TJSP 24/05/2010 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 719
1502
do débito tributário interrompe a prescrição, porquanto representa o reconhecimento da dívida pela devedora, na esteira de
entendimento jurisprudencial já assentado no Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. TERMO DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INADIMPLEMENTO. PRAZO
PRESCRICIONAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. O acordo para pagamento
parcelado do débito tributário é ato inequívoco que importa no seu reconhecimento pelo devedor, interrompendo a prescrição,
nos termos do artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN. Se a data do último pagamento ocorrera em 05 de junho de
1998 e o Fisco aguardou mais três meses para rescindir o parcelamento, a constituição do crédito tributário se deu em 05 de
outubro de 1998. Assim, entre a constituição do crédito tributário e o ajuizamento da ação executiva não transcorreu o lapso
prescricional. Desinfluente se afigura o argumento desenvolvido no sentido de que o prazo prescricional só estaria interrompido
com o cumprimento da citação e não apenas com o deferimento do despacho citatório em vista do fato de que a execução foi
proposta em 13 de janeiro de 2003 e a citação da recorrente ocorreu em 17 de setembro de 2003, conforme certidão de fl. 56v.,
portanto, dentro do prazo. Recurso desprovido.” (Resp nº 702559/SC, Relator: Min. José Delgado, DJ 23.05.2005). In casu,
verifica-se que o houve confissão de dívida em 05/12/2000, aderindo-se do REFIS (fl. 119) e, posteriormente, no dia 30/07/2003,
houve confissão de dívida por adesão do PAES (fl. 120), dando a exclusão apenas em 31/08/2006. Não se pode negar que a
adesão ao parcelamento do débito importa no reconhecimento inequívoco de sua existência pelo devedor. Assim, a prescrição
foi interrompida em 05/12/2000, data do primeiro parcelamento e, em 30/07/2003, data do segundo parcelamento. Nota-se
então que os créditos tributários ora executados não estão prescritos. Assim, rejeito a exceção de pré-executividade. Int. - ADV
PATRICIA BARISON DA SILVA OAB/SP 190075 - ADV WILSON FERNANDO LEHN PAVANIN OAB/SP 145570 - ADV LUIZ
HENRIQUE JURKOVICH OAB/SP 251067
390.01.2007.005272-7/000000-000 - nº ordem 1/2008 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X ICEM PREFEITURA - Fls.
34 - item “9” - “Considera-se suspensa a execução nos termos do artigo 40 da Lei nº 6830/80, intimando-se a Exequente.” - ADV
ANTONIO NELSON DE CAIRES OAB/SP 62239
390.01.2008.000274-3/000000-000 - nº ordem 7/2008 - (apensado ao processo 390.01.2006.002326-0/000000-000 nº ordem 281/2006) - Embargos à Execução - ALAOR DONIZETE MACHADO X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA
GRANADA - Fls. 23 - Vistos. 1. Nos termos do convênio fixo os honorários advocatícios da(o) requerente de fl.22, em R$ 450,08
- 100% - cód. 103. 2. Expeça-se certidão. 3. Após, arquivem-se. Int. - ADV JOAO BASSANI OAB/SP 58064 - ADV ANTONIO
ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2010.001254-8/000000-000 - nº ordem 110/2010 - (apensado ao processo 390.01.2002.002875-5/000000-000 - nº
ordem 351/2002) - Embargos à Execução - OVIDIO SANTOS SOUZA X FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA
- Fls. 09 - Vistos, Emende a embargante a inicial para instruí-la com os documentos essenciais (art. 736, parágrafo único, do
CPC, com redação dada pela Lei 11.382/06, bem como, recolher as custas iniciais, em 10 dias, sob pena de rejeição. Int. - ADV
JOAO BASSANI OAB/SP 58064
Centimetragem justiça
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Nova Granada - Comarca de Nova Granada
JUIZ: RAUL MARCIO SIQUEIRA JUNIOR
390.01.1995.000081-2/000000-000 - nº ordem 606/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - DURVALINO MARCELO
DE SOUZA E OUTROS X RIGRASA - RIO GRANDE AGROINDUSTRIAL S/A E OUTROS - Fls. 388 - Vistos, Diante da certidão
de fls.387 e, em face da decisão do Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, que deferiu a
recuperação judicial da empresa-ré com suspensão de todas as ações ou execuções contra a aludida empresa, nos termos do
artigo 52 inciso II da Lei 11.101/2005 (nova Lei de Falências e Recuperação Judicial), defiro a suspensão do presente processo
em curso, em detrimento da recuperação judicial em tramite na da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto,
informando a empresa-ré o andamento do aludido processo a este Juízo. Int. - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA
OAB/SP 223488 - ADV JOAO BASSANI OAB/SP 58064 - ADV REINALDO MIRANDA OAB/SP 41119
390.01.1995.000040-5/000000-000 - nº ordem 655/1995 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X BERQUIOL BATISTA DA SILVA-ME E OUTROS - Fls. 386 - Vistos, Fls. 382/385: Anote-se. Manifeste-se a exeqüente
em prosseguimento. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ISABEL CRISTINA
RODRIGUES OAB/SP 161497 - ADV TATIANA MIGUEL RIBEIRO OAB/SP 209396 - ADV DAVID ANGELO DELFINO OAB/SP
71370 - ADV ARIMONDES RODRIGUES PINTO OAB/SP 36640
390.01.1997.000202-1/000000-000 - nº ordem 376/1997 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
BENEFICIO - DEOSDEDE ALVES TOLEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 285 - Vistos, Fls. 283/284:
Arquivem-se. Int. - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226
390.01.1997.000083-4/000000-000 - nº ordem 966/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A
X AMARO TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA - Fls. 242 - “J. Ciência” - (Obs.: Ofício oriundo da Comarca de
Catanduva informando que a carta precatória encontra-se aguardando depósito dos honorários do avaliador) - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV MARIANA MORAES DE ARAUJO OAB/SP 135816 - ADV EDISON
MAGNANI OAB/SP 63899 - ADV SERGIO EDUARDO THOME OAB/SP 112932
390.01.1998.000567-9/000000-000 - nº ordem 925/1998 - Ação Monitória - APARECIDO ANTONIO DA SILVA E OUTROS X
CATHARINA RODRIGUES VERA ANCELMO E OUTROS - Fls. 403 - Vistos, etc. 1. Nos termos do art.125, inciso IV, do Código
de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de junho de 2010, às 14:30 horas. 2. Intimem-se
as partes e os procuradores. - ADV VALDECIR CARFAN OAB/SP 103987 - ADV LUIZ ANTONIO DA SILVA OAB/SP 169225
390.01.1999.001239-3/000000-000 - nº ordem 1215/1999 - Execução Hipotecária - NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO SA X
ARI DABIEN E OUTROS - Fls. 140 - Considera-se suspenso o processo pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem indicação
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