TJSP 24/05/2010 - Pág. 1479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 719
1479
370.01.2010.000467-9/000000-000 - nº ordem 226/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA C.C.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - NELSON PILON X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. - Fls. 71 - 1-Ante a
contestação juntada pelo Banco Réu à fls.32/70, fica prejudicada a realização da audiência de conciliação designada à fls.28.
2-Manifeste-se o(a)(s) Requerente(s) sobre a contestação apresentada. Int. - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP
118660 - ADV IVANIA MARCIA ZANQUETINI GOMES FIORESE OAB/SP 82831 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
370.01.2010.000541-0/000000-000 - nº ordem 264/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ROBERTA LUCIA PAIXÃO DE MELO X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 55 - 1-Ante a contestação
juntada pelo Banco Réu à fls.19/54, fica prejudicada a realização da audiência de conciliação designada à fls.15. 2-Manifestese o(a)(s) Requerente(s) sobre a contestação apresentada. Int. - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV
EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
370.01.2010.000672-8/000000-000 - nº ordem 365/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SUPERMERCADO CARMODANI LTDA. X RODRIGO GARCIA - Fls. 51 - 1)-Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.48/50). 2)-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV CLEBER
RODRIGO SARTORI OAB/SP 262347
370.01.2010.000817-9/000000-000 - nº ordem 380/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANA MARIA BELO & CIA LTDA ME X SAMUEL CUNHA DA SILVA - Fls. 18 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, conforme requerido pelo (a)
Requerente à fls.17. Findo o prazo, manifeste-se o (a) Requerente. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP
116260 - ADV TAINARA PALIN DURIGAN OAB/SP 280119
370.01.2010.000836-3/000000-000 - nº ordem 401/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RICARDO FAJAN TONELLI X LUIZ DEOK - (Dr. Procurador do Exeqüente manifestar-se nos autos sobre AR devolvido com a
informação que o(a) Executado(a) faleceu.) - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2010.000771-0/000000-000 - nº ordem 430/2010 - Execução de Título Extrajudicial - THEREZA DE JESUS BARALDI
- EPP X ARLINDO FERREIRA LINGERIE - (Dr. Procurador do Exeqüente manifestar-se nos autos sobre AR devolvido com a
informação que não existe o número indicado naquele local.) - ADV DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL OAB/SP 86255
370.01.2010.000809-0/000000-000 - nº ordem 444/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS GILBERTO MELLA
X ALESSANDRA THOMAZ - Fls. 13 - Sentença nº 499/2010 registrada em 13/05/2010 no livro nº 103 às Fls. 225: VISTOS.
1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme informação de fls.12, JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução de Título Extrajudicial, proposta por CARLOS GILBERTO MELLA contra ALESSANDRA THOMAZ, com fundamento
no artigo 794, I, CPC. 2-Desentranhe(m)-se o(s) título(s) de fls.07 para ser(em) entregue(s) ao Executado, mediante recibo.
3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o
item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendose as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2010.000810-0/000000-000 - nº ordem 445/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS GILBERTO MELLA X
GENILSON BARBOZA DA SILVA - Fls. 13 - Sentença nº 502/2010 registrada em 13/05/2010 no livro nº 103 às Fls. 228: VISTOS.
1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme informação de fls.12, JULGO EXTINTA a presente
Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por CARLOS GILBERTO MELLA contra GENILSON BARBOZA DA SILVA,
com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Desentranhe(m)-se o(s) título(s) de fls.07 para ser(em) entregue(s) ao Executado,
mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme
determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP
116260
370.01.2010.001060-7/000000-000 - nº ordem 505/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FABIANO PEREIRA DOS
SANTOS X ANTONIO JACINTO DO NASCIMENTO FILHO - Fls. 13 - 1)-Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.12). 2)-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV LINCOLN
ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509
370.01.2010.001198-4/000000-000 - nº ordem 519/2010 - Reparação de Danos (em geral) - CARMEM SILVIA HERNANDES
M.S. RENO X BANCO CARREFOUR S/A - (Dr. Procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre ofício do Serasa de fls.
19.) - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2010.001330-0/000000-000 - nº ordem 626/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - M. A.
FRIGERI & CIA LTDA. X ANTONIO JOSÉ NUNES - Fls. 18 - Para a realização da audiência de conciliação, designo o dia 09 de
setembro de 2010, às 10:40 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação, sendo que, nos termos
do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à data
e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV LUIS AUGUSTO
JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2010.001331-2/000000-000 - nº ordem 627/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SILVANA MARIA BRANDÃO EID - EPP X LUCIANA APARECIDA MIGUEL - Fls. 20 - Para a realização da audiência de conciliação,
designo o dia 09 de setembro de 2010, às 10:35 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação,
sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/
cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV
LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2010.001332-5/000000-000 - nº ordem 628/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS AUGUSTO JUVENAZZO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º