentença. Int.
Matão, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
347.01.2010.003052-2/000000-000 - nº ordem 874/2010 - Condenação em Dinheiro - JAVAN FILHO VIANA X BANCO DO
BRASIL SA - PROCESSO Nº 874/10 JEC. Nos termos do comunicado CG nº 702/2007 item 1 e 2, reputo dispensável a realização
de audiências nestes autos. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias, com cópia do presente. Contestado ou
não o pedido, manifeste-se o autor, também em quinze dias, e tornem os autos conclusos para sentença. Int. Matão, d.s. JUIZ
DE DIREITO - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
347.01.2010.003053-5/000000-000 - nº ordem 875/2010 - Condenação em Dinheiro - ADELIO ORTIZ DE CAMARGO X
BANCO DO BRASIL SA - PROCESSO Nº 875/10 JEC. Nos termos do comunicado CG nº 702/2007 item 1 e 2, reputo dispensável
a realização de audiências nestes autos. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias, com cópia do presente.
Contestado ou não o pedido, manifeste-se o autor, também em quinze dias, e tornem os autos conclusos para sentença. Int.
Matão, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
347.01.2010.003057-6/000000-000 - nº ordem 876/2010 - Condenação em Dinheiro - DIMAS PALMA X BANCO DO BRASIL
SA - PROCESSO Nº 876/10 JEC. Nos termos do comunicado CG nº 702/2007 item 1 e 2, reputo dispensável a realização de
audiências nestes autos. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias, com cópia do presente. Contestado ou
não o pedido, manifeste-se o autor, também em quinze dias, e tornem os autos conclusos para sentença. Int. Matão, d.s. JUIZ
DE DIREITO - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
347.01.2010.003058-9/000000-000 - nº ordem 877/2010 - Condenação em Dinheiro - ORLANDO ZULIAN X BANCO DO
BRASIL SA - PROCESSO Nº 877/10 JEC. Nos termos do comunicado CG nº 702/2007 item 1 e 2, reputo dispensável a realização
de audiências nestes autos. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias, com cópia do presente. Contestado ou
não o pedido, manifeste-se o autor, também em quinze dias, e tornem os autos conclusos para sentença. Int. Matão, d.s. JUIZ
DE DIREITO - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
347.01.2010.003059-1/000000-000 - nº ordem 878/2010 - Condenação em Dinheiro - IVONE DE BARROS VITA X BANCO
DO BRASIL SA - PROCESSO Nº 878/10 JEC. Nos termos do comunicado CG nº 702/2007 item 1 e 2, reputo dispensável a
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