TJSP 24/05/2010 - Pág. 1880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 719
1880
da Receita Federal: “Exctda.não apresentou declaração nos últimos 05 anos) - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP
94625
451.01.2008.033599-9/000000-000 - nº ordem 2084/2008 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO LIMEIRENSE DE EDUCAÇÃO “
ALIE “ X RODRIGO GIOVANI PORTA - (Sobre cálculo do Contador Judicial, digam as partes.) - ADV CELSO JOSE PALERMO
OAB/SP 11834 - ADV ANTONIO MESSIAS GALDINO OAB/SP 19604
451.01.2009.004151-9/000000-000 - nº ordem 310/2009 - Possessórias em geral - SAFRA LEASING S A X CLEMERSON
CORREA SANTOS - (Decorreu o prazo legal sem que o Reqte. se manifestasse sobre ofício juntado aos autos; Dar andamento
ao feito no prazo do art. 267, § 1°, do CPC.) - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
451.01.2009.013307-7/000000-000 - nº ordem 855/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS SA X MARTA APARECIDA FORTE RAIMUNDO ME E OUTROS - (Fica o procurador da requerente intimado a
manifestar-se sobre o ofício da Receita Federal no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que após esse prazo referido ofício será
destruído.) - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008 - ADV DANIELA PETROCELLI OAB/SP 188339
451.01.2009.023933-0/000000-000 - nº ordem 1545/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ATO NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA X CLAUDIO JORGE MISSIO - Parte autora: dar prosseguimento ao feito, no prazo e nos termos do
art. 267, § 1º do CPC, procedendo para tanto recolher taxa respectiva para a expedição da carta de citação. - Aguardando
Publicação na Rel.- 07/05 - ADV FERNANDO VICTORIA OAB/SP 192202 - ADV MAX FERNANDO PAVANELLO OAB/SP 183919
- ADV JULIANO GIBERTONI OAB/SP 184735 - ADV ANTONIO NATRIELLI NETO OAB/SP 155065
451.01.2009.028989-2/000000-000 - nº ordem 1861/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNISER SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA X TRN EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - (Manifeste-se o Exeqte. sobre a certidão do of. de
justiça;...deixei de citar a Exctda. por ter encontrado imóvel, uma residência com muros altos, portão de ferro sempre fechada,
não localizando ninguém no imóvel...) - ADV MARCO ANTONIO FRANCO BUENO OAB/SP 59902 - ADV ANTONIO JOSE
COLASANTE OAB/SP 56629
451.01.2009.034076-4/000000-000 - nº ordem 2208/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GONÇALVES JÚNIOR
PRODUTOS DE EMBALAGEM LTDA X SUMERMERCADO COMPRE AQUI LTDA - Fls. 42 - Uma vez devidamente citado, o
executado não pagou e nem ofereceu bens à penhora. A resistência do executado, como a de muitos outros devedores, vem
gerando o aumento de número de processos e de atos inúteis, às vezes, para a localização de bens. Assim, a penhora/arresto
de eventual saldo bancário do devedor é de rigor, a fim de agilizar a prestação jurisdicional. Determinei via Internet o bloqueio do
valor da dívida, via BACEN, cujo protocolo segue. Caso venha ser negativa a penhora “on line”, deverá o Exeqte. indicar bens
passíveis de penhora e recolher diligência de of. de justiça para a expedição de mandado de penhora. (Não foram localizados
valores para serem retidos pelo BACEN) - ADV LUCIANA SCACABAROSSI OAB/SP 165404
451.01.2010.002600-8/000000-000 - nº ordem 198/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ADELINA ROMANO
BATISTA E OUTROS X CDHU COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO
PAULO E OUTROS - ...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, arcando os autores com as custas e honorários
advocatícios de R$1.000,00, observado o art. 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I. (Valor do preparo a ser recolhido: R$ 82,10; porte de
remessa e retorno: R$ 25,00) - ADV LUCIANA RIBEIRO OAB/SP 258769 - ADV SILVANI LOPES DE CAMPOS OAB/SP 54708 ADV JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA OAB/SP 166291 - ADV VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI OAB/SP 160261
451.01.2010.008754-4/000000-000 - nº ordem 634/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENAÇÃO A
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MARIA ELIANE ROEL DE CAMPOS X DIREÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE
PIRACICABA - DRS X E OUTROS - I - Acolho a emenda de fls. 49. II - A antecipação da tutela é de ser deferida. O art. 3º da
Constituição da República prescreve os objetivos principais do Estado, que são o da dignidade humana. E em seu art. 5º,
caput, prevê o direito à vida. Assim, cabe ao Estado, quando o cidadão não dispõe de condições para tanto, garantir a vida
de seus cidadãos. Tanto assim que a mesma Magna Carta determina ações do Estado tendentes a garantia a saúde do povo
brasileiro. Registre-se que referida responsabilidade é solidária entre todos os entes federativos, nos termos dos artigos 196 e
198, §§1º e 2º, da Constituição Federal. No caso em tela, os documentos carreados aos autos corroboram tanto a necessidade
quanto a impossibilidade de aquisição do medicamento Temozolamida pela requerente. Destarte, a verosimilhança da alegação
está demonstrada. De outro lado, o periculum in mora é evidente, já que a doença de que padece a autora é fatal. Posto isso,
CONCEDO a tutela para que as requeridas forneçam à requerente a medicação constante na inicial em 05 dias úteis, sob pena
de multa diária de R$1.000,00. III - Citem-se as Fazendas Estadual e Municipal na pessoa de seus procuradores e intimem-se.
- ADV GIOVANNI JOSE OSMIR BERTAZZONI OAB/SP 262067 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV
RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA OAB/SP 193534
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3ª Vara Cível
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: LOURENÇO CARMELO TÔRRES
451.01.2008.029235-9/000000-000 - nº ordem 1767/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - HENRIQUE USBERTI NETTO
. X EDUARDO DE CAMPOS AMARAL . - Fls. 189 - (Rel. 130). Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
15 de julho de 2010, às 14:00 horas. Int. - ADV GUIDO PELEGRINOTTI JUNIOR OAB/SP 117987 - ADV NATALIA PEDROSO
DE OLIVEIRA OAB/SP 195244
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º