TJSP 24/05/2010 - Pág. 2088 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 719
2088
ABREU OAB/SP 203407
472.01.2010.002042-1/000000-000 - nº ordem 487/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLI APARECIDA PIRONDI
CASTILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 39 - Vistos. Fls.07, item “g”: À luz da documentação
apresentada a fls.11, fls.14/16 e fls.33/38, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Requerente. Anote-se. Ausentes os requisitos
“ab initio” para a concessão, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada. Consigno que, a qualquer momento, estando
presentes os requisitos legais, será reapreciado o pedido, mediante requerimento expresso pela parte interessada. Deprequese a citação do réu, com as advertências legais. Oficie-se ao INSS, solicitando informações que tiver à respeito do caso (
comunicação do acidente, benefícios deferidos, prazos, tratamento, salário de contribuição, etc). Aguarde seu cumprimento por
90 (noventa) dias. Decorrido esse prazo, e se o caso, proceda a Serventia, pesquisa junto ao sistema informatizado, obtendo
informações sobre o seu cumprimento, certificando-se. Int. e dil. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV
FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140
472.01.2010.002367-6/000000-000 - nº ordem 579/2010 - Execução de Alimentos - J. V. C. D. R. X J. A. C. D. R. - Fls. 16 Vistos. Fls. 05/06: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Exequente. Anote-se. Cite-se o devedor alimentar, por mandado,
para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazer, sob
pena de prisão, nos termos do artigo 733 do CPC, consignando no mandado a advertência ao devedor de que o pagamento
deverá abranger as prestações vencidas e também as que se vencerem no curso do processo. Defiro as prerrogativas do artigo
172, parágrafo 2º do CPC, se necessário. Int. e dil. - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560
472.01.2010.002542-4/000000-000 - nº ordem 617/2010 - Inventário - RITA APARECIDA DOS SANTOS REIS X JOSE REIS
- (Inventariante, recolher custas processuais iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.). ADV DANIELA DE SOUZA MIOTTO BORELLI OAB/SP 136938
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA
472.01.2002.001188-6/000000-000 - nº ordem 138/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO X COMERCIAL PORTO ACO LTDA E OUTROS - Fls. 118 - J.Defiro. Após, diga o credor pleiteando o que de direito
(deferimento do prazo de 90 dias de sobrestamento do feito) - ADV SORAYA REGINA GASPARETTO LUNARDI OAB/SP 143869
- ADV NILTON TAVARES OAB/SP 61090
472.01.2007.002201-9/000000-000 - nº ordem 488/2007 - Execução de Alimentos - N. J. J. M. X L. D. S. M. - (manifeste-se
o exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista a juntada aos autos da resposta do ofício expedido à
Caixa Econômica Federal) - ADV ADILSON CEZAR BAIÃO OAB/SP 203319
472.01.2008.002387-7/000000-000 - nº ordem 598/2008 - Depósito - BANCO FINASA SA X CLAUDINETE DOS SANTOS
DA SILVA - Fls. 108 - Vistos. Fls. 107: Defiro. Intime-se a requerida, pessoalmente, por mandado, para restituir ao requerente
o veículo descrito na inicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou o equivalente em dinheiro, sob pena de aplicação do
disposto no artigo 906 do Código de Processo Civil. Int. e dil. (recolher 01 diligência) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793 - ADV SIMONE GOMES PAULINO ARAUJO OAB/SP 175679
472.01.2008.002615-0/000000-000 - nº ordem 658/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. L. S. D. A. A. X J. A.
A. - Fls. 36 - Vistos. Fls. 35: Defiro. Oficie-se à empregadora do requerido, para que cesse os descontos referentes ao valor da
pensão alimentícia em folha de pagamento do requerido. Após, e nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int.
e dil. - ADV EVANDRO RUI DA SILVA COELHO OAB/SP 124703 - ADV DANIELA RESCHINI BELLI CHEFFER OAB/SP 171234
- ADV EDUARDO DE CARVALHO OAB/SP 109285
472.01.2008.003443-1/000000-000 - nº ordem 878/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - COP CER COMERCIO DE
PRODUTOS CERAMICOS LTDA X SILVANA SCORSOLINO ME - Fls. 111 - Vistos. 1.) Antes de apreciar o pedido formulado
pela Exequente a fls.110, de adjudicação dos bens, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito exequendo
e da avaliação, apontando eventual diferença existente. 2.) Se o valor da avaliação for superior ao crédito da Exequente,
a adjudicação somente será deferida se comprovado o depósito imediato da diferença pela Exequente, à ordem do Juízo,
observando-se o quanto disposto no parágrafo 1º do artigo 685-A do C.P.C., com a nova redação dada pela Lei Federal sob no
11.382/2006. 3.) Se o valor da avaliação for inferior ao crédito da Exequente, defiro a adjudicação dos bens penhorados, pelo
valor da avaliação atualizado apontado no cálculo. 4.) Intimem-se e, decorrido o prazo legal, lavre-se o auto de adjudicação. 5)
Após, manifeste-se novamente a Exequente, pleiteando o que de direito. Int. e dil. (cálculo do débito: R$ 2.059,71; Cálculo da
penhora: R$ 1.603,36) - ADV MARIA AUGUSTA MACIEL CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 225975
472.01.2009.002718-0/000000-000 - nº ordem 658/2009 - Interdição - S. D. F. A. D. S. X D. A. A. D. S. - Fls. 73 - Vistos.
Verifico que até o presente momento a autora não cumpriu com a determinação constante na parte final do despacho de fls. 25.
Assim, reitere-se sua intimação, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente declaração de bens
e direitos em nome do interditando. Int. - ADV RODRIGO FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897 - ADV JOSE DA SILVA GALEGO
OAB/SP 49559
472.01.2009.002824-8/000000-000 - nº ordem 689/2009 - Execução de Alimentos - D. H. D. T. X J. G. D. T. J. - (Ciência
ao exequente do ofício acostado as fls. 33; Reiteração: intime-se o exequente, no prazo legal, para manifestar-se nos autos,
pleiteando o que em termos de prosseguimento do feito; decorrido o prazo legal sem manifestação, será o exequente intimado
pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito) - ADV JOAQUIM OLIVEIRA
ARANTES OAB/SP 218747
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º