TJSP 24/05/2010 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 719
1608
manifestação de fls. 152. Int. Cumpra-se. - ADV ROBERTO HIROMI SONODA OAB/SP 115094
405.01.2009.028908-0/000000-000 - nº ordem 1475/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOSANGULO
ADMINISTRADORA DE SEGUROS S/C LTDA X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A - Embora o Juízo tenha determinado a
citação da denunciada Associação Paulista de Medicina e Qualicorp, inclusive com a expedição da carta cujo comprovante de
recebimento pela Associação ainda retornou e, em face dos documentos encartados, homologo a desistência das denunciações
postulada pelo réu denunciante. Promova a Serventia as anotações necessárias. A ação prosseguira unicamente em face do
Bradesco Vida e Previdência. Designo audiência de conciliação para o dia 02 de junho de 2010, às 14:30 horas. As partes serão
apresentadas na audiência pelos advogados. Sem prejuízo da audiência, digam as partes sobre as provas que entendam devam
ser produzidas, justificando a necessidade e pertinência. Int. Cumpra-se. - ADV MARIO RICARDO BRANCO OAB/SP 206159 ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
405.01.2009.041824-8/000001-000 - nº ordem 2069/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGACAO DE
FAZER - Outros Incidentes não Especificados - BENEDITO VENDITE X PLANO DE SAUDE AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA
PLANEJADA - Trata-se de incidente de execução de multa, certo que, o executado, intimado para o pagamento (artigo 475J),
quedou-se inerte, sobrevindo bloqueio. Assim, lavre-se o auto de penhora do valor bloqueado, independentemente de assinatura
e, aguarde-se o prazo de impugnação por parte do executado. Int. Cumpra-se. - ADV CLEBER RICARDO DA SILVA OAB/SP
280270 - ADV AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA OAB/SP 134949
405.01.2009.057324-2/000000-000 - nº ordem 2754/2009 - Ação Monitória - RAFAEL MONTONI COSTA X CLEIDE MARY
DOS SANTOS CHAVES - Oficio do Ciretran Expedido. Aguardando a retirada e comprovação de protocolo do oficio no Ciretran.
- ADV MARLENE RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 244537
405.01.2010.005445-2/000000-000 - nº ordem 264/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENIVAL REIS DA SILVA X
BANCO BRADESCO S/A - Replica a contestação - ADV RUBENS MACHADO OAB/SP 97906 - ADV JULIO ANTONIO MOREIRA
OAB/SP 252298 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
405.01.2010.005446-5/000000-000 - nº ordem 265/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE RUFINO TAVARES X
RENE HENRIQUE DA SILVA - Replica à Contestação - ADV RICARDO TOCUNDUVA OAB/SP 173949 - ADV JOEL MORAES DE
OLIVEIRA OAB/SP 263912
405.01.2010.005775-7/000000-000 - nº ordem 281/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ANHANGUERA EDUCACIONAL
S A X LUZIA LOURENCO SARTORELLI - Replica à contestação - ADV PATRÍCIA FERREIRA ACCORSI OAB/SP 167019 - ADV
MARCELO CASTELI BONINI OAB/SP 269234 - ADV ANDRÉ LUIZ MORELLI OAB/SP 254731
405.01.2010.006026-5/000000-000 - nº ordem 299/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MULTIPLO X MOISES ARANTES - 1. Solicite a Serventia às informações (DRF), via INFOJUD, tocantes a eventuais
endereços em nome do réu. 2. Após, expeçam-se os demais ofícios conforme postulado, e, publique-se esta deliberação para
ciência da informação do(s) endereço(s), bem como, para retirada e encaminhamento dos ofícios em cinco dias, comprovando
nos autos nos cinco dias subseqüentes a retirada, sob pena de extinção. 3. Int. Cumpra-se.(ofícios respondidos encartados no
processo para ciência; demais ofícios expedidos aguardando retirada conforme determinação) - ADV ROBERTA SANCHES DA
PONTE OAB/SP 224325 - ADV MARCIA PRISCILA DALBELLES OAB/SP 238161
405.01.2010.009522-3/000000-000 - nº ordem 467/2010 - Consignatória (em geral) - ADRIANA NERIS DA CRUZ X CENTRAL
SAT COMERCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA ME - Ciencia das respostas dos oficios - ADV MÁRCIA APARECIDA
SILVEIRA OLIVEIRA OAB/SP 186947
405.01.2010.010098-0/000000-000 - nº ordem 577/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANETE HEUBEL X BANCO
BRADESCO S/A - Replica a contestação - ADV CLAUDIA SACCO OAB/SP 87105
405.01.2010.010586-3/000000-000 - nº ordem 578/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZULEIMA MARTINS
HERRERIAS X BANCO ITAU S/A - Replica à contestação - ADV MEIRE KUSTER MARQUES HEUBEL OAB/SP 143313 - ADV
MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
405.01.2010.011210-3/000000-000 - nº ordem 572/2010 - Indenização (Ordinária) - CARLOS ALBERO DAS NEVES X
PAULO CELSO VALADÃO - Replica à contestação - ADV RUI BELINSKI OAB/SP 102768 - ADV ANGELICA BRAZ MOLINA OAB/
SP 248038
405.01.2010.013679-9/000000-000 - nº ordem 675/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SISTEM GRAF SUPRIMENTOS
PARA ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA X NATALINO JACINTO DA SILVA - Ciencia da juntada do mandado (citação positiva
- penhora negativa em virtude de nao localizar bens) - ADV FABRICIO MICHEL SACCO OAB/SP 168551
405.01.2010.015892-7/000000-000 - nº ordem 774/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ROSA MARIA DEMETRIO
PEREIRA X VILLA REAL ASSESSORIA DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS E TELEFONICOS S/C LTDA E OUTROS - 1. Cite-se
para pagamento em três (03) dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em vinte por cento (20%)
sobre o valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba estipulada.
2. Para citação da empresa Villa Real expeça-se Carta Precatória que deverá ser retirada e distribuída pelo exeqüente no prazo
de cinco (05) dias comprovando no mesmo prazo, sob pena de extinção. Expeça-se mandado para citação da executada Maria,
constando as advertências legais, inclusive a indicação do prazo para oposição de embargos. 3. Autorizo a realização das
diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172 e parágrafos do CPC. 4. Int. - ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/
SP 214171
405.01.2010.020703-1/000000-000 - nº ordem 998/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X JOSE ROCHA - Sentença nº 757/2010 registrada em 17/05/2010 no livro nº 265 às Fls. 38/39: Ante o exposto, INDEFIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º