TJSP 25/05/2010 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 720
112
248.01.2010.002094-5/000000-000 - nº ordem 376/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - CATO ANTONIALE & CIA LTDA
X CARLOS ANTONIO CANTELLI - Fls. 45/47 - Ante o exposto e de tudo o que mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE
a presente Ação de Cobrança, proposta por CATO, ANTONIALE & CIA. LTDA., em face de CARLOS ANTONIO CANTELLI,
condenando o Requerido ao pagamento de R$ 486,83 (quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos), corrigidos
monetariamente, acrescidos de juros e multa até a data do efetivo pagamento, a contar da citação. Em face da sucumbência, o
Requerido arcará com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por
cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, na forma do artigo 20, parágrafo 3o, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. (Certidão da serventia de fls. 48: “...que, em caso de recurso o valor do preparo é de R$ 82,10 (Mínimo = 5 UFESP’s)
bem como, deverá ser recolhido, nos termos do provimento n.º 833/04, artigo 1.º, o valor de R$ 25,00, por volume, na guia de
recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) código 110-4. (Estes autos contem nesta data 1 Volume(s)).”.). - ADV
GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP 107460 - ADV LUIS EDUARDO PACKER MUNHOZ OAB/SP 195566
248.01.2010.002161-0/000000-000 - nº ordem 393/2010 - Ação Monitória - EDSON APARECIDO DONATO X LILIAM VON
ZUBEN RICETTO - Fls. 62/64 - Pelo exposto, julgo o autora CARECEDOR DE AÇÃO MONITÓRIA em face da ora requerida,
forte no art. 267, VI, do CPC. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 15% sobre o valor da causa, corrigido monetariamente, forte no art. 20 e parágrafos do CPC, ressalvada AJG, se for o
caso. Publique-se intimando-se partes e Procuradores. (Certidão da serventia de fls. 64: “...que, em caso de recurso o valor do
preparo é de R$ 82,10 (Mínimo = 5 UFESP’s) bem como, deverá ser recolhido, nos termos do provimento n.º 833/04, artigo 1.º, o
valor de R$ 25,00, por volume, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) código 110-4. (Estes autos
contem nesta data 1 Volume(s)).”.). - ADV DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO OAB/SP 241175 - ADV EDSON
FRANCISCO RICETTO OAB/SP 101788
248.01.2010.002589-8/000000-000 - nº ordem 463/2010 - Alienação Judicial - OSVALDO VELKE X VITOR DE PAULO E
OUTROS - Fls. 35 - Acolho o aditamento de fls. 31/34, para inclusão no pólo passivo da presente demanda - dos sucessores dos
requeridos falecidos. Anote-se. Citem-se. Int..( expedi mandado de citação dos herdeiros (fls 31/32), conforme determinado). ADV LUIS CARLOS JUSTE OAB/SP 83948 - ADV PAULO CELSO SANCHEZ OAB/SP 61359
248.01.2010.002732-0/000000-000 - nº ordem 808/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NADYR WOLF DA SILVA E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 77/84 - Isso posto, julgo procedente a presente ação, condenando o réu a pagar à
parte autora diferença de correção monetária inaplicada no saldo de sua caderneta de poupança, segundo pedidos de fls. 04/05,
itens ‘A’ e “b”. Incidirão juros remuneratórios compostos à taxa de 0,5% ao mês, desde a data em que se creditou a remuneração
a menor, juros moratórios legais desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, por sua E.
Corregedoria Geral de Justiça. Arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como verba honorária
da parte autora de 20% do valor total e corrigido da condenação, a ser apurado em sede de liquidação. PRIC. (Certidão da
serventia de fls. 85: “...que, em caso de recurso o valor do preparo é de R$ 82,10 (Mínimo = 5 UFESP’s) bem como, deverá ser
recolhido, nos termos do provimento n.º 833/04, artigo 1.º, o valor de R$ 25,00, por volume, na guia de recolhimento de tributos
ao Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) código 110-4. (Estes autos contem nesta data 1 Volume(s)).”.). - ADV MARIA CECILIA ZOPPI
SCALLET OAB/SP 45156 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
248.01.2010.002740-8/000000-000 - nº ordem 489/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. A. X A. R. B.
C. - Fls. 68 - Proceda o desentranhamento da contestação e documentos de fls. 25/65, juntando-os nos autos do processo
número de ordem - 489/2010, conforme retro indicado. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação (vide fls. 23). Int..
(contestação já desentranhada). - ADV JOAO MARIO PUGLIESI OAB/SP 29549
248.01.2010.002995-9/000000-000 - nº ordem 524/2010 - (apensado ao processo 248.01.2010.004950-1/000000-000 - nº
ordem 910/2010) - Sustação de Protesto - CONSWORK CONSTRUTORA LTDA X GERDAU COMERCIAL DE ACOS S/A - Fls.
67 - Em face da contestação apresentada às fls. 58/66, com documentos, intime-se o requerente para réplica. Int.. - ADV JOAO
EVANGELISTA DOMINGUES OAB/SP 107794 - ADV PABLO DOTTO OAB/SP 147434
248.01.2010.003503-8/000000-000 - nº ordem 620/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 32 - V.
Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada a fls. 31 e, em conseqüência,
julgo extinto o feito com fulcro no artigo 267, VIII, do C.P.C., ficando revogada a antecipação de tutela anteriormente concedida.
Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se a Serventia o trânsito em julgado. Feitas as necessárias anotações,
arquivem-se os autos. Int. (Certidão da serventia de fls. 34: “...que nesta data procedi as devidas anotações junto ao sistema
SIDAP quanto a extinção do feito, bem como averbação da parte.”.). - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
248.01.2010.003576-1/000000-000 - nº ordem 642/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MULTIPLO X WELTON APARECIDO DE MIRANDA - Fls. 29 - Tendo em vista o cumprimento da liminar, tentese novamente a citação do requerido. Int.( para expedição de novo Mandado de Citação do requerido, é necessário que o
autor deposite a diligência do oficial de justiça.) - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130 - ADV MARIA AMELIA RIBEIRO
PORTILHO OAB/SP 136313
248.01.2010.003655-6/000000-000 - nº ordem 660/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUZIRA ROSA DA SILVA
BALBINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 77 - Especifiquem as partes, no prazo de 03 dias, as
provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, intimando-se pessoalmente o requerido por meio de carta A.R.,
nos termos do artigo 17, da Lei nº 10910/2004. Int. - (expedida carta de intimação do requerido) - ADV RENATO MATOS GARCIA
OAB/SP 128685 - ADV FILIPE BERNARDO DA SILVA OAB/CE 19965 - ADV ISABELA CRISTINA PEDROSA BITTENCOURT
OAB/SP 297583
248.01.2010.003781-0/000000-000 - nº ordem 682/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MAFALDA BERNARDINETTI
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 41/43 - Ante o exposto julgo procedente o presente pedido cautelar, mantida a liminar de
fls.24/25. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, I do CPC, arquivando-se oportunamente os autos. Por força da
sucumbência, arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º